Procedimento Comum CívelDepósitoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 560.913,97
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CONSORCIO ACAUA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
25/10/2024, 00:17
Publicado Sentença em 25/10/2024.
25/10/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME
REU: CONSORCIO ACAUA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o paga
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801350-64.2024.8.15.2003 [Depósito]
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME
REU: CONSORCIO ACAUA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o paga
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801350-64.2024.8.15.2003 [Depósito]
24/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2024, 07:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/10/2024, 11:03
Determinado o arquivamento
22/10/2024, 11:03
Determinado o cancelamento da distribuição
22/10/2024, 11:03
Conclusos para decisão
21/10/2024, 10:19
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:02
Publicado Decisão em 06/08/2024.
06/08/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 01:02
Documentos
SENTENÇA
•23/10/2024, 07:30
SENTENÇA
•22/10/2024, 11:03
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME
REU: CONSORCIO ACAUA SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS – INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA DESPESA ANTECIPADA – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o paga
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801350-64.2024.8.15.2003 [Depósito]
24/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
23/10/2024, 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2024, 07:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/10/2024, 11:03
Determinado o arquivamento
22/10/2024, 11:03
Determinado o cancelamento da distribuição
22/10/2024, 11:03
Conclusos para decisão
21/10/2024, 10:19
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:02
Publicado Decisão em 06/08/2024.
06/08/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801350-64.2024.8.15.2003.
AUTOR: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME
REU: CONSORCIO ACAUA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Depósito]
Vistos. A pessoa jurídica, apesar de intimada, não comprovou a real necessidade dos benefícios da justiça gratuita. Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se para recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelam
05/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2024, 08:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME - CNPJ: 22.476.608/0001-20 (AUTOR).
01/08/2024, 20:24
Determinada diligência
01/08/2024, 20:24
Conclusos para decisão
01/08/2024, 10:11
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 14/06/2024 23:59.
15/06/2024, 01:00
Publicado Decisão em 22/05/2024.
22/05/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
22/05/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801350-64.2024.8.15.2003.
AUTOR: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME
REU: CONSORCIO ACAUA DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Depósito]
Vistos. A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade judicial. Contudo, a concessão às pessoas jurídicas depende de comprovação de sua real situação financeira, sendo tal ônus da prova da própria autora. Nesse sentido enuncia a súmula 481 do Superior Tribunal
21/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/05/2024, 08:00
Determinada diligência
15/05/2024, 19:04
Determinada Requisição de Informações
15/05/2024, 19:04
Publicado Decisão em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 01:49
Conclusos para despacho
29/04/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME Advogado do(a)
AUTOR: TIAGO BARRETO CASADO - AL7705
REU: CONSORCIO ACAUA DECISÃO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801350-64.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Depósito]
Vistos. Analisando-se os autos e em consulta do PJE, observa-se que a parte autora distribuiu anteriormente ação aparentemente idêntica ao presente feito, de n. 0809582-42.2022.8.15.2001, tendo as mesmas partes, os mesmos pedi
29/04/2024, 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência