Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 4.859,91
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/05/2025, 21:41
Ato ordinatório praticado
15/05/2025, 21:40
Transitado em Julgado em 14/05/2025
15/05/2025, 21:39
Decorrido prazo de LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 05:24
Juntada de Petição de resposta
05/05/2025, 14:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
EXECUTADO: LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Relatório CONDOMÍNIO JARDIM DA COSTA, ingressou com a presente ação em face de LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO, nos termos constantes da exordial. Em petiçã
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833573-47.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
EXECUTADO: LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Relatório CONDOMÍNIO JARDIM DA COSTA, ingressou com a presente ação em face de LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO, nos termos constantes da exordial. Em petiçã
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833573-47.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
10/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 10:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
09/04/2025, 09:18
Determinado o arquivamento
09/04/2025, 09:18
Conclusos para julgamento
07/04/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/02/2024, 07:49
Documentos
DESPACHO
•27/06/2022, 18:23
DESPACHO
•02/08/2022, 10:57
05/05/2025, 14:52
Publicado Intimação em 11/04/2025.
11/04/2025, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
11/04/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
EXECUTADO: LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Relatório CONDOMÍNIO JARDIM DA COSTA, ingressou com a presente ação em face de LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO, nos termos constantes da exordial. Em petiçã
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833573-47.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA
EXECUTADO: LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO SENTENÇA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - Relatório CONDOMÍNIO JARDIM DA COSTA, ingressou com a presente ação em face de LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO, nos termos constantes da exordial. Em petiçã
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833573-47.2022.8.15.2001 [Despesas Condominiais]
10/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2025, 10:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
09/04/2025, 09:18
Determinado o arquivamento
09/04/2025, 09:18
Conclusos para julgamento
07/04/2025, 09:27
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/02/2024, 07:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
22/02/2024, 17:34
Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/11/2023, 11:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
29/11/2023, 11:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823529-21.2023.8.15.0000
03/11/2023, 10:22
Conclusos para despacho
26/10/2023, 07:31
Decorrido prazo de LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:56
Juntada de Petição de outros documentos
25/10/2023, 23:59
Publicado Decisão em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833573-47.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Expeça-se alvará para levantamento das quantias constritas nos autos em favor do condomínio exequente, conforme dados bancários informados na petição retro. No mais, indefiro o pedido retro, porquanto os bens gravados por alienação fiduciária se tornam penhoráveis, excepcionalmente, se vistos como direitos futuros do devedor, oriundos de contrato de financi
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833573-47.2022.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Expeça-se alvará para levantamento das quantias constritas nos autos em favor do condomínio exequente, conforme dados bancários informados na petição retro. No mais, indefiro o pedido retro, porquanto os bens gravados por alienação fiduciária se tornam penhoráveis, excepcionalmente, se vistos como direitos futuros do devedor, oriundos de contrato de financi
29/09/2023, 00:00
Juntada de Informações
28/09/2023, 22:46
Juntada de Alvará
26/09/2023, 18:49
Juntada de Alvará
26/09/2023, 18:49
Expedido alvará de levantamento
25/09/2023, 14:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA - CNPJ: 38.342.012/0001-77 (EXEQUENTE)
25/09/2023, 14:28
Conclusos para despacho
24/07/2023, 23:34
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 17:47
Publicado Despacho em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833573-47.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Em anexo, seguem os comprovantes de consulta ao RenaJud e InfoJud, indicando os sistemas a inexistência de veículos de propriedade do executado e a ausência de entrega de declaração de imposto de renda nos últimos 03 (três) anos. Ciência à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá informar os dados bancários para crédito, via alv
30/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 07:59
Proferido despacho de mero expediente
27/05/2023, 09:14
Conclusos para despacho
25/05/2023, 11:46
Decorrido prazo de LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO em 04/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
26/04/2023, 11:11
Juntada de Petição de petição
06/04/2023, 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
30/03/2023, 00:02
Publicado Carta em 30/03/2023.
30/03/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CARTA - Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 3ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0833573-47.2022.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO Endereço: R MAURÍCIO DE ARAÚJO GAMA FILHO, 657, Bl. 10 - Apto. 206, PORTAL DO SOL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-710 REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 3ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 532, Centro,
29/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/03/2023, 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/03/2023, 08:09
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 20:28
Conclusos para despacho
10/03/2023, 21:34
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2023, 20:10
Conclusos para despacho
15/02/2023, 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
11/02/2023, 09:59
Conclusos para despacho
09/02/2023, 12:04
Juntada de Petição de petição
18/01/2023, 11:57
Decorrido prazo de LUIZ TOLENTINO DE ALUSTAU NETO em 17/10/2022 23:59.