Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0827078-16.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., empresa devidamente qualificada, em face de WELLINGTON FERNANDES LUCENA DA SILVA. Alega a parte autora que o promovido se encontra em mora e inadimplente no cumprimento das obrigações assumidas em contrato de alienação fiduciária. Após a realização de diversas diligências, o bem não foi apreendido em razão do desconhecimento de sua localização. Diante disso, o promovente requereu a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva, conforme petição de ID 112569104. É o relatório. DECIDO. O pleito autoral encontra amparo no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, o qual autoriza a conversão da busca e apreensão em execução de título extrajudicial: Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). A norma deve ser interpretada em conjunto com o artigo 5º do mesmo diploma, segundo o qual: Art. 5º. Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou à convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso, ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução. A jurisprudência pátria confirma esse entendimento, reconhecendo tratar-se de faculdade do credor: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO – FACULDADE DO CREDOR - REQUISITOS PRESENTES - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei nº. 911/1969, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Assim, verificando-se que o veículo objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado após diligências do Oficial de Justiça, a conversão requerida observa o regramento legal, não se exigindo do credor o esgotamento de todos os meios possíveis de localização, tanto que a legislação lhe atribui uma faculdade. (TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 1001734-49.2024.8.11.0000, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 10/04/2024, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INADIMPLEMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI 911/69 QUE AUTORIZA A CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, UMA VEZ PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. VEÍCULO E DEVEDOR QUE NÃO FORAM ENCONTRADOS, EMBORA TENHAM SIDO REALIZADAS DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O AUTOR ATÉ A CITAÇÃO, ADITAR OU ALTERAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR, NA FORMA DO ART. 329, I DO CPC. DECISÃO QUE SE REFORMA PARA DEFERIR A CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0089722-40.2023.8.19.0000 2023002125649, Relator: Des(a). LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES, Data de Julgamento: 28/11/2023, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15, Data de Publicação: 30/11/2023) No caso em exame, verifica-se que o veículo não foi localizado, apesar das diligências empreendidas pelos Oficiais de Justiça, motivo pelo qual não há óbices à conversão da presente ação de busca e apreensão em execução. Ademais, conforme consignado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no precedente colacionado, é plenamente possível que o autor, até a citação do réu, adite ou altere o pedido ou a causa de pedir, na forma do art. 329, I, do CPC, assegurando-se a adequação da pretensão executiva ao caso concreto. Assim, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. Proceda a escrivania com as alterações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 29 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito