Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 3.025,14
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL NOTRE DAME III
CNPJ
Autor
GIUSEPPE CALZAVARA DE ARAUJO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 06:50
Transitado em Julgado em 26/06/2024
26/06/2024, 06:50
Juntada de Petição de resposta
25/06/2024, 12:16
Publicado Sentença em 21/06/2024.
21/06/2024, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
21/06/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOTRE DAME III Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414
EXECUTADO: GIUSEPPE CALZAVARA DE ARAUJO SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9099/95.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA Processo número - 0838363-06.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, em cuja exordial