Procedimento Comum CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 13.084,72
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
ROSIMAR GOMES DA COSTA
CPF 181.***.***-87
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/06/2024, 12:14
Decorrido prazo de ROSIMAR GOMES DA COSTA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 01:06
Publicado Sentença em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802045-52.2024.8.15.0181.
AUTOR: ROSIMAR GOMES DA COSTA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" proposta por ROSIMAR GOMES DA COSTA em face de BANCO BRADESCO S.A, conforme narra a peça vestibular. Indeferida a gratuidade judicial - ID n. 89149226. Tra
17/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 08:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/05/2024, 08:37
Determinado o cancelamento da distribuição
16/05/2024, 08:37
Conclusos para decisão
16/05/2024, 07:33
Decorrido prazo de ROSIMAR GOMES DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:14
Publicado Decisão em 23/04/2024.
23/04/2024, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
23/04/2024, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os presentes autos, verifico que a parte autora, regularmente intimada, deixou transcorrer sem manifestação o prazo para a juntada dos documentos necessários à apreciação do pedido da gratuidade da justiça. Destarte, diante da não comprovação da insuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, INDEFIRO o benefício da gratuidade da justiça. Intime-se a parte autora para tomar conhecime
22/04/2024, 00:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSIMAR GOMES DA COSTA - CPF: 181.970.194-87 (AUTOR).