Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0831328-92.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em petição acostada ao Id 104745272 o embargante pugnou pela realização de perícia contábil com a finalidade de apurar a prática de juros abusivos e anatocismo (veja-se a mencionada petição e os quesitos nela constantes). Em regra, a produção de prova é plenamente possível e deve ser realizada quando houver intenção das partes neste sentido, sob pena de cerceamento de direito e até mesmo nulidade processual. No entanto, necessária se faz a utilidade da prova ao processo. No caso,
trata-se de matéria eminentemente de direito e que podem ser apreciadas mediante análise do instrumento contratual, cabendo destacar que a cobrança de juros remuneratórios pelas instituições financeiras e a capitalização mensal de juros são discussões pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ILIQUEZ. JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA A APURAR A PRÁTICA DE ANATOCISMO E JUROS ABUSIVOS. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial, consubstanciado em cédula de crédito bancário, ao argumento de juros abusivos. 2. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. Prova pericial contábil irrelevante ao deslinde da controvérsia. Discussões pacificadas no STJ. 3. Instituições financeiras têm liberdade para estabelecerem as taxas de juros. A taxa média apontada pelo Banco Central é resultado da média ponderada de juros praticados pelas diversas instituições financeiras. Logo, haverá bancos praticando juros acima da média e outros abaixo da média. Súmulas 596 e 07 (Vinculante) do STF. Súmulas 539 e 541 do STJ. 4. Cabimento da revisão da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada apenas quando demonstrada a efetiva abusividade, considerando o entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual se assentou que são consideradas abusivas as taxas remuneratórias superiores a uma vez e meia (150%), ao dobro (200%) e ao triplo (300%) da taxa média de mercado. 5. Taxa de juros compatível com a média praticada em contratos dessa natureza. Jurisprudência do TJRJ. 6. Instrumento contratual que contém informação detalhada de todas as parcelas contratuais cobradas, como o valor e a quantidade das parcelas, taxa de juros anual e mensal. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível. Art. 784 do CPC. Art. 28 da Lei nº. 10.931/2004. 7. Recurso desprovido. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 08123279620248190001 202400156933, Relator.: Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR, Data de Julgamento: 20/08/2024, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 21/08/2024) Além disso, é certo que, na hipótese, não houve alegação no sentido de que a cobrança dos encargos ocorreu em desconformidade com as condições contratuais. Ainda, é sabido que cabe ao magistrado, como destinatário das provas, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, bem como julgar antecipadamente o mérito, quando não houver a necessidade de produção de outras provas, conforme o art. 355 do mesmo diploma legal. Dentro deste contexto, no caso em exame, tem-se como desnecessária a realização de perícia contábil, o que somente oneraria o feito e prolongaria a sua tramitação. Por tais razões, INDEFIRO o pedido formulado no Id 104745272. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem requerimentos outros, venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0831328-92.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Em petição acostada ao Id 104745272 o embargante pugnou pela realização de perícia contábil com a finalidade de apurar a prática de juros abusivos e anatocismo (veja-se a mencionada petição e os quesitos nela constantes). Em regra, a produção de prova é plenamente possível e deve ser realizada quando houver intenção das partes neste sentido, sob pena de cerceamento de direito e até mesmo nulidade processual. No entanto, necessária se faz a utilidade da prova ao processo. No caso,
trata-se de matéria eminentemente de direito e que podem ser apreciadas mediante análise do instrumento contratual, cabendo destacar que a cobrança de juros remuneratórios pelas instituições financeiras e a capitalização mensal de juros são discussões pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ILIQUEZ. JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TÉCNICA A APURAR A PRÁTICA DE ANATOCISMO E JUROS ABUSIVOS. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial, consubstanciado em cédula de crédito bancário, ao argumento de juros abusivos. 2. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada. Prova pericial contábil irrelevante ao deslinde da controvérsia. Discussões pacificadas no STJ. 3. Instituições financeiras têm liberdade para estabelecerem as taxas de juros. A taxa média apontada pelo Banco Central é resultado da média ponderada de juros praticados pelas diversas instituições financeiras. Logo, haverá bancos praticando juros acima da média e outros abaixo da média. Súmulas 596 e 07 (Vinculante) do STF. Súmulas 539 e 541 do STJ. 4. Cabimento da revisão da taxa de juros remuneratórios livremente pactuada apenas quando demonstrada a efetiva abusividade, considerando o entendimento jurisprudencial adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual se assentou que são consideradas abusivas as taxas remuneratórias superiores a uma vez e meia (150%), ao dobro (200%) e ao triplo (300%) da taxa média de mercado. 5. Taxa de juros compatível com a média praticada em contratos dessa natureza. Jurisprudência do TJRJ. 6. Instrumento contratual que contém informação detalhada de todas as parcelas contratuais cobradas, como o valor e a quantidade das parcelas, taxa de juros anual e mensal. Título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível. Art. 784 do CPC. Art. 28 da Lei nº. 10.931/2004. 7. Recurso desprovido. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 08123279620248190001 202400156933, Relator.: Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR, Data de Julgamento: 20/08/2024, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 21/08/2024) Além disso, é certo que, na hipótese, não houve alegação no sentido de que a cobrança dos encargos ocorreu em desconformidade com as condições contratuais. Ainda, é sabido que cabe ao magistrado, como destinatário das provas, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, bem como julgar antecipadamente o mérito, quando não houver a necessidade de produção de outras provas, conforme o art. 355 do mesmo diploma legal. Dentro deste contexto, no caso em exame, tem-se como desnecessária a realização de perícia contábil, o que somente oneraria o feito e prolongaria a sua tramitação. Por tais razões, INDEFIRO o pedido formulado no Id 104745272. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo sem requerimentos outros, venham os autos conclusos para julgamento. João Pessoa/PB, assinatura e data pelo sistema. JUIZ(A) DE DIREITO