Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 2.282,79
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL MARIA JOSE VASCONCELOS
CNPJ
Autor
CERVYO MAX ANTONIO VIANA DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CERVYO MAX ANTONIO VIANA DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
30/08/2024, 00:47
Arquivado Definitivamente
15/08/2024, 17:38
Juntada de Certidão
15/08/2024, 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/08/2024, 16:41
Juntada de Petição de diligência
14/08/2024, 16:41
Juntada de Petição de resposta
09/08/2024, 12:02
Publicado Sentença em 09/08/2024.
09/08/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
09/08/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0821342-17.2024.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a p
08/08/2024, 00:00
Expedição de Mandado.
07/08/2024, 10:35
Juntada de Certidão
07/08/2024, 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/08/2024, 10:57
Conclusos para julgamento
04/08/2024, 10:50
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 17:37
Decorrido prazo de CERVYO MAX ANTONIO VIANA DE CARVALHO em 22/07/2024 23:59.