Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/01/2026 23:59.27/01/2026, 17:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/12/2025 23:59.06/12/2025, 01:37
Juntada de Petição de informação05/12/2025, 17:33
Publicado Decisão em 03/12/2025.03/12/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/202503/12/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Suspenda o feito, conforme requerido pelo MPPB, ID 109777678, uma vez que se faz necessário o julgamento de todas as ações coletivas relacionadas ao caso da empresa 123 Milhas, em recuperação judicial, no TJMG. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011811320839000000079427944 1- Procuração sarah Procuração 24011811321163900000079427950 2- Certidão de nascimento - Sarah Documento de Identificação 24011811321569700000079427958 3- Procuração sophia Procuração 24011811321849300000079427962 4- Certidão de nascimento - S. D. N. Documento de Identificação 24011811322094400000079427968 5- E-mail 123 milhas Outros Documentos 24011811322426100000079427974 6- Extrato do Cartão - pagamento Outros Documentos 24011811322710500000079428480 Decisão Decisão 24011918200718500000079431460 Expediente Expediente 24011918200900600000079486826 Decisão Decisão 24020909301752900000080334020 Manifestação Petição 24022217370809300000080896389 Certidão Certidão 24022812553037800000081160693 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022812553079400000081161952 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022812553150100000081161957 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(DITEC) Documento de Comprovação 24022812553221800000081163306 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022812553289400000081163301 Certidão Certidão 24022814180124300000081168763 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022814180182800000081168768 ENVIO DE M. DIGITAL - DITEC REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180260400000081168771 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180323900000081169575 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022814180422000000081169581 Expediente Expediente 24022814230600000000081169601 Informação Informação 24031108512260700000081730379 oficio nº 008-2024 -Resposta decisão ofício PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 - 2ª vara cível da Documento de Comprovação 24031108512293900000081730380 Decisão.Corregedoria Outros Documentos 24031207521703600000081802611 Contestação Contestação 24042223035413100000083875955 1 - Reportagens PARTE 01 Documento de Comprovação 24042223035558000000083875956 1- Procuração - ContratoSocial - Liminar Recuperação Judicial Documento de Comprovação 24042223035675100000083875957 2 - Reportagens PARTE 02 Documento de Comprovação 24042223035758900000083875958 Carta de preposição 123 - 001 - Copia Documento de Comprovação 24042223035877400000083875959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062615593801500000087086200 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Impugnação à contestação Petição 24071917051443000000088243543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090212005221700000093646126 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Petição Petição 24090616425975000000093951695 Julgamento antecipado Petição 24092513024117900000094911498 Informação Informação 25010911195641100000099588731 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 Expediente Expediente 25031310381786200000102504036 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 0802244-46.2024.8.15.2001 - Manifestação - danos morais- voo cancelado 123 milhas - favorável.odt.pd Manifestação 25032415201300000000103067804 Informação Informação 25040716111825800000103812508 ciente da decisão Informação 25040717382020900000103820328 Decisão Decisão 25071816551209100000109310098 Decisão Decisão 25071816551209100000109310098 Expediente Expediente 25071816551209100000109310098 Cota-2025-0001473678.pdf Cota 25072314393300000000109574776 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24011918200718500000079431460, Expediente: 24011918200900600000079486826, Documento de Identificação: 24011811321569700000079427958, Petição Inicial: 24011811320839000000079427944, Procuração: 24011811321163900000079427950, Procuração: 24011811321849300000079427962, Documento de Identificação: 24011811322094400000079427968, Outros Documentos: 24011811322426100000079427974, Outros Documentos: 24011811322710500000079428480, Decisão: 24020909301752900000080334020]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Suspenda o feito, conforme requerido pelo MPPB, ID 109777678, uma vez que se faz necessário o julgamento de todas as ações coletivas relacionadas ao caso da empresa 123 Milhas, em recuperação judicial, no TJMG. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011811320839000000079427944 1- Procuração sarah Procuração 24011811321163900000079427950 2- Certidão de nascimento - Sarah Documento de Identificação 24011811321569700000079427958 3- Procuração sophia Procuração 24011811321849300000079427962 4- Certidão de nascimento - S. D. N. Documento de Identificação 24011811322094400000079427968 5- E-mail 123 milhas Outros Documentos 24011811322426100000079427974 6- Extrato do Cartão - pagamento Outros Documentos 24011811322710500000079428480 Decisão Decisão 24011918200718500000079431460 Expediente Expediente 24011918200900600000079486826 Decisão Decisão 24020909301752900000080334020 Manifestação Petição 24022217370809300000080896389 Certidão Certidão 24022812553037800000081160693 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022812553079400000081161952 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022812553150100000081161957 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(DITEC) Documento de Comprovação 24022812553221800000081163306 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022812553289400000081163301 Certidão Certidão 24022814180124300000081168763 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022814180182800000081168768 ENVIO DE M. DIGITAL - DITEC REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180260400000081168771 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180323900000081169575 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022814180422000000081169581 Expediente Expediente 24022814230600000000081169601 Informação Informação 24031108512260700000081730379 oficio nº 008-2024 -Resposta decisão ofício PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 - 2ª vara cível da Documento de Comprovação 24031108512293900000081730380 Decisão.Corregedoria Outros Documentos 24031207521703600000081802611 Contestação Contestação 24042223035413100000083875955 1 - Reportagens PARTE 01 Documento de Comprovação 24042223035558000000083875956 1- Procuração - ContratoSocial - Liminar Recuperação Judicial Documento de Comprovação 24042223035675100000083875957 2 - Reportagens PARTE 02 Documento de Comprovação 24042223035758900000083875958 Carta de preposição 123 - 001 - Copia Documento de Comprovação 24042223035877400000083875959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062615593801500000087086200 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Impugnação à contestação Petição 24071917051443000000088243543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090212005221700000093646126 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Petição Petição 24090616425975000000093951695 Julgamento antecipado Petição 24092513024117900000094911498 Informação Informação 25010911195641100000099588731 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 Expediente Expediente 25031310381786200000102504036 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 0802244-46.2024.8.15.2001 - Manifestação - danos morais- voo cancelado 123 milhas - favorável.odt.pd Manifestação 25032415201300000000103067804 Informação Informação 25040716111825800000103812508 ciente da decisão Informação 25040717382020900000103820328 Decisão Decisão 25071816551209100000109310098 Decisão Decisão 25071816551209100000109310098 Expediente Expediente 25071816551209100000109310098 Cota-2025-0001473678.pdf Cota 25072314393300000000109574776 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24011918200718500000079431460, Expediente: 24011918200900600000079486826, Documento de Identificação: 24011811321569700000079427958, Petição Inicial: 24011811320839000000079427944, Procuração: 24011811321163900000079427950, Procuração: 24011811321849300000079427962, Documento de Identificação: 24011811322094400000079427968, Outros Documentos: 24011811322426100000079427974, Outros Documentos: 24011811322710500000079428480, Decisão: 24020909301752900000080334020]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Suspenda o feito, conforme requerido pelo MPPB, ID 109777678, uma vez que se faz necessário o julgamento de todas as ações coletivas relacionadas ao caso da empresa 123 Milhas, em recuperação judicial, no TJMG. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011811320839000000079427944 1- Procuração sarah Procuração 24011811321163900000079427950 2- Certidão de nascimento - Sarah Documento de Identificação 24011811321569700000079427958 3- Procuração sophia Procuração 24011811321849300000079427962 4- Certidão de nascimento - S. D. N. Documento de Identificação 24011811322094400000079427968 5- E-mail 123 milhas Outros Documentos 24011811322426100000079427974 6- Extrato do Cartão - pagamento Outros Documentos 24011811322710500000079428480 Decisão Decisão 24011918200718500000079431460 Expediente Expediente 24011918200900600000079486826 Decisão Decisão 24020909301752900000080334020 Manifestação Petição 24022217370809300000080896389 Certidão Certidão 24022812553037800000081160693 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022812553079400000081161952 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022812553150100000081161957 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(DITEC) Documento de Comprovação 24022812553221800000081163306 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022812553289400000081163301 Certidão Certidão 24022814180124300000081168763 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022814180182800000081168768 ENVIO DE M. DIGITAL - DITEC REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180260400000081168771 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180323900000081169575 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022814180422000000081169581 Expediente Expediente 24022814230600000000081169601 Informação Informação 24031108512260700000081730379 oficio nº 008-2024 -Resposta decisão ofício PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 - 2ª vara cível da Documento de Comprovação 24031108512293900000081730380 Decisão.Corregedoria Outros Documentos 24031207521703600000081802611 Contestação Contestação 24042223035413100000083875955 1 - Reportagens PARTE 01 Documento de Comprovação 24042223035558000000083875956 1- Procuração - ContratoSocial - Liminar Recuperação Judicial Documento de Comprovação 24042223035675100000083875957 2 - Reportagens PARTE 02 Documento de Comprovação 24042223035758900000083875958 Carta de preposição 123 - 001 - Copia Documento de Comprovação 24042223035877400000083875959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062615593801500000087086200 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Impugnação à contestação Petição 24071917051443000000088243543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090212005221700000093646126 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Petição Petição 24090616425975000000093951695 Julgamento antecipado Petição 24092513024117900000094911498 Informação Informação 25010911195641100000099588731 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 Expediente Expediente 25031310381786200000102504036 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 0802244-46.2024.8.15.2001 - Manifestação - danos morais- voo cancelado 123 milhas - favorável.odt.pd Manifestação 25032415201300000000103067804 Informação Informação 25040716111825800000103812508 ciente da decisão Informação 25040717382020900000103820328 Decisão Decisão 25071816551209100000109310098 Decisão Decisão 25071816551209100000109310098 Expediente Expediente 25071816551209100000109310098 Cota-2025-0001473678.pdf Cota 25072314393300000000109574776 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24011918200718500000079431460, Expediente: 24011918200900600000079486826, Documento de Identificação: 24011811321569700000079427958, Petição Inicial: 24011811320839000000079427944, Procuração: 24011811321163900000079427950, Procuração: 24011811321849300000079427962, Documento de Identificação: 24011811322094400000079427968, Outros Documentos: 24011811322426100000079427974, Outros Documentos: 24011811322710500000079428480, Decisão: 24020909301752900000080334020]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/12/2025, 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial30/11/2025, 09:40
Conclusos para decisão28/11/2025, 12:30
Juntada de Petição de cota23/07/2025, 14:39
Publicado Decisão em 23/07/2025.23/07/2025, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/202523/07/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de suspensão de ID 109777678. Aguarde em cartório durante 90 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011811320839000000079427944 1- Procuração sarah Procuração 24011811321163900000079427950 2- Certidão de nascimento - Sarah Documento de Identificação 24011811321569700000079427958 3- Procuração sophia Procuração 24011811321849300000079427962 4- Certidão de nascimento - S. D. N. Documento de Identificação 24011811322094400000079427968 5- E-mail 123 milhas Outros Documentos 24011811322426100000079427974 6- Extrato do Cartão - pagamento Outros Documentos 24011811322710500000079428480 Decisão Decisão 24011918200718500000079431460 Expediente Expediente 24011918200900600000079486826 Decisão Decisão 24020909301752900000080334020 Manifestação Petição 24022217370809300000080896389 Certidão Certidão 24022812553037800000081160693 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022812553079400000081161952 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022812553150100000081161957 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(DITEC) Documento de Comprovação 24022812553221800000081163306 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022812553289400000081163301 Certidão Certidão 24022814180124300000081168763 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022814180182800000081168768 ENVIO DE M. DIGITAL - DITEC REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180260400000081168771 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180323900000081169575 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022814180422000000081169581 Expediente Expediente 24022814230600000000081169601 Informação Informação 24031108512260700000081730379 oficio nº 008-2024 -Resposta decisão ofício PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 - 2ª vara cível da Documento de Comprovação 24031108512293900000081730380 Decisão.Corregedoria Outros Documentos 24031207521703600000081802611 Contestação Contestação 24042223035413100000083875955 1 - Reportagens PARTE 01 Documento de Comprovação 24042223035558000000083875956 1- Procuração - ContratoSocial - Liminar Recuperação Judicial Documento de Comprovação 24042223035675100000083875957 2 - Reportagens PARTE 02 Documento de Comprovação 24042223035758900000083875958 Carta de preposição 123 - 001 - Copia Documento de Comprovação 24042223035877400000083875959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062615593801500000087086200 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Impugnação à contestação Petição 24071917051443000000088243543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090212005221700000093646126 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Petição Petição 24090616425975000000093951695 Julgamento antecipado Petição 24092513024117900000094911498 Informação Informação 25010911195641100000099588731 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 Expediente Expediente 25031310381786200000102504036 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 0802244-46.2024.8.15.2001 - Manifestação - danos morais- voo cancelado 123 milhas - favorável.odt.pd Manifestação 25032415201300000000103067804 Informação Informação 25040716111825800000103812508 ciente da decisão Informação 25040717382020900000103820328 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25040717382020900000103820328, Decisão: 24011918200718500000079431460, Expediente: 24011918200900600000079486826, Documento de Identificação: 24011811321569700000079427958, Petição Inicial: 24011811320839000000079427944, Procuração: 24011811321163900000079427950, Procuração: 24011811321849300000079427962, Documento de Identificação: 24011811322094400000079427968, Outros Documentos: 24011811322426100000079427974, Outros Documentos: 24011811322710500000079428480]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de suspensão de ID 109777678. Aguarde em cartório durante 90 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011811320839000000079427944 1- Procuração sarah Procuração 24011811321163900000079427950 2- Certidão de nascimento - Sarah Documento de Identificação 24011811321569700000079427958 3- Procuração sophia Procuração 24011811321849300000079427962 4- Certidão de nascimento - S. D. N. Documento de Identificação 24011811322094400000079427968 5- E-mail 123 milhas Outros Documentos 24011811322426100000079427974 6- Extrato do Cartão - pagamento Outros Documentos 24011811322710500000079428480 Decisão Decisão 24011918200718500000079431460 Expediente Expediente 24011918200900600000079486826 Decisão Decisão 24020909301752900000080334020 Manifestação Petição 24022217370809300000080896389 Certidão Certidão 24022812553037800000081160693 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022812553079400000081161952 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022812553150100000081161957 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(DITEC) Documento de Comprovação 24022812553221800000081163306 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022812553289400000081163301 Certidão Certidão 24022814180124300000081168763 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022814180182800000081168768 ENVIO DE M. DIGITAL - DITEC REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180260400000081168771 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180323900000081169575 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022814180422000000081169581 Expediente Expediente 24022814230600000000081169601 Informação Informação 24031108512260700000081730379 oficio nº 008-2024 -Resposta decisão ofício PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 - 2ª vara cível da Documento de Comprovação 24031108512293900000081730380 Decisão.Corregedoria Outros Documentos 24031207521703600000081802611 Contestação Contestação 24042223035413100000083875955 1 - Reportagens PARTE 01 Documento de Comprovação 24042223035558000000083875956 1- Procuração - ContratoSocial - Liminar Recuperação Judicial Documento de Comprovação 24042223035675100000083875957 2 - Reportagens PARTE 02 Documento de Comprovação 24042223035758900000083875958 Carta de preposição 123 - 001 - Copia Documento de Comprovação 24042223035877400000083875959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062615593801500000087086200 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Impugnação à contestação Petição 24071917051443000000088243543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090212005221700000093646126 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Petição Petição 24090616425975000000093951695 Julgamento antecipado Petição 24092513024117900000094911498 Informação Informação 25010911195641100000099588731 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 Expediente Expediente 25031310381786200000102504036 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 0802244-46.2024.8.15.2001 - Manifestação - danos morais- voo cancelado 123 milhas - favorável.odt.pd Manifestação 25032415201300000000103067804 Informação Informação 25040716111825800000103812508 ciente da decisão Informação 25040717382020900000103820328 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25040717382020900000103820328, Decisão: 24011918200718500000079431460, Expediente: 24011918200900600000079486826, Documento de Identificação: 24011811321569700000079427958, Petição Inicial: 24011811320839000000079427944, Procuração: 24011811321163900000079427950, Procuração: 24011811321849300000079427962, Documento de Identificação: 24011811322094400000079427968, Outros Documentos: 24011811322426100000079427974, Outros Documentos: 24011811322710500000079428480]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 Defiro o pedido de suspensão de ID 109777678. Aguarde em cartório durante 90 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011811320839000000079427944 1- Procuração sarah Procuração 24011811321163900000079427950 2- Certidão de nascimento - Sarah Documento de Identificação 24011811321569700000079427958 3- Procuração sophia Procuração 24011811321849300000079427962 4- Certidão de nascimento - S. D. N. Documento de Identificação 24011811322094400000079427968 5- E-mail 123 milhas Outros Documentos 24011811322426100000079427974 6- Extrato do Cartão - pagamento Outros Documentos 24011811322710500000079428480 Decisão Decisão 24011918200718500000079431460 Expediente Expediente 24011918200900600000079486826 Decisão Decisão 24020909301752900000080334020 Manifestação Petição 24022217370809300000080896389 Certidão Certidão 24022812553037800000081160693 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022812553079400000081161952 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022812553150100000081161957 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(DITEC) Documento de Comprovação 24022812553221800000081163306 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022812553289400000081163301 Certidão Certidão 24022814180124300000081168763 ABERTURA DE CHAMADO -DITEC -PROC. 0802244-46.2024 Documento de Comprovação 24022814180182800000081168768 ENVIO DE M. DIGITAL - DITEC REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180260400000081168771 ENVIO DE M. DIGITAL - CORRREGEDORIA REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022814180323900000081169575 ENVIO DE M. DIGITAL - REF. PROC. 0802244-46.2024.8.15.2001(OUVIDORIA) Documento de Comprovação 24022814180422000000081169581 Expediente Expediente 24022814230600000000081169601 Informação Informação 24031108512260700000081730379 oficio nº 008-2024 -Resposta decisão ofício PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.2001 - 2ª vara cível da Documento de Comprovação 24031108512293900000081730380 Decisão.Corregedoria Outros Documentos 24031207521703600000081802611 Contestação Contestação 24042223035413100000083875955 1 - Reportagens PARTE 01 Documento de Comprovação 24042223035558000000083875956 1- Procuração - ContratoSocial - Liminar Recuperação Judicial Documento de Comprovação 24042223035675100000083875957 2 - Reportagens PARTE 02 Documento de Comprovação 24042223035758900000083875958 Carta de preposição 123 - 001 - Copia Documento de Comprovação 24042223035877400000083875959 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062615593801500000087086200 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Intimação Intimação 24062616001929800000087086206 Impugnação à contestação Petição 24071917051443000000088243543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090212005221700000093646126 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Intimação Intimação 24090212012981600000093646131 Petição Petição 24090616425975000000093951695 Julgamento antecipado Petição 24092513024117900000094911498 Informação Informação 25010911195641100000099588731 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 Expediente Expediente 25031310381786200000102504036 Decisão Decisão 25031223103378800000102399862 0802244-46.2024.8.15.2001 - Manifestação - danos morais- voo cancelado 123 milhas - favorável.odt.pd Manifestação 25032415201300000000103067804 Informação Informação 25040716111825800000103812508 ciente da decisão Informação 25040717382020900000103820328 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25040717382020900000103820328, Decisão: 24011918200718500000079431460, Expediente: 24011918200900600000079486826, Documento de Identificação: 24011811321569700000079427958, Petição Inicial: 24011811320839000000079427944, Procuração: 24011811321163900000079427950, Procuração: 24011811321849300000079427962, Documento de Identificação: 24011811322094400000079427968, Outros Documentos: 24011811322426100000079427974, Outros Documentos: 24011811322710500000079428480]
Expedição de Outros documentos.21/07/2025, 10:59
Deferido o pedido de18/07/2025, 16:55
Determinada diligência18/07/2025, 16:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/04/2025 23:59.11/04/2025, 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/04/2025 23:59.11/04/2025, 03:39
Juntada de Petição de informação07/04/2025, 17:38
Conclusos para despacho07/04/2025, 16:11
Juntada de informação07/04/2025, 16:11
Juntada de Petição de manifestação24/03/2025, 15:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.20/03/2025, 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/202520/03/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletr
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.200114/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletr
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.200114/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: S. D. N., S. D. N.
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178 do Código de Processo Civil. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletr
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0802244-46.2024.8.15.200114/03/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.13/03/2025, 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica13/03/2025, 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo12/03/2025, 23:10
Determinada diligência12/03/2025, 23:10
Determinada Requisição de Informações12/03/2025, 23:10
Conclusos para decisão09/01/2025, 11:20
Juntada de informação09/01/2025, 11:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 25/09/2024 23:59.26/09/2024, 01:06
Juntada de Petição de petição25/09/2024, 13:02
Juntada de Petição de petição06/09/2024, 16:43
Publicado Intimação em 04/09/2024.04/09/2024, 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202404/09/2024, 03:49
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802244-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C03/09/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802244-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C03/09/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802244-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C03/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica02/09/2024, 12:01
Ato ordinatório praticado02/09/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição19/07/2024, 17:05
Publicado Intimação em 28/06/2024.28/06/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/202428/06/2024, 00:59
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802244-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C27/06/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802244-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C27/06/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica26/06/2024, 16:00
Ato ordinatório praticado26/06/2024, 15:59
Juntada de Petição de contestação22/04/2024, 23:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/04/2024 23:59.04/04/2024, 01:10
Juntada de outros documentos12/03/2024, 07:52
Juntada de informação11/03/2024, 08:51
Expedição de Outros documentos.28/02/2024, 14:23
Desentranhado o documento28/02/2024, 14:19
Juntada de Informações28/02/2024, 14:18
Juntada de Guia de desligamento institucional/familiar28/02/2024, 12:55
Juntada de Petição de petição22/02/2024, 17:37
Determinada diligência09/02/2024, 09:30
Conclusos para despacho03/02/2024, 18:15
Expedição de Outros documentos.19/01/2024, 18:20
Determinada diligência19/01/2024, 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. D. N. - CPF: 144.945.554-95 (AUTOR).19/01/2024, 18:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a S. D. N. (144.945.554-95) e outro.19/01/2024, 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital18/01/2024, 11:37
Distribuído por sorteio18/01/2024, 11:37