Procedimento Comum CívelPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/08/2019
Valor da Causa
R$ 102.759,32
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:15
Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
09/05/2026, 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 09:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU).
05/05/2026, 13:28
Nomeado perito
05/05/2026, 13:28
Conclusos para despacho
30/04/2026, 11:42
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/04/2026, 21:20
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 11:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 11:37
Conclusos para despacho
10/03/2026, 08:42
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 15:32
Documentos
Decisão
•05/05/2026, 13:28
Documento de Comprovação
•07/04/2026, 21:20
07/05/2026, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/05/2026, 09:52
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU).
05/05/2026, 13:28
Nomeado perito
05/05/2026, 13:28
Conclusos para despacho
30/04/2026, 11:42
Juntada de Petição de petição
09/04/2026, 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
07/04/2026, 21:20
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 11:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 11:37
Conclusos para despacho
10/03/2026, 08:42
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 15:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FILHO em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 00:41
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2025.
19/12/2025, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845707-14.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845707-14.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
17/12/2025, 13:13
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/12/2025, 21:31
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FILHO em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 03:14
Expedição de Outros documentos.
09/10/2025, 10:41
Indeferido o pedido de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO registrado(a) civilmente como LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO - CPF: 065.527.939-36 (TERCEIRO INTERESSADO)
07/10/2025, 22:49
Conclusos para despacho
01/10/2025, 20:33
Juntada de informação
01/10/2025, 20:33
Publicado Despacho em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:03
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0845707-14.2019.8.15.2001.
AUTOR: ANTONIO FERREIRA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Liberação de Conta, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte Tese Firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação da parte promovente para impulsionar o feito no prazo máximo de 30 dias, requerendo o que for de direito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0845707-14.2019.8.15.2001.
AUTOR: ANTONIO FERREIRA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, Liberação de Conta, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Verifico que o Tema 1.300 do STJ foi devidamente decidido, com acórdão publicado em 18.09.25, com a seguinte Tese Firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Diante da recente decisão do STJ, determino o prosseguimento da presente demanda com a consequente intimação da parte promovente para impulsionar o feito no prazo máximo de 30 dias, requerendo o que for de direito. JOÃO PESSOA, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2025, 15:42
Conclusos para despacho
25/09/2025, 09:11
Processo Desarquivado
25/09/2025, 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FILHO em 11/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 05:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
11/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão
Vistos, etc. Mantenho a suspensão até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa (PB), 7 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão
Vistos, etc. Mantenho a suspensão até decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o presente feito aguardar em arquivo, sem prejuízo de posterior reativação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa (PB), 7 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito
10/01/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
09/01/2025, 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/01/2025, 10:19
Determinado o arquivamento
09/01/2025, 07:52
Conclusos para decisão
07/01/2025, 17:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
06/01/2025, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
25/12/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0845707-14.2019.8.15.2001.
AUTOR: ANTONIO FERREIRA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, PIS/PASEP, Liberação de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Diante da considerável taxa de congestionamento ide
24/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0845707-14.2019.8.15.2001.
AUTOR: ANTONIO FERREIRA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av. João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, PIS/PASEP, Liberação de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Diante da considerável taxa de congestionamento ide
24/12/2024, 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/12/2024, 13:17
Determinada diligência
19/12/2024, 13:17
Conclusos para decisão
19/12/2024, 11:38
Expedição de Outros documentos.
26/11/2024, 07:20
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 07:18
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 18:15
Publicado Decisão em 19/11/2024.
19/11/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
19/11/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0845707-14.2019.8.15.2001.
AUTOR: ANTONIO FERREIRA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, PIS/PASEP, Liberação de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Defiro o pedido ao id. 103807378 e concedo o prazo suplementar de 15 dias, requerido pelo Banco do Brasil.
18/11/2024, 00:00
Deferido o pedido de
17/11/2024, 15:38
Expedição de Outros documentos.
17/11/2024, 15:38
Conclusos para decisão
16/11/2024, 22:42
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
23/10/2024, 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
23/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0845707-14.2019.8.15.2001.
AUTOR: ANTONIO FERREIRA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária, PIS/PASEP, Liberação de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. Entendo que a questão envolve relação de consumo e o banco promovido tem o dever de colaborar com a instrução probatória e apresentar documentação legível que
22/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/10/2024, 07:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
19/10/2024, 11:29
Conclusos para despacho
17/10/2024, 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/08/2024, 19:28
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 15:48
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 07:59
Ato ordinatório praticado
08/07/2024, 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
14/06/2024, 17:46
Juntada de Petição de petição
14/06/2024, 17:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FILHO em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:34
Publicado Despacho em 14/05/2024.
14/05/2024, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
14/05/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845707-14.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o Banco do Brasil para efetuar o pagamento dos honorários periciais em 15 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
13/05/2024, 00:00
Determinada diligência
12/05/2024, 10:07
Expedição de Outros documentos.
12/05/2024, 10:07
Conclusos para despacho
11/05/2024, 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
09/05/2024, 15:42
Publicado Decisão em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
08/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845707-14.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu. Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845707-14.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu. Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
07/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845707-14.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu. Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: 065.527.939-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico.
07/05/2024, 00:00
Determinada diligência
06/05/2024, 13:04
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 13:04
Nomeado perito
06/05/2024, 13:04
Deferido o pedido de
06/05/2024, 13:04
Conclusos para decisão
05/05/2024, 21:21
Processo Desarquivado
05/05/2024, 21:21
Arquivado Provisoramente
23/12/2022, 11:00
Ato ordinatório praticado
23/12/2022, 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
23/12/2022, 10:01
Determinado o arquivamento
23/12/2022, 10:01
Conclusos para decisão
22/12/2022, 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 18:03
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FILHO em 26/04/2021 23:59:59.
27/04/2021, 11:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/03/2021 23:59:59.
26/03/2021, 01:12
Expedição de Outros documentos.
25/03/2021, 13:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
25/03/2021, 10:05
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 24/03/2021 23:59:59.
25/03/2021, 00:45
Conclusos para decisão
23/03/2021, 15:35
Juntada de Petição de petição
23/03/2021, 09:40
Juntada de Petição de petição
10/03/2021, 18:02
Expedição de Outros documentos.
10/03/2021, 09:16
Ato ordinatório praticado
10/03/2021, 09:15
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 24/02/2021 23:59:59.
26/02/2021, 02:38
Juntada de Petição de petição
05/02/2021, 14:54
Expedição de Outros documentos.
19/01/2021, 15:51
Ato ordinatório praticado
19/01/2021, 15:49
Juntada de Petição de certidão
01/12/2020, 15:22
Juntada de Petição de contestação
12/11/2020, 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2020, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2020, 10:04
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho
11/11/2019, 13:16
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 05/11/2019 23:59:59.