Honorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.566,45
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE INACIO TAROUCO MACHADO
CPF
Autor
HENRIQUETA ILYA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI
CPF
Reu
HENRIQUETA ILYA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOSE INACIO TAROUCO MACHADO
OAB/RS 102174·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/11/2024, 11:55
Decorrido prazo de JOSE INACIO TAROUCO MACHADO em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
29/08/2024, 00:11
Publicado Decisão em 29/08/2024.
29/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0838783-45.2023.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CPC. - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Vistos, etc. JOSÉ INÁCIO TAROUCO MACHADO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUD
28/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/08/2024, 08:41
Determinado o cancelamento da distribuição
17/08/2024, 16:10
Determinado o arquivamento
17/08/2024, 16:10
Conclusos para despacho
16/08/2024, 09:52
Decorrido prazo de JOSE INACIO TAROUCO MACHADO em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 01:14
Publicado Decisão em 13/06/2024.
13/06/2024, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
13/06/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838783-45.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a ausência de julgamento e consequente recurso ao TJPB, REVOGO o despacho de ID 87187712 para conferir andamento ao feito. Intime-se o exequente para recolher as custas judiciais inicias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do Art. 290 do CPC. JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Ju