Deferido o pedido de JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO - CPF: 204.006.674-87 (AUTOR).08/05/2026, 09:13
Conclusos para despacho08/05/2026, 08:38
Juntada de Petição de petição05/05/2026, 11:45
Juntada de Petição de petição05/05/2026, 09:53
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/04/2026 23:59.15/04/2026, 00:51
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/04/2026 23:59.15/04/2026, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202626/03/2026, 00:08
Publicado Despacho em 26/03/2026.26/03/2026, 00:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/03/2026, 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 08/05/2026 10:00 3ª Vara Cível da Capital.24/03/2026, 07:46
Proferido despacho de mero expediente23/03/2026, 15:32
Conclusos para despacho23/03/2026, 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Juntada de Petição de petição12/01/2026, 11:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos29/12/2025, 12:00
Publicado Despacho em 11/12/2025.11/12/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/202511/12/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Tendo em vista a perspectiva de que, a partir de janeiro de 2026, esta Vara terá transformada a sua competência, passando a ser privativa de execução de títulos extrajudiciais e cumprimento de sentenças, os processos de conhecimento serão redistribuídos para as demais Varas Cíveis, não haverá tempo hábil para realização das audiências de instrução a serem designadas, antes do recesso de final de ano, por se encontrar a pauta totalmente comprometida para este ano, como também não se mostra razoável designá-la para o ano vindouro. Assim, necessário realizar o CANCELAMENTO da audiência de instrução, devolvendo os autos, para que seja designada audiência no Juízo para o qual for redistribuída a ação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050616503949000000084551815 2. Extratos Documento de Comprovação 24050616504024200000084551819 3. Documentos Pessoais Documento de Comprovação 24050616504107900000084551820 4. Procuração e contrato Documento de Comprovação 24050616504224300000084551821 5. extrato-ir Documento de Comprovação 24050616504295300000084551822 Decisão Decisão 24050822381297100000084591794 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Expediente Expediente 24052217181914400000085434460 Contestação Contestação 24060313240087000000085917653 CIV0030875 contestação Documento de Comprovação 24060313240178300000085917666 PROCURAÇÃOATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-1-20 Procuração 24060313240278600000085917659 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-21-40 Procuração 24060313240374200000085917660 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-41-52 Procuração 24060313240486500000085917662 Ata e Docs INSS - unificado Procuração 24060313240607600000085918326 TELA DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313240720900000085917654 SELFIE Outros Documentos 24060313240791900000085917655 RG Outros Documentos 24060313240853600000085917657 RELAÇÃO DE DESCONTOS Outros Documentos 24060313240916900000085917658 link Outros Documentos 24060313240981900000085917663 FICHA DE SÓCIO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241038400000085917664 AUTORIZAÇÃO DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313241107000000085917668 AUTORIZAÇÃO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241185700000085917670 AUDIO Outros Documentos 24060313241282400000085917674 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Petição Petição 24083008464287500000093533054 Réplica Réplica 24090917444173500000094043420 Decisão Decisão 25011610213026300000094104425 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Petição Petição 25021116020190400000101043392 Despacho Despacho 25031020322554600000102330649 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Petição Petição 25032712031207900000103273892 Produção de provas Petição 25040716343561100000103815195 Petição Petição 25051516101114300000105724584 14267585-02dw-precedente Outros Documentos 25051516101169800000105724585 Petição Petição 25051516323908800000105725611 14269328-02dw-precedente Outros Documentos 25051516323970400000105725612 Decisão Decisão 25072418215145700000109571200 Decisão Decisão 25072418215145700000109571200 Manifestação Petição 25082214352508600000113972343 Despacho Despacho 25111813205184400000119586390 Intimação Intimação 25111814023043900000119658321 Despacho Despacho 25111813205184400000119586390 Certidão Certidão 25111814114514600000119658751 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24050909212660800000084724503, Decisão: 24050822381297100000084591794, Documento de Comprovação: 24050616504295300000084551822, Petição Inicial: 24050616503949000000084551815, Documento de Comprovação: 24050616504024200000084551819, Documento de Comprovação: 24050616504107900000084551820, Documento de Comprovação: 24050616504224300000084551821, Expediente: 24052217181914400000085434460, Outros Documentos: 24060313240916900000085917658, Outros Documentos: 24060313240791900000085917655]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828329-69.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Tendo em vista a perspectiva de que, a partir de janeiro de 2026, esta Vara terá transformada a sua competência, passando a ser privativa de execução de títulos extrajudiciais e cumprimento de sentenças, os processos de conhecimento serão redistribuídos para as demais Varas Cíveis, não haverá tempo hábil para realização das audiências de instrução a serem designadas, antes do recesso de final de ano, por se encontrar a pauta totalmente comprometida para este ano, como também não se mostra razoável designá-la para o ano vindouro. Assim, necessário realizar o CANCELAMENTO da audiência de instrução, devolvendo os autos, para que seja designada audiência no Juízo para o qual for redistribuída a ação. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050616503949000000084551815 2. Extratos Documento de Comprovação 24050616504024200000084551819 3. Documentos Pessoais Documento de Comprovação 24050616504107900000084551820 4. Procuração e contrato Documento de Comprovação 24050616504224300000084551821 5. extrato-ir Documento de Comprovação 24050616504295300000084551822 Decisão Decisão 24050822381297100000084591794 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Expediente Expediente 24052217181914400000085434460 Contestação Contestação 24060313240087000000085917653 CIV0030875 contestação Documento de Comprovação 24060313240178300000085917666 PROCURAÇÃOATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-1-20 Procuração 24060313240278600000085917659 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-21-40 Procuração 24060313240374200000085917660 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-41-52 Procuração 24060313240486500000085917662 Ata e Docs INSS - unificado Procuração 24060313240607600000085918326 TELA DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313240720900000085917654 SELFIE Outros Documentos 24060313240791900000085917655 RG Outros Documentos 24060313240853600000085917657 RELAÇÃO DE DESCONTOS Outros Documentos 24060313240916900000085917658 link Outros Documentos 24060313240981900000085917663 FICHA DE SÓCIO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241038400000085917664 AUTORIZAÇÃO DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313241107000000085917668 AUTORIZAÇÃO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241185700000085917670 AUDIO Outros Documentos 24060313241282400000085917674 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Petição Petição 24083008464287500000093533054 Réplica Réplica 24090917444173500000094043420 Decisão Decisão 25011610213026300000094104425 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Petição Petição 25021116020190400000101043392 Despacho Despacho 25031020322554600000102330649 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Petição Petição 25032712031207900000103273892 Produção de provas Petição 25040716343561100000103815195 Petição Petição 25051516101114300000105724584 14267585-02dw-precedente Outros Documentos 25051516101169800000105724585 Petição Petição 25051516323908800000105725611 14269328-02dw-precedente Outros Documentos 25051516323970400000105725612 Decisão Decisão 25072418215145700000109571200 Decisão Decisão 25072418215145700000109571200 Manifestação Petição 25082214352508600000113972343 Despacho Despacho 25111813205184400000119586390 Intimação Intimação 25111814023043900000119658321 Despacho Despacho 25111813205184400000119586390 Certidão Certidão 25111814114514600000119658751 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24050909212660800000084724503, Decisão: 24050822381297100000084591794, Documento de Comprovação: 24050616504295300000084551822, Petição Inicial: 24050616503949000000084551815, Documento de Comprovação: 24050616504024200000084551819, Documento de Comprovação: 24050616504107900000084551820, Documento de Comprovação: 24050616504224300000084551821, Expediente: 24052217181914400000085434460, Outros Documentos: 24060313240916900000085917658, Outros Documentos: 24060313240791900000085917655]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828329-69.2024.8.15.2001
Proferido despacho de mero expediente05/12/2025, 09:01
Conclusos para despacho05/12/2025, 08:43
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:26
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 01/12/2025 23:59.02/12/2025, 04:26
Publicado Despacho em 24/11/2025.24/11/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202520/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, 24/03/2026, ás 09:30 min, ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 15 dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho. Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828329-69.2024.8.15.2001 Designo servidores do cartório, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050616503949000000084551815 2. Extratos Documento de Comprovação 24050616504024200000084551819 3. Documentos Pessoais Documento de Comprovação 24050616504107900000084551820 4. Procuração e contrato Documento de Comprovação 24050616504224300000084551821 5. extrato-ir Documento de Comprovação 24050616504295300000084551822 Decisão Decisão 24050822381297100000084591794 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Expediente Expediente 24052217181914400000085434460 Contestação Contestação 24060313240087000000085917653 CIV0030875 contestação Documento de Comprovação 24060313240178300000085917666 PROCURAÇÃOATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-1-20 Procuração 24060313240278600000085917659 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-21-40 Procuração 24060313240374200000085917660 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-41-52 Procuração 24060313240486500000085917662 Ata e Docs INSS - unificado Procuração 24060313240607600000085918326 TELA DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313240720900000085917654 SELFIE Outros Documentos 24060313240791900000085917655 RG Outros Documentos 24060313240853600000085917657 RELAÇÃO DE DESCONTOS Outros Documentos 24060313240916900000085917658 link Outros Documentos 24060313240981900000085917663 FICHA DE SÓCIO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241038400000085917664 AUTORIZAÇÃO DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313241107000000085917668 AUTORIZAÇÃO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241185700000085917670 AUDIO Outros Documentos 24060313241282400000085917674 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Petição Petição 24083008464287500000093533054 Réplica Réplica 24090917444173500000094043420 Decisão Decisão 25011610213026300000094104425 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Petição Petição 25021116020190400000101043392 Despacho Despacho 25031020322554600000102330649 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Petição Petição 25032712031207900000103273892 Produção de provas Petição 25040716343561100000103815195 Petição Petição 25051516101114300000105724584 14267585-02dw-precedente Outros Documentos 25051516101169800000105724585 Petição Petição 25051516323908800000105725611 14269328-02dw-precedente Outros Documentos 25051516323970400000105725612 Decisão Decisão 25072418215145700000109571200 Decisão Decisão 25072418215145700000109571200 Manifestação Petição 25082214352508600000113972343
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DESPACHO Em pauta para audiência de instrução e julgamento por videoconferência, 24/03/2026, ás 09:30 min, ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 15 dias, enviando na oportunidade o link de acesso a audiência virtual já disponibilizado no final deste despacho. Se necessário, intime(m)-se o(a) Suplicante/Suplicado(a), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC). Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455). Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s). Caso haja interesse também poderá ser solicitado novo envio do link pelo WhatsApp institucional desta Vara Cível, pelo número (83) 99143-4800, ficando o meio de comunicação disponível para outras orientações quanto ao procedimento de conexão com a plataforma de audiência virtual adquirida pelo Tribunal e colocado a disposição de todas as unidades do Poder Judiciário.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828329-69.2024.8.15.2001 Designo servidores do cartório, para nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 341, de 7 de outubro de 2020, para acompanhar a videoconferência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual. Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Intime as partes, por seus advogados. Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica. Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006). JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050616503949000000084551815 2. Extratos Documento de Comprovação 24050616504024200000084551819 3. Documentos Pessoais Documento de Comprovação 24050616504107900000084551820 4. Procuração e contrato Documento de Comprovação 24050616504224300000084551821 5. extrato-ir Documento de Comprovação 24050616504295300000084551822 Decisão Decisão 24050822381297100000084591794 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Expediente Expediente 24052217181914400000085434460 Contestação Contestação 24060313240087000000085917653 CIV0030875 contestação Documento de Comprovação 24060313240178300000085917666 PROCURAÇÃOATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-1-20 Procuração 24060313240278600000085917659 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-21-40 Procuração 24060313240374200000085917660 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-41-52 