Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DCT - RESPONSABILIDADE LIMITADA
REU: PLANC ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, CLOVIS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, ANA MOEMA DOS SANTOS LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CONSTANTINO CARTAXO JUNIOR, JOANA ELISABETE CARNEIRO DA FONSECA CARTAXO, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA BATISTA RAMOS, VITORIA REGIA DE MEDEIROS DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111910424527000000048862232 1 - PLANC ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - 20200255749000.38743415 Documento de Identificação 21111910424643500000048862233 2 - PROCURAÇÃO BB38720737 Procuração 21111910424771700000048862235 3. INSTRUMENTO DE CREDITO38720738 Outros Documentos 21111910424905300000048862237 3.3 ADITIVO 25.03.201438720739 Outros Documentos 21111910425035200000048862239 4. CALCULO38720740 Outros Documentos 21111910425138700000048862241 5. NOTIFICAÇÃO E AR38720741 Outros Documentos 21111910425239600000048862242 5.1 COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL38720743 Outros Documentos 21111910425472700000048862243 5.2 NF38720744 Outros Documentos 21111910425591600000048862247 5.3 0871054-49.2019.8.15.2001 - processo de recuperação judicial38720745 Outros Documentos 21111910425723400000048862248 Despacho Despacho 21112011091429400000048863389 Expediente Expediente 21112011091597000000048897862 Expediente Expediente 21112011091597000000048897862 Petição Petição 21121413000650600000049912946 01-MANIFESTACAO REQUERENDO JUNTADA CUSTAS39375404 Outros Documentos 21121413000872400000049912947 02-DOCUMENTO39375405 Outros Documentos 21121413001001200000049912948 03-DOCUMENTO39375406 Outros Documentos 21121413001129900000049912952 CLS Informação 22032511531155300000053187344 Despacho Despacho 22032519075998100000053187919 Expediente Expediente 22032519075998100000053187919 Petição Petição 22040610293128600000053688339 01-PETICAO ANDAMENTO41846192 Outros Documentos 22040610293422600000053688343 02-DOCUMENTO41846188 Documento de Comprovação 22040610293619400000053688345 CLS Informação 22041817273445100000054127703 Despacho Despacho 22042009130316200000054149766 Mandado Mandado 22042816152900300000054587426 certidão Informação 22042816274282800000054587436 Diligência Diligência 22050310273045800000054745403 IMG_20220503_0002 Devolução de Mandado 22050310273092000000054745407 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 22051022545523600000055094969 Embargos à monitória - Planc Engenharia - Banco do Brasil - 02 Informações Prestadas 22051022545685000000055094972 Atos constitutivos - Planc Engenharia e sócios Procuração 22051022545778100000055095625 Decisão prorrogação - Recuparação Grupo Planc Documento de Comprovação 22051022545919000000055095629 Ofício - informações atuais - suspensão das execuções - Grupo Planc - 2022 Documento de Comprovação 22051022545997900000055095630 CONSOLIDADO GRUPO PLANC Documento de Comprovação 22051022550083500000055095632 Informações Prestadas Informações Prestadas 22051210575210000000055095633 CLS Informação 22060116291876800000056021319 Despacho Despacho 22060310305798200000056037802 Expediente Expediente 22060310305798200000056037802 Petição Petição 22062910562092300000057010743 01-IMPUGNACAO AOS EMBARGOS MONITORIOS44017949 Outros Documentos 22062910562295600000057010746 CLS Informação 22102118303823800000061466108 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 22112407341137700000062817042 4398410-01dw-dw_petição de habilitação Documento de Comprovação 22112407341153700000062817044 4398410-02dw-kit habilitação banco do brasil Procuração 22112407341169000000062817046 Despacho Despacho 23011907581345600000064263721 Expediente Expediente 23011907581345600000064263721 Informações Prestadas Informações Prestadas 23011910530087300000064287701 CLS / p/ julgamento Informação 23021713040148000000065418807 Petição penhora e avaliação Petição 23022716502084100000065661029 Arquivo PDF - MATRÍCULA 17021, CRI CABEDELO-PB Outros Documentos 23022716502130400000065661034 Pedido 555854 - 6 Tab - Clovis e Ana - MATRÍCULA 99965, 2 CRI JOÃO PESSOA-PB(1) Outros Documentos 23022716502192500000065661035 Pedido 555854 - 6 Tab - Marcos Antonio - MATRÍCULA 78784, 2 CRI JOÃO PESSOA-PB Outros Documentos 23022716502338900000065661036 Despacho Despacho 23040422490465200000067343076 Despacho Despacho 23040422490465200000067343076 Informações Prestadas Informações Prestadas 23041012045908800000067494401 PETIÇÃO - DESPRETENÇÃO À PRODUÇÃO DE PROVAS Petição 23041119394080700000067587604 Petição Petição 23041321343807400000067719368 Cls Informação 23051008031725600000068851358 Decisão Decisão 23082119175000000000073381596 Decisão Decisão 23082119175000000000073381596 Decisão Decisão 23082119175000000000073381596 Petição Petição 23082920243376400000073841374 Cls Informação 23101011155973900000075754703 Decisão Decisão 24011509431020600000079251997 Decisão Decisão 24011509431020600000079251997 Petição Petição 24020112160533200000080000749 Cls Informação 24020112335707600000080001904 Decisão Decisão 24051312563974100000084894210 Decisão Decisão 24051312563974100000084894210 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24051314362940700000084902206 CLS Informação 24053111152359600000085841906 Decisão Decisão 24071622015775200000088030977 Cls Informação 24071708372930900000088070737 CESSÃO DE CRÉDITO Petição 24090620172588900000093957259 Procurações Documento de Comprovação 24090620173174500000093957260 1_escritura particionada Escritura trasladada-2 Documento de Comprovação 24090620173286200000093957261 6_escritura particionada Escritura trasladada-2 Documento de Comprovação 24090620173527600000093957262 11_escritura particionada Escritura trasladada-2 Documento de Comprovação 24090620173621700000093957263 Decisão Decisão 24103014210019400000096702379 certidão Informação 24110510021157100000096991484 Intimação Intimação 24110510031603000000096991491 Intimação Intimação 24110510031603000000096991491 Cls Informação 24111920284616800000097737797 Sentença Sentença 24120219261424900000098383471 Sentença Sentença 24120219261424900000098383471 Apelação Apelação 24120513380110800000098583720 Extrato de conta corrente - setembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513380330100000098583722 Extrato de conta corrente - outubro de 2024 Documento de Comprovação 24120513380384600000098583723 Extrato de conta corrente - novembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513380442000000098583724 Fatura de cartão de crétido - BB - setembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513380495200000098587081 Fatura de cartão de crétido - BB - outubro de 2024 Documento de Comprovação 24120513380558600000098587082 Fatura de cartão de crétido - BB - novembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513380640200000098587083 Certidão de casamento Documento de Comprovação 24120513380707400000098587084 Boleto de pagamento -plano de saúde - novembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513380934000000098587085 Comprovante de pagamento - novembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513380991600000098587087 Boleto - TCR Documento de Comprovação 24120513381046500000098587088 Comprovante de pagamento - TCR - 2024 Documento de Comprovação 24120513381104900000098587089 Boleto de pagamento - gás - outubro de 2024 Documento de Comprovação 24120513381172200000098587090 Comprovante de pagamento - gás - outubro de 2024 Documento de Comprovação 24120513381231000000098587091 Boleto de pagamento - IPTU - 2024 Documento de Comprovação 24120513381285500000098587092 Comprovante de pagamento - IPTU - 2024 Documento de Comprovação 24120513381340500000098587099 Boleto de pagamento - novembro de 2024 - internet Documento de Comprovação 24120513381395000000098587100 Comprovante de pagamento - internet - novembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513381459400000098587101 Boleto de pagamento - taxa condominial - novembro 2024 Documento de Comprovação 24120513381516100000098587102 Comprovante de pagamento - taxa condominial - novembro 2024 Documento de Comprovação 24120513381577000000098587103 eSocial_Demonstrativo_doméstica - outubro - 2024 Documento de Comprovação 24120513381634100000098587104 Comprovante de pagamento - encargos sociais - Ariadne - outubro de 2024 Documento de Comprovação 24120513381691100000098587105 Comprovante de pagamento salarial - 1 semana de novembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513381753200000098587109 Comprovante de pagamento salarial - novembro de 2024 Documento de Comprovação 24120513381809200000098587110 GuiaPagamento - e - social - 02 Documento de Comprovação 24120513381869900000098587111 Despacho - deferida a JG - advogado - Tribunal de Justiça Documento de Comprovação 24120513381926900000098587112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24120611254421100000098641747 Intimação Intimação 24120611260659600000098641749 Intimação Intimação 24120611260659600000098641749 Certidão Informação 25021717491312400000101384753 Certidão - REMESSA AO TJ/PB Informação 25021717511759500000101384755 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25022011122600000000108654629 Despacho Despacho 25031112403300000000108654630 Expediente Expediente 25031112581500000000108654631 Manifestação-2025-0000495945.pdf Manifestação 25031709482100000000108654632 Decisão Decisão 25041515344000000000108654633 Certidão Certidão 25041515375200000000108654634 Decisão Decisão 25041600142200000000108654635 Certidão Certidão 25041607250800000000108654636 Decisão Decisão 25042212064900000000108654637 Certidão Certidão 25042309375600000000108654638 Decisão Decisão 25042409033600000000108654639 Certidão Certidão 25042417581900000000108654640 Despacho Despacho 25042908474700000000108654641 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25050508585300000000108654642 Petição Petição 25050522383500000000108654643 Despacho Despacho 25050711241300000000108654644 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25051916165100000000108654645 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25052313050500000000108654646 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25052313462100000000108654647 Memorial Fundamentação 25052314483100000000108654648 Informações Prestadas Informações Prestadas 25052512541400000000108654649 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25060410554000000000108654650 Voto do Magistrado Voto 25060508503800000000108654652 Ementa Ementa 25060508503800000000108654653 Acórdão Acórdão 25060508503800000000108654651 Relatório Relatório 25060508503800000000108654654 Expediente Expediente 25060609454200000000108654655 Informações Prestadas Informações Prestadas 25061020373200000000108654656 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25070809521500000000108654657 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25071021333420100000108859383 Planilha de cálculos de honnorários de sucumbência - 2 vara cível - Fundo de investimentos Documento de Comprovação 25071021333585700000108859384
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0846087-66.2021.8.15.2001