Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:40
Juntada de Petição de petição11/12/2025, 12:27
Publicado Decisão em 09/12/2025.09/12/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/202506/12/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS DECISÃO Considerando que há aproximadamente 4 anos sem a localização do réu, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090215490014400000045631638 2-Procuração -20609807 Procuração 21090215490192800000045631641 3-Substabelecimento -20609808 Substabelecimento 21090215490305900000045631644 4-Estatuto -20609805 Documento de Comprovação 21090215490430100000045631649 5-ata atual20609806 Documento de Comprovação 21090215490581500000045631653 6-instrumento de credito20609796_compressed Documento de Comprovação 21090215490736100000045631654 7-planilha de calculo20609797 Documento de Comprovação 21090215490899100000045631655 8-contrato de arrendamento do imovel20609798 Documento de Comprovação 21090215491005600000045631658 9-nota fiscal20609799 Documento de Comprovação 21090215491114000000045631662 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 21091509402838900000046100502 GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS21174676 Documento de Comprovação 21091509403016000000046100503 Comprovante221174675 Documento de Comprovação 21091509403075700000046100505 Comprovante21174674 Documento de Comprovação 21091509403121100000046100523 060921_762153_GuiaInicial2102069021174673 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21091509403148100000046101028 060921_762153_GuiaDiligencia2102068721174672 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21091509403167500000046101030 Despacho Despacho 21100808132828200000047109676 Mandado Mandado 21100809020836600000047147022 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21110821431702000000048390053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108293880000000050998193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108293880000000050998193 Petição Petição 22021512442021300000051589709 MELQUIADES NOVO ENDEREÇO2378599923910249 Outros Documentos 22021512442146500000051589711 09022022_762153_Guia de diligencia2378962123910248 Outros Documentos 22021512442278200000051589712 140222_762153_ComprovanteGuia2387394723910247 Outros Documentos 22021512442389100000051589713 Despacho Despacho 22042919143795100000054636576 Mandado Mandado 22050508452769300000054855131 Diligência Diligência 22051308474279600000055224287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071109041656700000057451680 Expediente Expediente 22071109041656700000057451680 CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 22071914192249000000057793305 MELQUIADES CITACAO - NOVO ENDEREÇO26864114 Documento de Comprovação 22071914192418400000057793306 Despacho Despacho 22091119145253300000059869118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101907595345900000061316021 Expediente Expediente 22101907595345900000061316021 manifestação Petição 22110413184521000000061964072 MELQUIADES DILAÇÃO DE PRAZO28696730 Outros Documentos 22110413184598900000061964074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110614544673100000062029756 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544694400000062029761 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544736600000062029768 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544760700000062030426 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544791700000062030434 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544822000000062030442 Despacho Despacho 23032820490343800000066968891 Despacho Despacho 23032820490343800000066968891 Petição Petição 23041010272482400000067483219 Custa s- 63,54 - Oficial de Justica Outros Documentos 23041010272682800000067483220 Comprov. pagamento - 63,54 - Oficial de Justica Outros Documentos 23041010272758700000067483221 Carta Carta 23060213122219600000069971577 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071808572911600000071801285 AR.NEGATIVO.GILBERTO.0834920-52.2021 Aviso de Recebimento 23071808572969500000071801287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083009124723400000073860139 Intimação Intimação 23083009131455200000073860145 Intimação Intimação 23083009131455200000073860145 Pedido de Pesquisa de Endereço Petição 23090611095025500000074221451 Despacho Despacho 23121321440192900000078624435 Outros Documentos Outros Documentos 23121408290836200000078633266 Intimação Intimação 23121408293375600000078633268 Intimação Intimação 23121408293375600000078633268 Petição Petição 24012412493827600000079646146 Comprovante Outros Documentos 24012412493921200000079646149 GuiaCustas (23) Outros Documentos 24012412493985500000079646150 Mandado Mandado 24012909241198800000079798347 Diligência Diligência 24020210093614000000080045765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032209263833300000082367356 Intimação Intimação 24032209265908700000082367359 Intimação Intimação 24032209265908700000082367359 Petição Petição 24041114125149200000083327165 Decisão Decisão 24091020523131900000094055689 Certidão Certidão 24102107562975700000096182911 Certidão Certidão 24102508270931700000096474181 Certidão Certidão 24102508282117100000096474185 Intimação Intimação 24102508291162000000096474186 Intimação Intimação 24102508291162000000096474186 Petição Petição 24110517252694000000097033986 Guia e comprovante Documento de Comprovação 24110517252759800000097033988 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112606290818400000098002323 Decisão Decisão 25021815053304000000101358025 Mandado Mandado 25022807021972300000101994412 Intimação Intimação 25022807024930500000101994413 Expediente Expediente 25021815053304000000101358025 Diligência Diligência 25031215301652800000102459320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040308475181100000103648095 Intimação Intimação 25040308480900100000103648097 Intimação Intimação 25040308480900100000103648097 Petição Petição 25042409132401500000104611140 Petição - Renov de citação - Com custas Outros Documentos 25042409132598500000104611144 custa Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25042409132675700000104611143 Mandado Mandado 25061609173506600000107563033 GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS Diligência 25070814320202000000108686098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090209030342800000115110056 Intimação Intimação 25090209031551100000115110057 Intimação Intimação 25090209031551100000115110057 Petição Petição 25091614291853400000115931196 COMPROVANTE_PIX Documento de Comprovação 25091614291933000000115931197 GuiaCustas (17) Documento de Comprovação 25091614291995800000115931198 Mandado Mandado 25110709124744300000118698395 Diligência Diligência 25112708033188800000120048727 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112807335715000000120116506 Intimação Intimação 25112807341222000000120116508 Intimação Intimação 25112807341222000000120116508 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 21090215490192800000045631641, Documento de Comprovação: 21090215490736100000045631654, Substabelecimento: 21090215490305900000045631644, Documento de Comprovação: 21090215490430100000045631649, Documento de Comprovação: 21090215490581500000045631653, Documento de Comprovação: 21090215490899100000045631655, Petição Inicial: 21090215490014400000045631638, Documento de Comprovação: 21090215491114000000045631662, Documento de Comprovação: 21090215491005600000045631658, Documento de Comprovação: 21091509403016000000046100503]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834920-52.2021.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS DECISÃO Considerando que há aproximadamente 4 anos sem a localização do réu, suspendo o feito, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho. Cumpra-se. P. I. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090215490014400000045631638 2-Procuração -20609807 Procuração 21090215490192800000045631641 3-Substabelecimento -20609808 Substabelecimento 21090215490305900000045631644 4-Estatuto -20609805 Documento de Comprovação 21090215490430100000045631649 5-ata atual20609806 Documento de Comprovação 21090215490581500000045631653 6-instrumento de credito20609796_compressed Documento de Comprovação 21090215490736100000045631654 7-planilha de calculo20609797 Documento de Comprovação 21090215490899100000045631655 8-contrato de arrendamento do imovel20609798 Documento de Comprovação 21090215491005600000045631658 9-nota fiscal20609799 Documento de Comprovação 21090215491114000000045631662 JUNTADA DE PARECER/DOCUMENTOS Petição 21091509402838900000046100502 GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS21174676 Documento de Comprovação 21091509403016000000046100503 Comprovante221174675 Documento de Comprovação 21091509403075700000046100505 Comprovante21174674 Documento de Comprovação 21091509403121100000046100523 060921_762153_GuiaInicial2102069021174673 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21091509403148100000046101028 060921_762153_GuiaDiligencia2102068721174672 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21091509403167500000046101030 Despacho Despacho 21100808132828200000047109676 Mandado Mandado 21100809020836600000047147022 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 21110821431702000000048390053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108293880000000050998193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020108293880000000050998193 Petição Petição 22021512442021300000051589709 MELQUIADES NOVO ENDEREÇO2378599923910249 Outros Documentos 22021512442146500000051589711 09022022_762153_Guia de diligencia2378962123910248 Outros Documentos 22021512442278200000051589712 140222_762153_ComprovanteGuia2387394723910247 Outros Documentos 22021512442389100000051589713 Despacho Despacho 22042919143795100000054636576 Mandado Mandado 22050508452769300000054855131 Diligência Diligência 22051308474279600000055224287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071109041656700000057451680 Expediente Expediente 22071109041656700000057451680 CITACAO NEGATIVA - NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 22071914192249000000057793305 MELQUIADES CITACAO - NOVO ENDEREÇO26864114 Documento de Comprovação 22071914192418400000057793306 Despacho Despacho 22091119145253300000059869118 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101907595345900000061316021 Expediente Expediente 22101907595345900000061316021 manifestação Petição 22110413184521000000061964072 MELQUIADES DILAÇÃO DE PRAZO28696730 Outros Documentos 22110413184598900000061964074 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110614544673100000062029756 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544694400000062029761 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544736600000062029768 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544760700000062030426 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544791700000062030434 Substabelecimento Substabelecimento 22110614544822000000062030442 Despacho Despacho 23032820490343800000066968891 Despacho Despacho 23032820490343800000066968891 Petição Petição 23041010272482400000067483219 Custa s- 63,54 - Oficial de Justica Outros Documentos 23041010272682800000067483220 Comprov. pagamento - 63,54 - Oficial de Justica Outros Documentos 23041010272758700000067483221 Carta Carta 23060213122219600000069971577 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071808572911600000071801285 AR.NEGATIVO.GILBERTO.0834920-52.2021 Aviso de Recebimento 23071808572969500000071801287 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23083009124723400000073860139 Intimação Intimação 23083009131455200000073860145 Intimação Intimação 23083009131455200000073860145 Pedido de Pesquisa de Endereço Petição 23090611095025500000074221451 Despacho Despacho 23121321440192900000078624435 Outros Documentos Outros Documentos 23121408290836200000078633266 Intimação Intimação 23121408293375600000078633268 Intimação Intimação 23121408293375600000078633268 Petição Petição 24012412493827600000079646146 Comprovante Outros Documentos 24012412493921200000079646149 GuiaCustas (23) Outros Documentos 24012412493985500000079646150 Mandado Mandado 24012909241198800000079798347 Diligência Diligência 24020210093614000000080045765 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032209263833300000082367356 Intimação Intimação 24032209265908700000082367359 Intimação Intimação 24032209265908700000082367359 Petição Petição 24041114125149200000083327165 Decisão Decisão 24091020523131900000094055689 Certidão Certidão 24102107562975700000096182911 Certidão Certidão 24102508270931700000096474181 Certidão Certidão 24102508282117100000096474185 Intimação Intimação 24102508291162000000096474186 Intimação Intimação 24102508291162000000096474186 Petição Petição 24110517252694000000097033986 Guia e comprovante Documento de Comprovação 24110517252759800000097033988 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112606290818400000098002323 Decisão Decisão 25021815053304000000101358025 Mandado Mandado 25022807021972300000101994412 Intimação Intimação 25022807024930500000101994413 Expediente Expediente 25021815053304000000101358025 Diligência Diligência 25031215301652800000102459320 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040308475181100000103648095 Intimação Intimação 25040308480900100000103648097 Intimação Intimação 25040308480900100000103648097 Petição Petição 25042409132401500000104611140 Petição - Renov de citação - Com custas Outros Documentos 25042409132598500000104611144 custa Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25042409132675700000104611143 Mandado Mandado 25061609173506600000107563033 GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS Diligência 25070814320202000000108686098 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090209030342800000115110056 Intimação Intimação 25090209031551100000115110057 Intimação Intimação 25090209031551100000115110057 Petição Petição 25091614291853400000115931196 COMPROVANTE_PIX Documento de Comprovação 25091614291933000000115931197 GuiaCustas (17) Documento de Comprovação 25091614291995800000115931198 Mandado Mandado 25110709124744300000118698395 Diligência Diligência 25112708033188800000120048727 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25112807335715000000120116506 Intimação Intimação 25112807341222000000120116508 Intimação Intimação 25112807341222000000120116508 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 21090215490192800000045631641, Documento de Comprovação: 21090215490736100000045631654, Substabelecimento: 21090215490305900000045631644, Documento de Comprovação: 21090215490430100000045631649, Documento de Comprovação: 21090215490581500000045631653, Documento de Comprovação: 21090215490899100000045631655, Petição Inicial: 21090215490014400000045631638, Documento de Comprovação: 21090215491114000000045631662, Documento de Comprovação: 21090215491005600000045631658, Documento de Comprovação: 21091509403016000000046100503]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0834920-52.2021.8.15.2001
Expedição de Outros documentos.04/12/2025, 23:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente04/12/2025, 23:35
Conclusos para decisão03/12/2025, 15:38
Publicado Intimação em 02/12/2025.02/12/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/202502/12/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/11/2025, 07:34
Ato ordinatório praticado28/11/2025, 07:34
Juntada de Petição de diligência27/11/2025, 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário27/11/2025, 08:03
Expedição de Mandado.07/11/2025, 09:12
Juntada de Petição de petição16/09/2025, 14:29
Publicado Intimação em 04/09/2025.04/09/2025, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202504/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual. R E S O L V E: Art. 1º. Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; (...) Art. 3 º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado. Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024. Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394. Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º. Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/09/2025, 09:03
Ato ordinatório praticado02/09/2025, 09:03
Juntada de Petição de diligência08/07/2025, 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário08/07/2025, 14:32
Expedição de Mandado.16/06/2025, 09:17
Juntada de Petição de petição24/04/2025, 09:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.08/04/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/202507/04/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí04/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/04/2025, 08:48
Ato ordinatório praticado03/04/2025, 08:47
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 12/03/2025 23:59.20/03/2025, 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário12/03/2025, 15:30
Juntada de Petição de diligência12/03/2025, 15:30
Expedição de Outros documentos.28/02/2025, 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/02/2025, 07:02
Expedição de Mandado.28/02/2025, 07:02
Deferido o pedido de18/02/2025, 15:05
Determinada diligência18/02/2025, 15:05
Determinada a citação de GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS - CPF: 094.827.174-49 (EXECUTADO)18/02/2025, 15:05
Determinada Requisição de Informações18/02/2025, 15:05
Juntada de certidão automática NUMOPEDE26/11/2024, 06:29
Conclusos para despacho08/11/2024, 07:58
Juntada de Petição de petição05/11/2024, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/202429/10/2024, 00:24
Publicado Intimação em 29/10/2024.29/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.28/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/10/2024, 08:29
Desentranhado o documento25/10/2024, 08:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}25/10/2024, 08:28
Juntada de Certidão25/10/2024, 08:28
Juntada de Certidão21/10/2024, 07:56
Determinada diligência10/09/2024, 20:52
Deferido o pedido de10/09/2024, 20:52
Determinada Requisição de Informações10/09/2024, 20:52
Conclusos para despacho17/06/2024, 08:56
Juntada de Petição de petição11/04/2024, 14:12
Publicado Intimação em 26/03/2024.26/03/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202426/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/03/2024, 09:26
Ato ordinatório praticado22/03/2024, 09:26
Decorrido prazo de GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS em 07/02/2024 23:59.15/02/2024, 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário02/02/2024, 10:09
Juntada de Petição de diligência02/02/2024, 10:09
Expedição de Mandado.29/01/2024, 09:24
Juntada de Petição de petição24/01/2024, 12:49
Publicado Intimação em 18/12/2023.18/12/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/202316/12/2023, 00:11
Publicado Despacho em 15/12/2023.15/12/2023, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/202315/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.15/12/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/12/2023, 08:29
Juntada de outros documentos14/12/2023, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0834920-52.2021.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 78835939). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. P. I. João Pessoa, 13 de dezembro d14/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0834920-52.2021.8.15.2001 DESPACHO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 78835939). Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal. P. I. João Pessoa, 13 de dezembro d14/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.13/12/2023, 21:44
Determinada Requisição de Informações13/12/2023, 21:44
Determinada diligência13/12/2023, 21:44
Conclusos para despacho23/11/2023, 08:56
Juntada de Petição de petição06/09/2023, 11:09
Publicado Intimação em 01/09/2023.01/09/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/202301/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí31/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica30/08/2023, 09:13
Ato ordinatório praticado30/08/2023, 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento18/07/2023, 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).02/06/2023, 13:12
Juntada de Petição de petição10/04/2023, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/202330/03/2023, 00:05
Publicado Despacho em 30/03/2023.30/03/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GILBERTO MELQUIADES DE MEDEIROS DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telefone/WhatsApp (83) 99143-4800 PROCESSO Nº 0834920-52.2021.8.15.2001 Indefiro o pedido de dilação de prazo por observar que a última petição do autor foi distribuída na data de 04/11/2022, ou seja quatro meses a mais do pedido de dilação29/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.28/03/2023, 20:55
Proferido despacho de mero expediente28/03/2023, 20:49
Conclusos para despacho24/01/2023, 08:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/11/2022 23:59.09/11/2022, 00:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/11/2022 23:59.09/11/2022, 00:50
Juntada de Petição de petição04/11/2022, 13:18
Expedição de Outros documentos.19/10/2022, 08:00
Ato ordinatório praticado19/10/2022, 07:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/10/2022 23:59.07/10/2022, 00:26
Expedição de Outros documentos.11/09/2022, 19:14
Proferido despacho de mero expediente11/09/2022, 19:14
Conclusos para despacho26/08/2022, 09:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/07/2022 23:59.29/07/2022, 00:42
Juntada de Petição de petição19/07/2022, 14:19
Expedição de Outros documentos.11/07/2022, 09:05
Ato ordinatório praticado11/07/2022, 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário13/05/2022, 08:47
Juntada de diligência13/05/2022, 08:47
Expedição de Mandado.05/05/2022, 08:46
Proferido despacho de mero expediente29/04/2022, 19:14
Conclusos para despacho29/04/2022, 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2022 23:59:59.24/02/2022, 02:50
Juntada de Petição de petição15/02/2022, 12:44
Expedição de Outros documentos.01/02/2022, 08:32
Ato ordinatório praticado01/02/2022, 08:29
Juntada de devolução de mandado08/11/2021, 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário08/11/2021, 21:43
Expedição de Mandado.08/10/2021, 09:02
Proferido despacho de mero expediente08/10/2021, 08:13
Juntada de Petição de petição15/09/2021, 09:40
Distribuído por sorteio02/09/2021, 15:49