Procedimento Comum CívelExclusão - ICMSBase de CálculoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2019
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
ADENILDE MARIA FELICIANO
CPF 026.***.***-26
Autor
PARAIBA GOVERNO DO ESTADO
Terceiro
PARAIBA PRREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA - PBPREV
Terceiro
ES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de cota
15/07/2024, 09:55
Arquivado Definitivamente
04/07/2024, 13:50
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 13:49
Transitado em Julgado em 02/07/2024
03/07/2024, 13:29
Decorrido prazo de ADENILDE MARIA FELICIANO em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 02:08
Publicado Sentença em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADENILDE MARIA FELICIANO.
REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.. SENTENÇA
AUTOR: ADENILDE MARIA FELICIANO, por meio de advogado habilitado, em face do
REU: ESTADO DA PARAIBA, ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE EN
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº.: 0800185-29.2019.8.15.0201 [Cálculo de ICMS "por dentro", Repetição de indébito, Fornecimento de Energia Elétrica, Exclusão - ICMS]
Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por
06/06/2024, 00:00
Julgado improcedente o pedido
05/06/2024, 12:30
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 12:29
Conclusos para julgamento
05/06/2024, 09:40
Decorrido prazo de DALTON CAMPOS DE LUNA em 15/10/2019 23:59:59.