Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/07/2024, 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
22/07/2024, 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:24
Juntada de Petição de apelação
25/06/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 12:31
Publicado Sentença em 03/06/2024.
03/06/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
31/05/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803897-14.2024.8.15.0181.
AUTOR: JOSEFA CIRILO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " proposta por JOSEFA CIRILO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO, alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de desc
30/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803897-14.2024.8.15.0181.
AUTOR: JOSEFA CIRILO DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " proposta por JOSEFA CIRILO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO, alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de desc
30/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
29/05/2024, 11:16
Conclusos para decisão
28/05/2024, 22:05
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO