Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 4.950,45
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ROMA DI FIORI
CNPJ
Autor
MARCELO GERMANO BRITO LIRA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de aviso de recebimento
11/06/2024, 08:28
Juntada de Petição de informação
17/05/2024, 17:12
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 12:25
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 12:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/05/2024, 10:27
Juntada de Projeto de sentença
16/05/2024, 15:42
Conclusos para despacho
16/05/2024, 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
15/05/2024, 15:37
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 13:36
Juntada de Petição de informação
07/05/2024, 14:56
Publicado Despacho em 07/05/2024.
07/05/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 02:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/05/2024, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0827079-98.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias