Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.345,68
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE DA SILVA
CPF
Autor
SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Arquivado Definitivamente
10/07/2024, 11:15
Transitado em Julgado em 09/07/2024
10/07/2024, 11:15
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 01:18
Publicado Sentença em 17/06/2024.
17/06/2024, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
15/06/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DA SILVA.
REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB. SENTENÇA Cuida de ação judicial envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. Decisão determinando a intimação da parte autora para emendar à inicial e para comprovar sua hipossuficiência fin
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0801821-80.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
14/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 10:47
Indeferida a petição inicial
13/06/2024, 10:47
Conclusos para despacho
10/06/2024, 12:42
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 26/04/2024 23:59.