Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 15.340,00
Orgao julgador
5ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
MARIA DA PENHA BATISTA DE ALMEIDA
CPF 027.***.***-79
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
CESAR JUNIO FERREIRA LIRA
OAB/PB 25677•Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 10:11
Juntada de Certidão
10/06/2024, 10:56
Juntada de Certidão
15/05/2024, 08:02
Arquivado Definitivamente
09/05/2024, 10:59
Juntada de Certidão
09/05/2024, 10:59
Juntada de Alvará
07/05/2024, 10:00
Juntada de Alvará
07/05/2024, 10:00
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 21:10
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 12:33
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 12:16
Publicado Sentença em 22/04/2024.
22/04/2024, 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA BATISTA DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
20/04/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
20/04/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA PENHA BATISTA DE ALMEIDA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800558-47.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas]
Vistos, etc. Cuida-se ação ajuizada por MARIA DA PENHA BATISTA DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial. No ID 88816866, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do
19/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA PENHA BATISTA DE ALMEIDA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800558-47.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas]
Vistos, etc. Cuida-se ação ajuizada por MARIA DA PENHA BATISTA DE ALMEIDA em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial. No ID 88816866, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do