Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001178-56.2011.8.15.0211.
EXEQUENTE: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO LINO EGIDIO DE FREITAS, DEODATO EGIDIO DE FREITAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovente de todo teor da decisão. Advogado(s) do reclamante: NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 2 de setembro de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário DECISÃO Nº do Processo: 0001178-56.2011.8.15.0211 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Títulos da Dívida Pública]
EXEQUENTE: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ESPÓLIO LINO EGIDIO DE FREITAS, DEODATO EGIDIO DE FREITAS Nome: ESPÓLIO LINO EGIDIO DE FREITAS Endereço: RUA PROJETADA, 02, CENTRO, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Nome: DEODATO EGIDIO DE FREITAS Endereço: SÍTIO GENIPAPEIRO, 83 99990-8522 e 83 98840-8741, SÃO JOSÉ DE CAIANA, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO Processo nº: 0001178-56.2011.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s):[Títulos da Dívida Pública] Vistos etc.
Cuida-se de embargos opostos contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de bens do executado falecido. Observa-se que não há nos autos a abertura de inventário em nome do de cujus, tendo sido apenas habilitado um possível administrador dos seus bens. A parte exequente foi regularmente intimada a informar bens passíveis de constrição, não apresentando qualquer indicação nesse sentido. Constata-se a ausência de bens vinculados ao espólio, inclusive contas bancárias, capazes de garantir a execução, inviabilizando a penhora pretendida. Ressalte-se que, nos termos da jurisprudência e da doutrina, as obrigações do falecido devem ser satisfeitas com o patrimônio do espólio, não podendo os herdeiros responder com seus bens particulares pelas dívidas do de cujus. Cabe destacar que compete à parte exequente, e não ao juízo, diligenciar para localizar bens suficientes à satisfação do seu crédito. O magistrado, em observância ao princípio da cooperação, pode realizar buscas em sistemas oficiais, contudo, tal atuação se justifica apenas diante da ausência de meios por parte da exequente, situação que não se verifica no presente caso. Outrossim, a constrição de direitos hereditários somente é viável após a partilha definitiva dos bens. Previamente, a medida adequada consiste na penhora dos créditos eventualmente devidos aos herdeiros, no âmbito do inventário.
Ante o exposto, rejeito os embargos e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens deixados pelo falecido, sob pena de extinção do feito. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX