Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.200,80
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ESTANISLAU DOS SANTOS BITTENCOURT
CPF 264.***.***-10
Autor
MERCANTIL BRASIL
Terceiro
FIDC NPL2
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO MERCANTIL
Terceiro
Advogados / Representantes
JACQUELINE GERMANO MEDEIROS NUNES
OAB/RN 2978•Representa: ATIVO
RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO
OAB/MG 99080•Representa: PASSIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Publicado Sentença em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:33
Arquivado Definitivamente
06/06/2024, 09:56
Juntada de Certidão
06/06/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTANISLAU DOS SANTOS BITTENCOURT
RÉUS: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DESISTÊNCIA– Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0822961-79.2024.8.15.2001
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTANISLAU DOS SANTOS BITTENCOURT
RÉUS: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DESISTÊNCIA– Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0822961-79.2024.8.15.2001
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTANISLAU DOS SANTOS BITTENCOURT
RÉUS: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DESISTÊNCIA– Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0822961-79.2024.8.15.2001
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ESTANISLAU DOS SANTOS BITTENCOURT
RÉUS: BANCO BRADESCO, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DESISTÊNCIA– Citação não realizada – Necessidade de intimação da parte contrária – Inexistência – Homologação – Extinção do processo sem resolução do mérito. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o autor
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0822961-79.2024.8.15.2001