Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202612/05/2026, 00:50
Publicado Expediente em 12/05/2026.12/05/2026, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/202612/05/2026, 00:50
Publicado Expediente em 12/05/2026.12/05/2026, 00:50
Expedição de Outros documentos.08/05/2026, 11:05
Expedição de Outros documentos.08/05/2026, 11:05
Juntada de Certidão08/05/2026, 10:53
Juntada de Certidão08/05/2026, 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:46
Decorrido prazo de CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:46
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:46
Decorrido prazo de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:08
Decorrido prazo de CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:08
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:08
Decorrido prazo de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO em 08/04/2026 23:59.09/04/2026, 00:08
Publicado Decisão em 16/03/2026.16/03/2026, 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/202615/03/2026, 00:16
Outras Decisões12/03/2026, 14:27
Expedição de Outros documentos.12/03/2026, 14:27
Conclusos para despacho11/02/2026, 20:11
Decorrido prazo de CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:37
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:37
Decorrido prazo de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:37
Juntada de Petição de petição12/01/2026, 15:36
Publicado Decisão em 09/12/2025.09/12/2025, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/202509/12/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
EXECUTADO: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - RN6376 VALOR DA CAUSA: R$ 235.226,38 DECISÃO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A consistente na decretação de constrição sobre veículo de propriedade dos executados, mediante utilização dos sistemas RENAJUD e na realização de penhora por termo do bem, nos termos do §1º do art. 845 do CPC. Consta, ainda, relatório do sistema SNIPER/SERPJUD que indica o veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa NOF8H00, chassi 8AJFZ29G3C6149210, indicado em nome de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO. Decido É princípio da execução a efetividade da tutela executória, nos termos do Código de Processo Civil, de sorte que, observada a ordem legal de bens penhoráveis e vedadas medidas que ofendam direitos fundamentais, cabe ao Juízo adotar as medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo. Está demonstrado nos autos, por informação do SNIPER/SERPJUD, a existência do bem móvel passível de constrição, o que autoriza a medida executória pretendida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e determino o seguinte: Restrição de circulação e transferência via RENAJUD do veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa NOF8H00, chassi 8AJFZ29G3C6149210, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a parte executada e seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a constrição. Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 5 dias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 18:40:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
EXECUTADO: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - RN6376 VALOR DA CAUSA: R$ 235.226,38 DECISÃO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A consistente na decretação de constrição sobre veículo de propriedade dos executados, mediante utilização dos sistemas RENAJUD e na realização de penhora por termo do bem, nos termos do §1º do art. 845 do CPC. Consta, ainda, relatório do sistema SNIPER/SERPJUD que indica o veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa NOF8H00, chassi 8AJFZ29G3C6149210, indicado em nome de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO. Decido É princípio da execução a efetividade da tutela executória, nos termos do Código de Processo Civil, de sorte que, observada a ordem legal de bens penhoráveis e vedadas medidas que ofendam direitos fundamentais, cabe ao Juízo adotar as medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo. Está demonstrado nos autos, por informação do SNIPER/SERPJUD, a existência do bem móvel passível de constrição, o que autoriza a medida executória pretendida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e determino o seguinte: Restrição de circulação e transferência via RENAJUD do veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa NOF8H00, chassi 8AJFZ29G3C6149210, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a parte executada e seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a constrição. Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 5 dias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 18:40:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