Procuração 24060313240486500000085917662 Ata e Docs INSS - unificado Procuração 24060313240607600000085918326 TELA DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313240720900000085917654 SELFIE Outros Documentos 24060313240791900000085917655 RG Outros Documentos 24060313240853600000085917657 RELAÇÃO DE DESCONTOS Outros Documentos 24060313240916900000085917658 link Outros Documentos 24060313240981900000085917663 FICHA DE SÓCIO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241038400000085917664 AUTORIZAÇÃO DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313241107000000085917668 AUTORIZAÇÃO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241185700000085917670 AUDIO Outros Documentos 24060313241282400000085917674 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Petição Petição 24083008464287500000093533054 Réplica Réplica 24090917444173500000094043420 Decisão Decisão 25011610213026300000094104425 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Petição Petição 25021116020190400000101043392 Despacho Despacho 25031020322554600000102330649 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Petição Petição 25032712031207900000103273892 Produção de provas Petição 25040716343561100000103815195 Petição Petição 25051516101114300000105724584 14267585-02dw-precedente Outros Documentos 25051516101169800000105724585 Petição Petição 25051516323908800000105725611 14269328-02dw-precedente Outros Documentos 25051516323970400000105725612 Decisão Decisão 25072418215145700000109571200 Decisão Decisão 25072418215145700000109571200 Manifestação Petição 25082214352508600000113972343
Juntada de Informações18/11/2025, 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/11/2025, 14:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/03/2026 09:30 2ª Vara Cível da Capital.18/11/2025, 14:00
Proferido despacho de mero expediente18/11/2025, 13:20
Conclusos para decisão26/08/2025, 10:35
Juntada de Petição de petição22/08/2025, 14:35
Publicado Decisão em 29/07/2025.31/07/2025, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/202531/07/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828329-69.2024.8.15.2001 Trata-se da AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO, em desfavor de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial. Alega a parte autora que é pessoa idosa e pensionista e que após retirar seu extrato bancário verificou que haviam descontos a título de “Contribuição Sindnap-Fs”, porém sustenta que jamais contratou tal serviço. É público e notório de que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, deverão aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, de forma simples e gratuita, de acordo com o GOV.BR. Diante disso, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias esclarecer: 1 - Se realizou a adesão do acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios; 2- Caso negativo, informar a razão por ter não realizado pelas vias administrativas. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050616503949000000084551815 2. Extratos Documento de Comprovação 24050616504024200000084551819 3. Documentos Pessoais Documento de Comprovação 24050616504107900000084551820 4. Procuração e contrato Documento de Comprovação 24050616504224300000084551821 5. extrato-ir Documento de Comprovação 24050616504295300000084551822 Decisão Decisão 24050822381297100000084591794 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Intimação Intimação 24050909212660800000084724503 Expediente Expediente 24052217181914400000085434460 Contestação Contestação 24060313240087000000085917653 CIV0030875 contestação Documento de Comprovação 24060313240178300000085917666 PROCURAÇÃOATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-1-20 Procuração 24060313240278600000085917659 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-21-40 Procuração 24060313240374200000085917660 PROCURAÇÃO ATOS CONSTITUTIVOS SINDNAP-51_compressed-41-52 Procuração 24060313240486500000085917662 Ata e Docs INSS - unificado Procuração 24060313240607600000085918326 TELA DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313240720900000085917654 SELFIE Outros Documentos 24060313240791900000085917655 RG Outros Documentos 24060313240853600000085917657 RELAÇÃO DE DESCONTOS Outros Documentos 24060313240916900000085917658 link Outros Documentos 24060313240981900000085917663 FICHA DE SÓCIO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241038400000085917664 AUTORIZAÇÃO DE DESFILIAÇÃO Outros Documentos 24060313241107000000085917668 AUTORIZAÇÃO - ELETRONICA Outros Documentos 24060313241185700000085917670 AUDIO Outros Documentos 24060313241282400000085917674 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Intimação Intimação 24081509135721500000092608200 Petição Petição 24083008464287500000093533054 Réplica Réplica 24090917444173500000094043420 Decisão Decisão 25011610213026300000094104425 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Intimação Intimação 25011614005217100000099834460 Petição Petição 25021116020190400000101043392 Despacho Despacho 25031020322554600000102330649 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Intimação Intimação 25031307251784600000102482412 Petição Petição 25032712031207900000103273892 Produção de provas Petição 25040716343561100000103815195 Petição Petição 25051516101114300000105724584 14267585-02dw-precedente Outros Documentos 25051516101169800000105724585 Petição Petição 25051516323908800000105725611 14269328-02dw-precedente Outros Documentos 25051516323970400000105725612 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25040716343561100000103815195, Intimação: 24050909212660800000084724503, Decisão: 24050822381297100000084591794, Documento de Comprovação: 24050616504295300000084551822, Petição Inicial: 24050616503949000000084551815, Documento de Comprovação: 24050616504024200000084551819, Documento de Comprovação: 24050616504107900000084551820, Documento de Comprovação: 24050616504224300000084551821, Expediente: 24052217181914400000085434460, Contestação: 24060313240087000000085917653]
Determinada diligência24/07/2025, 18:21
Juntada de Petição de petição15/05/2025, 16:32
Juntada de Petição de petição15/05/2025, 16:10
Conclusos para decisão12/04/2025, 15:55
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/04/2025 23:59.11/04/2025, 04:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/04/2025 23:59.11/04/2025, 03:45
Juntada de Petição de petição07/04/2025, 16:34
Juntada de Petição de petição27/03/2025, 12:03
Publicado Intimação em 17/03/2025.20/03/2025, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/202520/03/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.14/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/03/2025, 07:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo10/03/2025, 20:32
Determinada diligência10/03/2025, 20:32
Determinada Requisição de Informações10/03/2025, 20:32
Conclusos para decisão25/02/2025, 13:45
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 11/02/2025 23:59.15/02/2025, 02:03
Juntada de Petição de petição11/02/2025, 16:02
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 28/01/2025 23:59.29/01/2025, 00:49
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO em 28/01/2025 23:59.29/01/2025, 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.21/01/2025, 16:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.21/01/2025, 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/202518/01/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/202518/01/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime a promovida para, no prazo de 15 dias, informar se há interesse em realizar o acordo..17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Ao ID 99983643, a parte promovente apresentou proposta de acordo. Intime a promovida para, no prazo de 15 dias, informar se há interesse em realizar o acordo.. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828329-69.2024.8.15.200117/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Ao ID 99983643, a parte promovente apresentou proposta de acordo. Intime a promovida para, no prazo de 15 dias, informar se há interesse em realizar o acordo.. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828329-69.2024.8.15.200117/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/01/2025, 14:00
Expedição de Outros documentos.16/01/2025, 10:21
Determinada Requisição de Informações16/01/2025, 10:21
Determinada diligência16/01/2025, 10:21
Conclusos para decisão10/09/2024, 08:32
Juntada de Petição de réplica09/09/2024, 17:44
Juntada de Petição de petição30/08/2024, 08:46
Publicado Intimação em 19/08/2024.19/08/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/202417/08/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828329-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828329-69.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C16/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/08/2024, 09:13
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 25/06/2024 23:59.26/06/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.22/05/2024, 17:18
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO em 20/05/2024 23:59.21/05/2024, 02:08
Publicado Intimação em 13/05/2024.13/05/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/202411/05/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da decisão.10/05/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/05/2024, 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte08/05/2024, 22:38
Determinada diligência08/05/2024, 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela08/05/2024, 22:38
Deferido o pedido de08/05/2024, 22:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA MARIA DE LIMA PEDRO - CPF: 204.006.674-87 (AUTOR).08/05/2024, 22:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital06/05/2024, 16:51
Distribuído por sorteio06/05/2024, 16:51