Procedimento Comum CívelRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2019
Valor da Causa
R$ 6.366,32
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
SEBASTIAO BARBOSA DE LIMA
CPF 338.***.***-20
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de cota
17/07/2024, 09:53
Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 14:20
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 14:20
Transitado em Julgado em 02/07/2024
04/07/2024, 10:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARBOSA DE LIMA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:08
Publicado Sentença em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIAO BARBOSA DE LIMA.
REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. SENTENÇA
AUTOR: SEBASTIAO BARBOSA DE LIMA, por meio de advogado habilitado, em face do
REU: ESTADO DA PARAIBA, ENER
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0800607-04.2019.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição de indébito, Honorários Advocatícios]
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por
06/06/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
05/06/2024, 12:17
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 12:17
Conclusos para julgamento
05/06/2024, 08:51
Decorrido prazo de NEURI RODRIGUES DE SOUSA em 12/11/2019 23:59:59.