EXECUTADO: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - RN6376 VALOR DA CAUSA: R$ 235.226,38 DECISÃO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A consistente na decretação de constrição sobre veículo de propriedade dos executados, mediante utilização dos sistemas RENAJUD e na realização de penhora por termo do bem, nos termos do §1º do art. 845 do CPC. Consta, ainda, relatório do sistema SNIPER/SERPJUD que indica o veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa NOF8H00, chassi 8AJFZ29G3C6149210, indicado em nome de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO. Decido É princípio da execução a efetividade da tutela executória, nos termos do Código de Processo Civil, de sorte que, observada a ordem legal de bens penhoráveis e vedadas medidas que ofendam direitos fundamentais, cabe ao Juízo adotar as medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo. Está demonstrado nos autos, por informação do SNIPER/SERPJUD, a existência do bem móvel passível de constrição, o que autoriza a medida executória pretendida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e determino o seguinte: Restrição de circulação e transferência via RENAJUD do veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa NOF8H00, chassi 8AJFZ29G3C6149210, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a parte executada e seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a constrição. Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 5 dias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 18:40:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
EXECUTADO: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - RN6376 VALOR DA CAUSA: R$ 235.226,38 DECISÃO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A consistente na decretação de constrição sobre veículo de propriedade dos executados, mediante utilização dos sistemas RENAJUD e na realização de penhora por termo do bem, nos termos do §1º do art. 845 do CPC. Consta, ainda, relatório do sistema SNIPER/SERPJUD que indica o veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa NOF8H00, chassi 8AJFZ29G3C6149210, indicado em nome de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO. Decido É princípio da execução a efetividade da tutela executória, nos termos do Código de Processo Civil, de sorte que, observada a ordem legal de bens penhoráveis e vedadas medidas que ofendam direitos fundamentais, cabe ao Juízo adotar as medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo. Está demonstrado nos autos, por informação do SNIPER/SERPJUD, a existência do bem móvel passível de constrição, o que autoriza a medida executória pretendida.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido do exequente e determino o seguinte: Restrição de circulação e transferência via RENAJUD do veículo I/Toyota Hilux CD4X4 SRV, placa NOF8H00, chassi 8AJFZ29G3C6149210, até ulterior deliberação deste juízo. Intime-se a parte executada e seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a constrição. Intime-se o exequente para requerer o que de direito em 5 dias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025, 18:40:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
Expedição de Outros documentos.06/12/2025, 18:44
Outras Decisões06/12/2025, 18:44
Conclusos para despacho13/11/2025, 13:08
Juntada de Petição de petição31/10/2025, 09:03
Publicado Despacho em 29/10/2025.30/10/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/202528/10/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
EXECUTADO: RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA - RN6376 VALOR DA CAUSA: R$ 235.226,38 DESPACHO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Nome: LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A, CHÃ DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) Vistos etc. Nos termos do Acórdão de ID 37403709, deu-se provimento ao recurso interposto pelo agravante (exequente), reformando a decisão interlocutória de ID 114912286, para determinar a autorização da utilização dos sistemas SNIPER e SERPJUD em desfavor dos executados CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME, DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO e LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO. Assim, determino o levantamento da suspensão do processo e o desarquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, do CPC, para prosseguimento da execução. Procedo as diligências de busca patrimonial por meio dos sistemas SNIPER, a qual inclui o SERPJUD, em nome dos executados acima nominados, conforme relatório juntado aos autos. Intime-se o exequente para se manifestar sobre os resultados e indicar eventuais bens para penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 21:51:14 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO27/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.24/10/2025, 18:58
Determinada diligência24/10/2025, 18:58
Conclusos para despacho29/09/2025, 19:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias18/09/2025, 10:22
Juntada de documento de comprovação03/09/2025, 18:51
