Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:45
Decorrido prazo de EDCLER PESSOA E SILVA em 29/01/2026 23:59.30/01/2026, 00:45
Arquivado Definitivamente09/12/2025, 07:08
Publicado Sentença em 09/12/2025.09/12/2025, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/202509/12/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800, GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800
EXECUTADO: EDCLER PESSOA E SILVA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Trata-se de Ação promovida por BANCO BRADESCO, em face de EDCLER PESSOA E SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 127850516, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24042717500961000000084167970, Ato Ordinatório: 24060307590250900000085882739, Outros Documentos: 24042512491234900000084060770, Outros Documentos: 24042512491154900000084060768, Procuração: 24042512491340700000084060772, Procuração: 24042512491465000000084060774, Petição Inicial: 24042512491011600000084060765, Decisão: 24042717500789500000084087840, Outros Documentos: 24052116203470900000085362456, Outros Documentos: 24052116203849100000085362464] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042512491011600000084060765 2400207345_CALCULO Outros Documentos 24042512491154900000084060768 CONTRATO_2400207345 Outros Documentos 24042512491234900000084060770 PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 24042512491340700000084060772 CONTRATO SOCIAL Procuração 24042512491465000000084060774 Decisão Decisão 24042717500789500000084087840 Expediente Expediente 24042717500961000000084167970 Outros Documentos Outros Documentos 24052116203434200000085362455 JUNTADA CUSTAS Outros Documentos 24052116203470900000085362456 135455 Outros Documentos 24052116203618300000085362459 Boleto edcler Outros Documentos 24052116203849100000085362464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060307590250900000085882739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060307590250900000085882739 Outros Documentos Outros Documentos 24061313392464200000086493224 0825537-45.2024.8.15.2001A Outros Documentos 24061313392561000000086493925 0825537-45.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24061313392646700000086493926 Mandado Mandado 24081211331770700000092400523 Diligência Diligência 24082822200934300000093451644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090217260858400000093674168 Intimação Intimação 24090217265033700000093674172 Intimação Intimação 24090217265033700000093674172 Outros Documentos Outros Documentos 24091014355375700000094104753 0825537-45.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24091014355401200000094104755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111812290011500000097634446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111812290011500000097634446 Petição Petição 24112609534133900000098025635 GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - EDCLER PESSOA E SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24112609534203600000098025639 Mandado Mandado 25011608053492400000099809232 Citação NÃO realizada da executada EDCLER PESSOA E SILVA Certidão Oficial de Justiça 25012900325139400000100346641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012907513409100000100351147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012907513409100000100351147 Petição Petição 25020516330468600000100739775 PB- SISBAJUD END..docx Outros Documentos 25020516330488700000100739776 CLS Informação 25020518573771100000100747581 Decisão Decisão 25032917091712300000103379488 Cls Informação 25033112464054400000103442799 Decisão Decisão 25070312003418700000108406291 Pesquisa de endereços Decisão 25070312003464900000108406298 Decisão Decisão 25070312003418700000108406291 Cls Informação 25080707581228100000110430582 Despacho Despacho 25100717564263200000117065520 b249d066-fde8-4552-8ce4-6e26031478a9 Decisão 25100717564310000000117065522 Despacho Despacho 25100717564263200000117065520 Cls Informação 25111017132151600000118828320 Petição Petição 25112511121590900000119926077
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800, GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA - SE3800
EXECUTADO: EDCLER PESSOA E SILVA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Trata-se de Ação promovida por BANCO BRADESCO, em face de EDCLER PESSOA E SILVA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 127850516, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24042717500961000000084167970, Ato Ordinatório: 24060307590250900000085882739, Outros Documentos: 24042512491234900000084060770, Outros Documentos: 24042512491154900000084060768, Procuração: 24042512491340700000084060772, Procuração: 24042512491465000000084060774, Petição Inicial: 24042512491011600000084060765, Decisão: 24042717500789500000084087840, Outros Documentos: 24052116203470900000085362456, Outros Documentos: 24052116203849100000085362464] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042512491011600000084060765 2400207345_CALCULO Outros Documentos 24042512491154900000084060768 CONTRATO_2400207345 Outros Documentos 24042512491234900000084060770 PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 24042512491340700000084060772 CONTRATO SOCIAL Procuração 24042512491465000000084060774 Decisão Decisão 24042717500789500000084087840 Expediente Expediente 24042717500961000000084167970 Outros Documentos Outros Documentos 24052116203434200000085362455 JUNTADA CUSTAS Outros Documentos 24052116203470900000085362456 135455 Outros Documentos 24052116203618300000085362459 Boleto edcler Outros Documentos 24052116203849100000085362464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060307590250900000085882739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060307590250900000085882739 Outros Documentos Outros Documentos 24061313392464200000086493224 0825537-45.2024.8.15.2001A Outros Documentos 24061313392561000000086493925 0825537-45.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24061313392646700000086493926 Mandado Mandado 24081211331770700000092400523 Diligência Diligência 24082822200934300000093451644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090217260858400000093674168 Intimação Intimação 24090217265033700000093674172 Intimação Intimação 24090217265033700000093674172 Outros Documentos Outros Documentos 24091014355375700000094104753 0825537-45.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24091014355401200000094104755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111812290011500000097634446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111812290011500000097634446 Petição Petição 24112609534133900000098025635 GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - EDCLER PESSOA E SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24112609534203600000098025639 Mandado Mandado 25011608053492400000099809232 Citação NÃO realizada da executada EDCLER PESSOA E SILVA Certidão Oficial de Justiça 25012900325139400000100346641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012907513409100000100351147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012907513409100000100351147 Petição Petição 25020516330468600000100739775 PB- SISBAJUD END..docx Outros Documentos 25020516330488700000100739776 CLS Informação 25020518573771100000100747581 Decisão Decisão 25032917091712300000103379488 Cls Informação 25033112464054400000103442799 Decisão Decisão 25070312003418700000108406291 Pesquisa de endereços Decisão 25070312003464900000108406298 Decisão Decisão 25070312003418700000108406291 Cls Informação 25080707581228100000110430582 Despacho Despacho 25100717564263200000117065520 b249d066-fde8-4552-8ce4-6e26031478a9 Decisão 25100717564310000000117065522 Despacho Despacho 25100717564263200000117065520 Cls Informação 25111017132151600000118828320 Petição Petição 25112511121590900000119926077
Extinto o processo por desistência05/12/2025, 16:05
Expedição de Outros documentos.05/12/2025, 16:05
Juntada de Petição de petição25/11/2025, 11:12
Conclusos para despacho10/11/2025, 17:13
Juntada de informação10/11/2025, 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/11/2025 23:59.06/11/2025, 03:20
Publicado Despacho em 13/10/2025.13/10/2025, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/202511/10/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: EDCLER PESSOA E SILVA DESPACHO Intime o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do retorno da pesquisa de endereços em nome do executado. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042512491011600000084060765 2400207345_CALCULO Outros Documentos 24042512491154900000084060768 CONTRATO_2400207345 Outros Documentos 24042512491234900000084060770 PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 24042512491340700000084060772 CONTRATO SOCIAL Procuração 24042512491465000000084060774 Decisão Decisão 24042717500789500000084087840 Expediente Expediente 24042717500961000000084167970 Outros Documentos Outros Documentos 24052116203434200000085362455 JUNTADA CUSTAS Outros Documentos 24052116203470900000085362456 135455 Outros Documentos 24052116203618300000085362459 Boleto edcler Outros Documentos 24052116203849100000085362464 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060307590250900000085882739 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060307590250900000085882739 Outros Documentos Outros Documentos 24061313392464200000086493224 0825537-45.2024.8.15.2001A Outros Documentos 24061313392561000000086493925 0825537-45.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24061313392646700000086493926 Mandado Mandado 24081211331770700000092400523 Diligência Diligência 24082822200934300000093451644 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090217260858400000093674168 Intimação Intimação 24090217265033700000093674172 Intimação Intimação 24090217265033700000093674172 Outros Documentos Outros Documentos 24091014355375700000094104753 0825537-45.2024.8.15.2001 Outros Documentos 24091014355401200000094104755 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111812290011500000097634446 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111812290011500000097634446 Petição Petição 24112609534133900000098025635 GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - EDCLER PESSOA E SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24112609534203600000098025639 Mandado Mandado 25011608053492400000099809232 Citação NÃO realizada da executada EDCLER PESSOA E SILVA Certidão Oficial de Justiça 25012900325139400000100346641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012907513409100000100351147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012907513409100000100351147 Petição Petição 25020516330468600000100739775 PB- SISBAJUD END..docx Outros Documentos 25020516330488700000100739776 CLS Informação 25020518573771100000100747581 Decisão Decisão 25032917091712300000103379488 Cls Informação 25033112464054400000103442799 Decisão Decisão 25070312003418700000108406291 Pesquisa de endereços Decisão 25070312003464900000108406298 Decisão Decisão 25070312003418700000108406291 Cls Informação 25080707581228100000110430582 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 24042717500961000000084167970, Ato Ordinatório: 24060307590250900000085882739, Outros Documentos: 24042512491234900000084060770, Outros Documentos: 24042512491154900000084060768, Procuração: 24042512491340700000084060772, Procuração: 24042512491465000000084060774, Petição Inicial: 24042512491011600000084060765, Decisão: 24042717500789500000084087840, Outros Documentos: 24052116203470900000085362456, Outros Documentos: 24052116203849100000085362464]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825537-45.2024.8.15.2001
Proferido despacho de mero expediente07/10/2025, 17:56
Conclusos para despacho07/08/2025, 07:58
Juntada de informação07/08/2025, 07:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.22/07/2025, 03:14
Publicado Decisão em 07/07/2025.07/07/2025, 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/202505/07/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: EDCLER PESSOA E SILVA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que endereços existentes em nome da parte devedora. A contar
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0825537-45.2024.8.15.200104/07/2025, 00:00
Deferido o pedido de03/07/2025, 12:00
Determinada diligência03/07/2025, 12:00
Determinada Requisição de Informações03/07/2025, 12:00
Conclusos para despacho31/03/2025, 12:46
Juntada de informação31/03/2025, 12:46
Deferido o pedido de29/03/2025, 17:09
Determinada diligência29/03/2025, 17:09
Determinada Requisição de Informações29/03/2025, 17:09
Conclusos para despacho05/02/2025, 18:57
Juntada de informação05/02/2025, 18:57
Juntada de Petição de petição05/02/2025, 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2025.31/01/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/202531/01/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825537-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C30/01/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado29/01/2025, 07:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário29/01/2025, 00:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça29/01/2025, 00:32
Expedição de Mandado.16/01/2025, 08:05
Juntada de Petição de petição26/11/2024, 09:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.21/11/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/202420/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825537-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado18/11/2024, 12:29
Juntada de Petição de outros documentos10/09/2024, 14:35
Publicado Intimação em 04/09/2024.04/09/2024, 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202404/09/2024, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825537-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C03/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/09/2024, 17:26
Ato ordinatório praticado02/09/2024, 17:26
Juntada de Petição de diligência28/08/2024, 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário28/08/2024, 22:20
Expedição de Mandado.12/08/2024, 11:33
Juntada de Petição de outros documentos13/06/2024, 13:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.05/06/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/202405/06/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825537-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C04/06/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado03/06/2024, 07:59
Juntada de Petição de outros documentos21/05/2024, 16:20
Expedição de Outros documentos.27/04/2024, 17:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.746.948/0001-12).27/04/2024, 17:50
Determinada a emenda à inicial27/04/2024, 17:50
Determinada diligência27/04/2024, 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital25/04/2024, 12:50
Distribuído por sorteio25/04/2024, 12:49