Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 147.233,10
Órgão julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
21/01/2026, 13:06
Publicado Expediente em 01/10/2025.
02/10/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025
02/10/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800665-47.2023.8.15.0401 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] D E C I S Ã O Vistos etc. Verifica-se nos autos a juntada da petição com ID 107206872, datada de 05/02/2025, protocolada pelo exequente, Banco Bradesco S.A., requerendo a juntada de procuração. Contudo, observa-se que o referido documento, em seu cabeçalho, faz expressa menção ao "Processo nº. 0843131-09.2023.8.15.2001", o que indica que a petição não se refere aos presentes autos (Processo nº 0800665-47.2023.8.15.0401). Ademais, cumpre registrar que a protocolização da mencionada petição ocorreu em 05/02/2025, ou seja, em data posterior à certificação do trânsito em julgado e arquivamento definitivo destes autos, ocorrido em 20/08/2024 (ID 98842698).
Diante do exposto, e visando à regularidade processual, determino: 1. A desconsideração da petição com ID 107206872 nos presentes autos, por não se referir ao processo em questão e por ter sido protocolada após o arquivamento definitivo. 2. O arquivamento da referida petição, sem qualquer anotação ou vinculação aos atos processuais deste feito. 3. Intime-se o exequente, por seu patrono, para ciência e eventuais providências que entender cabíveis nos autos corretos. Data e assinatura eletrônicas. ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA)
30/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 20:30
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 20:29
Outras Decisões
29/09/2025, 13:23
Conclusos para despacho
12/08/2025, 16:22
Processo Desarquivado
12/08/2025, 16:22
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 10:13
Arquivado Definitivamente
20/08/2024, 20:40
Transitado em Julgado em 15/07/2024
20/08/2024, 20:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:05
Decorrido prazo de NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:04
Documentos
Decisão
•29/09/2025, 13:23
Sentença
•19/06/2024, 09:54
30/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 20:30
Expedição de Outros documentos.
29/09/2025, 20:29
Outras Decisões
29/09/2025, 13:23
Conclusos para despacho
12/08/2025, 16:22
Processo Desarquivado
12/08/2025, 16:22
Juntada de Petição de petição
12/08/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 10:13
Arquivado Definitivamente
20/08/2024, 20:40
Transitado em Julgado em 15/07/2024
20/08/2024, 20:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:05
Decorrido prazo de NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:04
Decorrido prazo de NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 00:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
21/06/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA, NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Execução de título extrajudicial. Composição amigável. Direito disponível. Requerimento. Homologação.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800665-47.2023.8.15.0401 [Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de promovida por BANCO BRADESCO S/A contra INOVAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CNP
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA, NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Execução de título extrajudicial. Composição amigável. Direito disponível. Requerimento. Homologação.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800665-47.2023.8.15.0401 [Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de promovida por BANCO BRADESCO S/A contra INOVAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CNP
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
EXECUTADO: NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA, NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Execução de título extrajudicial. Composição amigável. Direito disponível. Requerimento. Homologação.
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800665-47.2023.8.15.0401 [Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de promovida por BANCO BRADESCO S/A contra INOVAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CNP
20/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 09:54
Homologada a Transação
19/06/2024, 09:54
Conclusos para despacho
19/06/2024, 07:01
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 09:54
Decorrido prazo de NUBIA MARQUES FERREIRA DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/02/2024, 13:47
Juntada de Petição de diligência
05/02/2024, 13:47
Expedição de Mandado.
17/01/2024, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 16:30
Conclusos para despacho
18/09/2023, 12:53
Juntada de Petição de petição
06/09/2023, 15:49
Expedição de Outros documentos.
05/09/2023, 19:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.746.948/0001-12).