Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/07/2024, 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
25/07/2024, 13:20
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 07:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/07/2024 23:59.
06/07/2024, 01:23
Juntada de Petição de apelação
05/07/2024, 17:37
Publicado Sentença em 13/06/2024.
13/06/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
13/06/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RIVALDO TAVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800166-79.2024.8.15.0061 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] Vistos etc. JOSÉ RIVALDO TAVEIRA DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer, repetição de indébi
12/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE RIVALDO TAVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800166-79.2024.8.15.0061 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] Vistos etc. JOSÉ RIVALDO TAVEIRA DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de não fazer, repetição de indébi