Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802389-84.2017.8.15.0211.
EXEQUENTE: JOSE PRIMO
EXECUTADO: BANCO CETELEM S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica a parte promovida, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA a parte promovida de todo teor do despacho. Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ITAPORANGA-PB, 22 de julho de 2025 De ordem, JOSÉ VILALDO SOARES Técnico Judiciário v.1.00 DESPACHO Justiça Gratuita Nº do Processo: 0802389-84.2017.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO Processo nº: 0802389-84.2017.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Empréstimo consignado] Vistos etc. A parte ré requereu o desarquivamento dos autos, alegando que buscava uma solução extrajudicial com o autor, sem, contudo, lograr êxito até o momento. Para tanto, requereu a intimação da parte autora para que se manifestasse quanto à possibilidade de acordo. Ocorre que já consta nos autos termo de homologação de transação firmada entre as partes (ID 92367368), bem como comprovante de pagamento do débito diretamente na conta do patrono da parte autora (ID 90428456). Diante disso, intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se ratifica os termos do acordo constante do ID 92367368, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. JUIZ(A) DE DIREITO PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX