Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MAYSA CORREIA PAES BARRETO
REU: BANCO PAN SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. SENTENÇA ESTRANHA AO PROCESSO. CORREÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por MAYSA CORREIA PAES BARRETO em face de sentença proferida nos autos de ação movida contra o BANCO PAN S/A, com o objetivo de corrigir erro material consistente na juntada de decisão estranha ao processo. A embargante alegou que, embora a qualificação inicial da sentença correspondesse ao processo correto, seu conteúdo não guardava relação com as partes nem com o objeto da demanda, prejudicando o andamento processual. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve erro material na prolação da sentença, justificando sua correção por meio dos embargos de declaração. RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022, I, do CPC autoriza a interposição de embargos de declaração para correção de erro material, omissão, obscuridade ou contradição verificados na sentença. O art. 463, I, do CPC permite ao juiz corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, erro material contido na sentença, mesmo após a sua prolação. Constatou-se que a sentença lançada no ID 104441367 dizia respeito a processo estranho aos autos, com partes e objeto diversos, o que configura erro material evidente, comprometendo a regularidade e eficácia da prestação jurisdicional. É dever do magistrado corrigir tal equívoco, tornando sem efeito a sentença anterior e determinando a continuidade regular do feito. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: O juiz pode e deve corrigir sentença que contenha erro material evidente, nos termos do art. 463, I, do CPC. A juntada de sentença estranha ao processo, com partes e objeto diversos, configura erro material sanável por meio de embargos de declaração. A correção do erro material preserva a regularidade do processo e evita prejuízos às partes. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, I, e 463, I. Jurisprudência relevante citada: Não consta.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0811368-87.2023.8.15.2001
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO manejados contra sentença proferida em ação na qual litigam as partes MAYSA CORREIA PAES BARRETO em face de BANCO PAN S/A, visando corrigir ERRO MATERIAL supostamente existente no julgado proferido no ID 104441367. Alega a autora que: “ Fica evidente que houve um erro material na vinculação ou juntada do conteúdo da sentença nos autos. A decisão publicada refere-se a um processo estranho ao caso em tela, o que prejudica o correto prosseguimento processual. Ainda que a qualificação inicial da sentença correspondesse ao presente processo, seu conteúdo claramente não reflete o objeto litigioso ou as partes legítimas da demanda. Esse equívoco compromete a eficácia e a regularidade do andamento processual, impondo a necessidade de correção imediata. “ Em síntese, o relatório. DECIDO: Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo, prestam-se a sanar a omissão, obscuridade ou contradição no julgado. Ademais, quando pelo conteúdo da sentença verificar-se patente ERRO MATERIAL é poder e dever o juiz alterar a sentença sendo uma das únicas possibilidades dispostas no CPC em que autoriza o magistrado a modificar o decisum nos termos do art. 463, I do CPC. De fato, este juízo no momento de juntar a minuta ao processo eletrônico, por alguma razão, foi lançada minuta estranha ao processo examinado, sendo partes diferentes e diferente objeto, sendo evidente o equívoco na prolação da sentença. Em face disso, reconheco a contradição oportunamente apontada pela embargante e, nos termos do art. 1.022, inc. I, do CPC, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tornando sem efeito a extinção do feito com resolução do mérito, devendo a sentenca lancada no ID 104441367 ser riscada dos autos, evitando dúvidas futuras. Ato contínuo, dando continuidade ao presente processo, após regular intimação das partes, retornem os autos conclusos para julgamento. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031417212282600000066375952 INICIAL - DECLARATÓRIA - INDENIZATÓRIA Outros Documentos 23031417212325000000066375960 PROCURAÇÃO Procuração 23031417212351100000066375961 RG e CPF Documento de Identificação 23031417212375400000066375962 Substabelecimento assinado Substabelecimento 23031417212498300000066375964 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23031417212557600000066375965 Boleto Devolução.pdf Documento de Comprovação 23031417212580900000066375966 contrato-357464127 - BANCO PAN Documento de Comprovação 23031417212601700000066375967 HISTÓRICO DE CRÉDITOS - INSS Documento de Comprovação 23031417212624300000066375968 PAGAMENTO DO BOLETO DE DEVOLUÇÃO Documento de Comprovação 23031417212647200000066375969 PRINTS - COVERSAS WHATSAPP - BANCO PAN Documento de Comprovação 23031417212664600000066375971 Decisão Decisão 23031921032670800000066395544 Expediente Expediente 23031921032867600000066578843 Petição PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Petição 23032110203021700000066664951 CAGEPA Documento de Comprovação 23032110203473500000066669475 CELULAR Documento de Comprovação 23032110203629200000066669476 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Documento de Comprovação 23032110203808300000066669478 ENERGISA Documento de Comprovação 23032110203982900000066669480 FINANCIAMENTO DE VEÍCULO Documento de Comprovação 23032110204000800000066669482 Expediente Expediente 23032311234773300000066802228 Informações Prestadas Informações Prestadas 23032314470732100000066818055 Expediente Expediente 23032909325021200000067049464 Decisão Decisão 23040412571150600000067334624 Decisão Decisão 23040412571150600000067334624 Informações Prestadas Informações Prestadas 23041008385326300000067471256 Decisão (7) Documento Jurisprudência 23041008385365800000067471265 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23041009311000000000067479353 0808997-42.2023.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 23041009311000000000067479354 Despacho Despacho 23050523323313300000068680086 Despacho Despacho 23050523323313300000068680086 Informações Prestadas Informações Prestadas 23050813590160300000068751730 Informação Informação 23060609255393100000070089121 Decisão Decisão 23061308030633800000070173403 Expediente Expediente 23061308030633800000070173403 Expediente Expediente 23061611241135400000070530647 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23062810135200000000070956256 0808997-42.2023.8.15.0000_favoritos(1) Documento de Comprovação 23062810135200000000070956257 Petição do INSS Petição 23062917062746300000071046019 CUMPRIMENTO INSS MAYSA Documento de Comprovação 23062917062798800000071046022 Contestação Contestação 23071412182232200000071691723 Boa_Vista___Administradora_do_SCPC_5526001923770479249 Documento de Comprovação 23071412182358300000071693025 Boa_Vista___Administradora_do_SCPC2_3566781706528454341 Documento de Comprovação 23071412182419700000071693026 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Documento de Comprovação 23071412182478300000071693027 CONTRATO357464127-4_8509895337170106512 Documento de Comprovação 23071412182536200000071693028 DDO357464127-4_8668214277124066161 Documento de Comprovação 23071412182615600000071693029 DECISÃO FAVORÁVEL - CONTRATAÇÃO LEGÍTIMA - NEGOCIAÇÃO FEITA COM TERCEIRO QUE NÃO ALCANÇA O PAN Documento de Comprovação 23071412182692400000071693030 Serasa_Experian_-_Consulta_Serasa,_Cheque,_CPF,_CNPJ,_Credito_e_Certificado_Digital_2776794611160593 Documento de Comprovação 23071412182744700000071693031 SERASA_SISCONVEM_6338757906141993429 Documento de Comprovação 23071412182818900000071693032 ted357464127-4_5179905762756112481 Documento de Comprovação 23071412182872900000071693033.Procuração atos e subs PAN 2022 Procuração 23071412182937500000071693036 Informações Prestadas Informações Prestadas 23092713473773000000075121705 Informações Prestadas Informações Prestadas 23092810523338200000075188311 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101914223253300000076136301 Intimação Intimação 23101914225849200000076136303 Intimação Intimação 23101914225849200000076136303 Réplica Réplica 23111616280076200000077394808 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Outros Documentos 23111616280094100000077394810 Informação Informação 23113008015166200000078021518 Despacho Decisão 23120121380508800000078110616 Despacho Decisão 23120121380508800000078110616 Petição Petição 24020117284403000000080020248 Petição Petição 24020118221311200000080020994 Informação Informação 24020210585077200000080053304 Despacho Decisão 24051312482844000000083619915 Petição Petição 24053115262700600000085850102 Informação Informação 24072909570536200000091616150 Decisão Decisão 24073017320583400000091681038 Intimação Intimação 24081615412445300000092751248 Decisão Decisão 24073017320583400000091681038 Sentença Sentença 24112721403061600000098145899 Intimação Intimação 24120418143358400000098535843 Sentença Sentença 24112721403061600000098145899 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120516033198900000098597086 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24120517294074100000098604067 Decisão Decisão 25012118511712600000099981250 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022810504361700000102015546 Decisão Decisão 25052623124811900000106331199 Decisão Decisão 25052623124811900000106331199 Contrarrazões Contrarrazões 25060315494321300000106847379 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Substabelecimento: 23031417212498300000066375964, Outros Documentos: 23031417212325000000066375960, Documento de Comprovação: 23031417212580900000066375966, Documento de Comprovação: 23031417212624300000066375968, Documento de Comprovação: 23031417212647200000066375969, Documento de Identificação: 23031417212375400000066375962, Documento de Comprovação: 23031417212557600000066375965, Procuração: 23031417212351100000066375961, Documento de Comprovação: 23031417212601700000066375967, Petição Inicial: 23031417212282600000066375952]
03/11/2025, 00:00