Decorrido prazo de ROSINETE FERNANDES DO EGITO em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:06
Publicado Intimação em 25/06/2024.
25/06/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
22/06/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA: DIVÓRCIO LITIGIOSO- AUTORA QUE NÃO JUNTOU PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO- DETERMINAÇÃO EMENDA À INICIAL- EMENDA NÃO ATENDIDA- INDEFERIMENTO DA INICIAL. Descumprida a ordem de emenda da peça vestibular, outro caminho não resta senão o indeferimento da petição inicial.
Vistos, etc. ROSINETE FERNANDES DE EGITO, nos autos qualificada, por advogado, ingressou em juízo com a presente ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO em desfavor de VALDIONOR DO EGITO SOUZA, aduzindo os fat
21/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2024, 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSINETE FERNANDES DO EGITO - CPF: 277.136.524-34 (REQUERENTE).
18/06/2024, 10:07
Indeferida a petição inicial
18/06/2024, 10:07
Conclusos para despacho
17/06/2024, 09:16
Expedição de certidão de decurso de prazo.
17/06/2024, 09:16
Decorrido prazo de ROSINETE FERNANDES DO EGITO em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 03:46
Publicado Intimação em 17/05/2024.
17/05/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
17/05/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 dias, juntando aos autos procuração e demais documentos essenciais à propositura da ação, sob pena de indeferimento. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito