Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 105.000,00
Órgão julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/03/2025 23:59.
27/03/2025, 06:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 24/03/2025 23:59.
27/03/2025, 06:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
28/02/2025, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
28/02/2025, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802908-13.2020.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo, determinando o regular andamento do feito. Alega a parte embargante que a referida decisão se encontra eivada do vício de contradição uma vez que estaria em dissonância
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802908-13.2020.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo, determinando o regular andamento do feito. Alega a parte embargante que a referida decisão se encontra eivada do vício de contradição uma vez que estaria em dissonância
25/02/2025, 00:00
Embargos de declaração acolhidos
24/02/2025, 17:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
24/02/2025, 17:29
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 17:29
Conclusos para decisão
21/02/2025, 23:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 19/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
12/02/2025, 11:48
Documentos
Decisão
•24/02/2025, 17:29
Decisão
•24/02/2025, 17:29
28/02/2025, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802908-13.2020.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo, determinando o regular andamento do feito. Alega a parte embargante que a referida decisão se encontra eivada do vício de contradição uma vez que estaria em dissonância
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802908-13.2020.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da decisão que indeferiu o pedido de suspensão do processo, determinando o regular andamento do feito. Alega a parte embargante que a referida decisão se encontra eivada do vício de contradição uma vez que estaria em dissonância
25/02/2025, 00:00
Embargos de declaração acolhidos
24/02/2025, 17:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
24/02/2025, 17:29
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 17:29
Conclusos para decisão
21/02/2025, 23:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 18/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 19/02/2025 23:59.
21/02/2025, 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
12/02/2025, 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
12/02/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802908-13.2020.8.15.2003.
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega pode
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
31/01/2025, 16:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
29/01/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
29/01/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802908-13.2020.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por MARIA DO SOCORRO GUIMARAES, devidamente qualificada nos autos, em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, igualmente identificado, pelos fatos narrados a seguir. Decorrido o prazo sem apresentação de Réplica pel
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802908-13.2020.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada por MARIA DO SOCORRO GUIMARAES, devidamente qualificada nos autos, em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, igualmente identificado, pelos fatos narrados a seguir. Decorrido o prazo sem apresentação de Réplica pel
28/01/2025, 00:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
27/01/2025, 14:41
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 14:41
Conclusos para decisão
24/01/2025, 07:38
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 23:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:43
Publicado Intimação em 11/11/2024.
11/11/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
09/11/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Apresentada contestação, INTIME a parte autora para fins de impugnação (art. 351 do C.P.C.).
08/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2024, 12:51
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 11:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 17/10/2024 23:59.
18/10/2024, 00:40
Juntada de Petição de contestação
17/10/2024, 15:20
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 06:17
Publicado Decisão em 26/09/2024.
26/09/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
26/09/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802908-13.2020.8.15.2003
Vistos, etc. De início, DEFIRO os benefícios da Gratuidade de Justiça à Autora. Considerando que as audiências de conciliação atinentes à matéria dos autos demonstram ser infrutíferas quando realizadas na fase inaugural do processo, tão somente, atrasando a marcha processual, DEIXO de determ
25/09/2024, 00:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO GUIMARAES - CPF: 407.247.194-15 (AUTOR).
24/09/2024, 20:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
24/09/2024, 20:59
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 20:59
Conclusos para despacho
10/08/2024, 18:56
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 01:00
Publicado Decisão em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0802908-13.2020.8.15.2003
Vistos, etc. Levanto a suspensão processual, tendo em vista o julgamento do Tema 1150 do STJ. Do Tema 1150 - STJ Cumpre registrar que foi fixada, através do TEMA 1150 do STJ, a seguinte tese, acerca da temática referida: “i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figura
20/06/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/06/2024, 09:58
Determinada a emenda à inicial
19/06/2024, 09:58
Conclusos para despacho
12/03/2024, 13:28
Expedição de Outros documentos.
30/12/2021, 18:53
Ato ordinatório praticado
30/12/2021, 18:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 14/05/2021 23:59:59.
19/05/2021, 04:46
Expedição de Outros documentos.
22/04/2021, 10:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
18/12/2020, 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
19/10/2020, 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
14/10/2020, 14:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GUIMARAES em 07/10/2020 23:59:59.