Juntada de documento de comprovação03/09/2025, 17:55
Proferido despacho de mero expediente14/08/2025, 20:57
Conclusos para despacho12/08/2025, 13:18
Juntada de Petição de petição23/07/2025, 09:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/07/2025 23:59.22/07/2025, 03:02
Publicado Decisão em 30/06/2025.30/06/2025, 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/202528/06/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n, Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000. Tel:(83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)99308-1009(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANCO DO27/06/2025, 00:00
Outras Decisões26/06/2025, 07:52
Expedição de Outros documentos.26/06/2025, 07:52
Conclusos para despacho15/06/2025, 19:38
Juntada de Petição de petição11/06/2025, 14:21
Publicado Despacho em 06/06/2025.10/06/2025, 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/202510/06/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANC05/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente04/06/2025, 18:57
Expedição de Outros documentos.04/06/2025, 18:57
Conclusos para despacho09/05/2025, 14:40
Juntada de Petição de petição09/05/2025, 08:56
Publicado Despacho em 05/05/2025.06/05/2025, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/202501/05/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANC30/04/2025, 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada23/04/2025, 21:58
Conclusos para despacho11/03/2025, 10:54
Juntada de Petição de petição10/03/2025, 16:51
Expedição de Outros documentos.18/02/2025, 11:39
Ato ordinatório praticado18/02/2025, 11:39
Juntada de Alvará05/02/2025, 16:55
Juntada de Alvará05/02/2025, 16:55
Juntada de Alvará05/02/2025, 16:55
Juntada de informação04/02/2025, 12:29
Juntada de informação04/02/2025, 12:17
Proferido despacho de mero expediente07/01/2025, 12:44
Juntada de Petição de petição29/10/2024, 22:33
Conclusos para despacho15/10/2024, 12:34
Juntada de certidão de decurso de prazo15/10/2024, 12:34
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 14/10/2024 23:59.15/10/2024, 01:45
Publicado Despacho em 07/10/2024.07/10/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/202405/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: http04/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente30/09/2024, 23:58
Conclusos para despacho01/08/2024, 13:41
Juntada de certidão de decurso de prazo01/08/2024, 13:41
Juntada de Petição de informações prestadas20/06/2024, 16:07
Expedição de Outros documentos.18/06/2024, 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line13/06/2024, 13:43
Conclusos para despacho13/06/2024, 09:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho13/06/2024, 09:23
Conclusos para despacho20/05/2024, 12:28
Juntada de Petição de petição17/05/2024, 17:58
Publicado Despacho em 25/04/2024.25/04/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/202425/04/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800034-06.2017.8.15.0081.
NÚMERO DO - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Comercial] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME e outros (2) Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Nome: CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME Endereço: CONDOMINIO SONHOS DA SERRA, QUADRA 1, LOTE 213-A,24/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.23/04/2024, 15:30
Proferido despacho de mero expediente23/04/2024, 15:30
Conclusos para despacho20/03/2024, 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC13/03/2024, 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 28/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.13/03/2024, 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação29/02/2024, 09:33
Juntada de Petição de informações prestadas05/02/2024, 14:05
Expedição de Outros documentos.02/02/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.02/02/2024, 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/02/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.02/02/2024, 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB02/02/2024, 09:58
Recebidos os autos.02/02/2024, 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line31/01/2024, 22:28
Conclusos para despacho11/12/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição11/12/2023, 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/11/2023 23:59.23/11/2023, 04:59
Expedição de Outros documentos.16/11/2023, 11:31
Juntada de tomada de termo16/11/2023, 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento14/11/2023, 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).14/11/2023, 11:29
Determinada Requisição de Informações07/11/2023, 14:30
Conclusos para despacho20/10/2023, 10:10
Juntada de tomada de termo20/10/2023, 10:10
Juntada de Petição de petição17/10/2023, 18:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/10/2023 23:59.12/10/2023, 00:27
Expedição de Outros documentos.29/09/2023, 07:05
Juntada de Alvará28/09/2023, 18:29
Juntada de tomada de termo28/09/2023, 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento27/09/2023, 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).27/09/2023, 11:40
Juntada de tomada de termo27/09/2023, 11:23
Expedido alvará de levantamento12/09/2023, 13:22
Conclusos para despacho11/08/2023, 12:11
Juntada de Petição de petição01/08/2023, 22:57
Expedição de Outros documentos.12/07/2023, 11:30
Deferido o pedido de11/07/2023, 23:20
Conclusos para despacho27/06/2023, 13:12
Juntada de Petição de petição26/06/2023, 10:39
Expedição de Outros documentos.02/06/2023, 21:47
Proferido despacho de mero expediente02/06/2023, 21:47
Conclusos para despacho25/04/2023, 14:18
Juntada de Petição de petição20/04/2023, 09:13
Outras Decisões06/04/2023, 14:12
Expedição de Outros documentos.06/04/2023, 14:12
Conclusos para despacho20/03/2023, 16:22
Juntada de tomada de termo20/03/2023, 16:22
Processo Desarquivado20/03/2023, 16:15
Juntada de Petição de petição17/03/2023, 12:35
Arquivado Definitivamente16/06/2022, 14:17
Juntada de Petição de petição14/06/2022, 15:32
Expedição de Outros documentos.14/06/2022, 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada02/06/2022, 12:13
Decorrido prazo de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO em 10/05/2022 23:59:59.11/05/2022, 05:17
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 10/05/2022 23:59:59.11/05/2022, 05:17
Conclusos para despacho20/04/2022, 16:15
Juntada de Petição de petição17/04/2022, 15:04
Expedição de Outros documentos.28/03/2022, 19:43
Determinado o arquivamento23/03/2022, 12:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada23/03/2022, 12:32
Conclusos para despacho22/03/2022, 21:24
Juntada de Petição de petição11/03/2022, 09:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos04/03/2022, 12:24
Expedição de Outros documentos.24/02/2022, 12:37
Ato ordinatório praticado24/02/2022, 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário22/02/2022, 11:50
Juntada de certidão oficial de justiça22/02/2022, 11:50
Juntada de Certidão15/02/2022, 09:41
Expedição de Mandado.15/02/2022, 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line26/01/2022, 13:51
Conclusos para despacho17/11/2021, 06:57
Juntada de Petição de petição16/11/2021, 10:03
Proferido despacho de mero expediente19/10/2021, 22:09
Expedição de Outros documentos.19/10/2021, 22:09
Conclusos para despacho30/09/2021, 20:00
Juntada de Petição de petição30/09/2021, 08:37
Expedição de Outros documentos.06/09/2021, 11:46
Determinada a quebra do sigilo fiscal14/08/2021, 13:27
Conclusos para despacho23/04/2021, 10:24
Juntada de Petição de petição21/04/2021, 10:08
Proferido despacho de mero expediente27/03/2021, 18:26
Expedição de Outros documentos.27/03/2021, 18:26
Conclusos para despacho23/02/2021, 11:35
Juntada de Certidão23/02/2021, 11:33
Proferido despacho de mero expediente07/12/2020, 15:46
Juntada de Petição de petição30/11/2020, 13:00
Juntada de Certidão11/11/2020, 10:10
Conclusos para despacho15/10/2020, 12:02
Juntada de Certidão15/10/2020, 12:00
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 13/10/2020 23:59:59.14/10/2020, 03:12
Decorrido prazo de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO em 13/10/2020 23:59:59.14/10/2020, 03:12
Juntada de Petição de petição13/10/2020, 13:24
Decorrido prazo de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO em 28/09/2020 23:59:59.30/09/2020, 02:13
Expedição de Outros documentos.16/09/2020, 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line14/09/2020, 12:43
Outras Decisões14/09/2020, 12:43
Conclusos para despacho08/09/2020, 11:37
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 03/09/2020 23:59:59.04/09/2020, 00:37
Decorrido prazo de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO em 03/09/2020 23:59:59.04/09/2020, 00:37
Juntada de Petição de petição03/09/2020, 23:35
Expedição de Outros documentos.01/09/2020, 22:40
Outras Decisões29/08/2020, 17:21
Conclusos para despacho27/08/2020, 14:27
Juntada de Petição de petição25/08/2020, 11:14
Expedição de Outros documentos.13/08/2020, 13:10
Juntada de Petição de petição12/08/2020, 12:53
Expedição de Outros documentos.10/08/2020, 12:44
Proferido despacho de mero expediente05/08/2020, 17:00
Conclusos para despacho04/08/2020, 12:08
Juntada de Petição de petição30/07/2020, 18:49
Juntada de Petição de petição20/07/2020, 19:06
Expedição de Outros documentos.16/07/2020, 16:21
Determinado o bloqueio/penhora on line16/07/2020, 16:08
Juntada de Petição de petição15/07/2020, 19:00
Conclusos para despacho08/07/2020, 12:59
Juntada de Petição de petição06/07/2020, 11:49
Juntada de Certidão02/06/2020, 11:15
Expedição de Outros documentos.02/06/2020, 11:13
Proferido despacho de mero expediente26/05/2020, 13:10
Juntada de Petição de petição20/05/2020, 17:48
Conclusos para despacho20/05/2020, 09:36
Juntada de Petição de petição18/05/2020, 14:34
Expedição de Outros documentos.08/05/2020, 15:41
Proferido despacho de mero expediente08/05/2020, 15:37
Conclusos para despacho29/04/2020, 15:26
Juntada de Petição de petição29/04/2020, 11:39
Expedição de Outros documentos.28/04/2020, 14:47
Proferido despacho de mero expediente28/04/2020, 14:46
Conclusos para despacho23/04/2020, 08:30
Juntada de Petição de petição21/04/2020, 17:41
Expedição de Outros documentos.20/04/2020, 22:19
Proferido despacho de mero expediente20/04/2020, 22:18
Conclusos para despacho02/04/2020, 11:14
Juntada de Petição de petição01/04/2020, 10:42
Expedição de Outros documentos.28/03/2020, 18:09
Proferido despacho de mero expediente28/03/2020, 18:05
Conclusos para despacho25/03/2020, 08:38
Juntada de certidão25/03/2020, 08:38
Expedição de Outros documentos.25/03/2020, 08:35
Juntada de Alvará24/03/2020, 19:15
Juntada de Petição de petição26/02/2020, 16:37
Expedição de Outros documentos.12/02/2020, 14:34
Ato ordinatório praticado12/02/2020, 14:34
Juntada de comunicações06/02/2020, 10:55
Proferido despacho de mero expediente17/12/2019, 23:31
Conclusos para despacho12/12/2019, 11:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 12/11/2019 23:59:59.16/11/2019, 20:43
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 12/11/2019 23:59:59.16/11/2019, 20:43
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/11/2019 23:59:59.16/11/2019, 20:43
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 07/11/2019 23:59:59.09/11/2019, 01:30
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 07/11/2019 23:59:59.09/11/2019, 01:30
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 07/11/2019 23:59:59.09/11/2019, 01:30
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 07/11/2019 23:59:59.09/11/2019, 01:30
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 04/11/2019 23:59:59.08/11/2019, 02:00
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 05/11/2019 23:59:59.06/11/2019, 03:39
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 04/11/2019 23:59:59.05/11/2019, 02:23
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 04/11/2019 23:59:59.05/11/2019, 02:23
Juntada de Petição de petição29/10/2019, 11:04
Expedição de Outros documentos.18/09/2019, 11:55
Proferido despacho de mero expediente10/09/2019, 22:53
Conclusos para despacho09/09/2019, 11:56
Juntada de certidão09/09/2019, 11:54
Proferido despacho de mero expediente27/11/2018, 19:25
Conclusos para despacho26/11/2018, 12:44
Juntada de certidão de decurso de prazo26/11/2018, 12:44
Decorrido prazo de CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME em 08/11/2018 23:59:59.09/11/2018, 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário29/10/2018, 10:48
Expedição de Mandado.17/10/2018, 12:01
Proferido despacho de mero expediente09/10/2018, 19:38
Juntada de certidão05/10/2018, 08:58
Conclusos para despacho05/10/2018, 08:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato03/10/2018, 11:40
Proferido despacho de mero expediente25/08/2018, 15:57
Conclusos para despacho24/08/2018, 08:52
Juntada de Petição de certidão24/08/2018, 08:21
Juntada de outros documentos24/08/2018, 08:21
Expedição de Outros documentos.02/08/2018, 12:01
Expedição de Outros documentos.02/08/2018, 12:01
Juntada de certidão02/08/2018, 10:22
Decorrido prazo de RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA em 16/07/2018 23:59:59.17/07/2018, 03:51
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 16/07/2018 23:59:59.17/07/2018, 03:51
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 16/07/2018 23:59:59.17/07/2018, 03:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 16/07/2018 23:59:59.17/07/2018, 03:51
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 16/07/2018 23:59:59.17/07/2018, 03:51
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 13/07/2018 23:59:59.14/07/2018, 01:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial13/07/2018, 20:41
Conclusos para despacho13/07/2018, 09:12
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 12/07/2018 23:59:59.13/07/2018, 00:55
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 09/07/2018 23:59:59.10/07/2018, 01:32
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 06/07/2018 23:59:59.07/07/2018, 01:28
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 05/07/2018 23:59:59.06/07/2018, 01:00
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 05/07/2018 23:59:59.06/07/2018, 00:58
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 02/07/2018 23:59:59.03/07/2018, 03:04
Juntada de Petição de petição21/06/2018, 11:04
Expedição de Outros documentos.13/06/2018, 13:33
Expedição de Outros documentos.13/06/2018, 13:33
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 12/06/2018 23:59:59.13/06/2018, 01:40
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 12/06/2018 23:59:59.13/06/2018, 01:40
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/06/2018 23:59:59.13/06/2018, 00:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 12/06/2018 23:59:59.13/06/2018, 00:30
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 12/06/2018 23:59:59.13/06/2018, 00:30
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 07/06/2018 23:59:59.08/06/2018, 00:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos29/05/2018, 18:30
Conclusos para despacho22/05/2018, 09:09
Juntada de certidão22/05/2018, 09:06
Juntada de certidão22/05/2018, 08:56
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 18/05/2018 23:59:59.19/05/2018, 00:51
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 18/05/2018 23:59:59.19/05/2018, 00:51
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 18/05/2018 23:59:59.19/05/2018, 00:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 18/05/2018 23:59:59.19/05/2018, 00:51
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 18/05/2018 23:59:59.19/05/2018, 00:51
Juntada de Petição de petição18/05/2018, 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração18/05/2018, 12:32
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 11/05/2018 23:59:59.12/05/2018, 00:12
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 10/05/2018 23:59:59.11/05/2018, 00:20
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 10/05/2018 23:59:59.11/05/2018, 00:05
Expedição de Outros documentos.10/05/2018, 13:05
Expedição de Outros documentos.10/05/2018, 13:05
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 09/05/2018 23:59:59.10/05/2018, 00:06
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 09/05/2018 23:59:59.10/05/2018, 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário07/05/2018, 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line05/05/2018, 17:14
Conclusos para despacho04/05/2018, 08:12
Juntada de Petição de petição24/04/2018, 12:45
Expedição de Outros documentos.20/04/2018, 11:45
Expedição de Outros documentos.20/04/2018, 11:32
Expedição de Outros documentos.20/04/2018, 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela19/04/2018, 12:36
Conclusos para decisão18/04/2018, 11:37
Juntada de certidão18/04/2018, 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário18/04/2018, 10:14
Juntada de Petição de petição17/04/2018, 14:05
Expedição de Mandado.13/04/2018, 11:35
Expedição de Mandado.13/04/2018, 11:35
Expedição de Outros documentos.13/04/2018, 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line02/04/2018, 11:16
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 26/03/2018 23:59:59.27/03/2018, 00:30
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 26/03/2018 23:59:59.27/03/2018, 00:30
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 26/03/2018 23:59:59.27/03/2018, 00:17
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 26/03/2018 23:59:59.27/03/2018, 00:17
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 26/03/2018 23:59:59.27/03/2018, 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 26/03/2018 23:59:59.27/03/2018, 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 23/03/2018 23:59:59.24/03/2018, 00:03
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 22/03/2018 23:59:59.23/03/2018, 01:12
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 22/03/2018 23:59:59.23/03/2018, 01:12
Conclusos para despacho22/03/2018, 11:45
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 16/03/2018 23:59:59.17/03/2018, 00:45
Juntada de Petição de petição07/03/2018, 12:29
Expedição de Outros documentos.22/02/2018, 12:54
Juntada de certidão22/02/2018, 12:47
Juntada de certidão10/01/2018, 10:49
Decorrido prazo de DIOGO ANTONIO DA SILVA RIBEIRO em 13/12/2017 23:59:59.14/12/2017, 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário13/12/2017, 11:22
Decorrido prazo de CENTRO EQUESTRE CLUBE BANANEIRAS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA - ME em 07/12/2017 23:59:59.08/12/2017, 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário04/12/2017, 10:00
Expedição de Mandado.27/11/2017, 13:54
Expedição de Mandado.27/11/2017, 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line25/11/2017, 23:53
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 23/11/2017 23:59:59.24/11/2017, 00:15
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 23/11/2017 23:59:59.24/11/2017, 00:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 23/11/2017 23:59:59.24/11/2017, 00:15
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 23/11/2017 23:59:59.24/11/2017, 00:15
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 21/11/2017 23:59:59.22/11/2017, 00:03
Juntada de Petição de documento de comprovação21/11/2017, 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação21/11/2017, 12:17
Juntada de Petição de petição21/11/2017, 11:59
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 20/11/2017 23:59:59.21/11/2017, 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 20/11/2017 23:59:59.21/11/2017, 00:22
Conclusos para despacho16/11/2017, 08:21
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 14/11/2017 23:59:59.15/11/2017, 00:04
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 14/11/2017 23:59:59.15/11/2017, 00:04
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 13/11/2017 23:59:59.14/11/2017, 00:21
Juntada de Petição de petição10/11/2017, 11:19
Expedição de Outros documentos.25/10/2017, 11:00
Proferido despacho de mero expediente24/10/2017, 22:15
Conclusos para despacho02/10/2017, 09:27
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 27/09/2017 23:59:59.28/09/2017, 02:33
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 27/09/2017 23:59:59.28/09/2017, 00:44
Juntada de Petição de petição04/09/2017, 09:43
Expedição de Outros documentos.31/08/2017, 12:00
Proferido despacho de mero expediente21/08/2017, 12:36
Conclusos para despacho21/08/2017, 08:28
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 18/08/2017 23:59:59.19/08/2017, 00:29
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 18/08/2017 23:59:59.19/08/2017, 00:29
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 18/08/2017 23:59:59.19/08/2017, 00:29
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 18/08/2017 23:59:59.19/08/2017, 00:29
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 18/08/2017 23:59:59.19/08/2017, 00:06
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 17/08/2017 23:59:59.18/08/2017, 00:07
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 15/08/2017 23:59:59.16/08/2017, 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 09/08/2017 23:59:59.10/08/2017, 00:13
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 07/08/2017 23:59:59.09/08/2017, 00:06
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 07/08/2017 23:59:59.09/08/2017, 00:05
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 07/08/2017 23:59:59.09/08/2017, 00:04
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 24/07/2017 23:59:59.25/07/2017, 00:25
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 24/07/2017 23:59:59.25/07/2017, 00:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 24/07/2017 23:59:59.25/07/2017, 00:25
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 24/07/2017 23:59:59.25/07/2017, 00:25
Juntada de Petição de petição17/07/2017, 13:01
Expedição de Outros documentos.17/07/2017, 09:22
Juntada de aviso de recebimento17/07/2017, 08:59
Juntada de aviso de recebimento17/07/2017, 08:56
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 14/07/2017 23:59:59.15/07/2017, 00:19
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 13/07/2017 23:59:59.14/07/2017, 00:20
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 13/07/2017 23:59:59.14/07/2017, 00:20
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 12/07/2017 23:59:59.13/07/2017, 00:34
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 12/07/2017 23:59:59.13/07/2017, 00:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).26/06/2017, 12:43
Ato ordinatório praticado26/06/2017, 12:35
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 21/06/2017 23:59:59.22/06/2017, 00:48
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 21/06/2017 23:59:59.22/06/2017, 00:48
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 21/06/2017 23:59:59.22/06/2017, 00:48
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 21/06/2017 23:59:59.22/06/2017, 00:48
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 20/06/2017 23:59:59.21/06/2017, 00:07
Juntada de Petição de petição20/06/2017, 08:37
Expedição de Outros documentos.19/06/2017, 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).19/06/2017, 15:52
Proferido despacho de mero expediente18/06/2017, 11:51
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 14/06/2017 23:59:59.15/06/2017, 00:12
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 13/06/2017 23:59:59.14/06/2017, 00:10
Conclusos para despacho13/06/2017, 12:18
Decorrido prazo de GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO em 09/06/2017 23:59:59.10/06/2017, 00:05
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 08/06/2017 23:59:59.09/06/2017, 00:05
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 08/06/2017 23:59:59.09/06/2017, 00:05
Juntada de Petição de petição25/05/2017, 13:31
Expedição de Outros documentos.18/05/2017, 12:32
Juntada de certidão18/05/2017, 12:24
Decorrido prazo de LARA REGINA DE LIMA GUIMARAES RIBEIRO em 26/04/2017 23:59:59.27/04/2017, 00:19
Juntada de aviso de recebimento20/04/2017, 09:39
Juntada de aviso de recebimento11/04/2017, 09:33
Juntada de aviso de recebimento11/04/2017, 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).24/02/2017, 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).24/02/2017, 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).24/02/2017, 11:03
Proferido despacho de mero expediente23/02/2017, 23:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos16/02/2017, 09:25
Conclusos para despacho13/02/2017, 09:09
Distribuído por sorteio08/02/2017, 12:14