Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 353.343,13
Orgao julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2026, 18:33
Conclusos para decisão
21/02/2026, 09:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 03:08
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2025
02/12/2025, 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2025.
02/12/2025, 00:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/11/2025, 07:27
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 07:26
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 07:25
Juntada de certidão de prevenção
27/11/2025, 16:30
Recebidos os autos
27/11/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo para, querendo, contrarrazoar o AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: Município de Sapé PROCURADOR: Antônio Fábio Rocha Galdino RECORRIDA: Banco Bradesco S.A. ADVOGADO: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim e outros
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0800350-48.2018.8.15.0351 Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Município de Sapé (Id. 25838701), com fundamento no art. 105, III, alínea “a” da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível desta Corte de Justiça
06/06/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior