Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55
Juntada de Certidão
20/03/2024, 08:56
Arquivado Definitivamente
11/03/2024, 12:43
Determinado o arquivamento
11/03/2024, 11:11
Conclusos para decisão
11/03/2024, 08:46
Juntada de Certidão
11/03/2024, 08:44
Juntada de documento de comprovação
11/03/2024, 08:41
Juntada de Carta de Adjudicação
07/03/2024, 15:26
Transitado em Julgado em 16/12/2023
07/03/2024, 12:49
Decorrido prazo de SEVERINA HENRIQUES DA SILVA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:34
Publicado Sentença em 23/11/2023.
23/11/2023, 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
23/11/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SEVERINA HENRIQUES DA SILVA
RÉUS: SUÉNIA CARDOSO DE SOUZA, MARIA BETÂNIA DA NÓBREGA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0809386-08.2018.8.15.2003
Vistos, etc. SEVERINA HENRIQUES DA SILVA ajuizou AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em desfavor de SUÉNIA CARDOSO DE SOUZA e MARIA BETÂNIA DA NÓBREGA, todos devidamente qualificados. Informa que objeto da lide é a outorga de escritura definitiva do imóvel locali