Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/07/2024, 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
17/07/2024, 13:01
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 20:25
Juntada de Petição de apelação
25/06/2024, 15:00
Publicado Sentença em 04/06/2024.
04/06/2024, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
04/06/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803671-09.2024.8.15.0181 [Tarifas].
Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO. Foi determinada a emenda da inicial, a fim de que a parte autora juntasse documento de identificação em melhores condições de resolução, assim como comprovante de
03/06/2024, 00:00
Indeferida a petição inicial
02/06/2024, 19:00
Expedição de Outros documentos.
02/06/2024, 19:00
Conclusos para decisão
30/05/2024, 06:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.