Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
25/09/2024, 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
25/09/2024, 17:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
07/09/2024, 03:30
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 09:09
Juntada de Petição de apelação
02/09/2024, 17:25
Publicado Sentença em 14/08/2024.
14/08/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
14/08/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803692-82.2024.8.15.0181.
AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA FILHO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por JOSE SOARES DA SILVA FILHO em face do BANCO BRADESCO, alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de descontos
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803692-82.2024.8.15.0181.
AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA FILHO
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas]
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por JOSE SOARES DA SILVA FILHO em face do BANCO BRADESCO, alegando, em síntese, que observou em sua conta bancária a realização de descontos
13/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/08/2024, 09:57
Julgado improcedente o pedido
12/08/2024, 09:57
Conclusos para julgamento
05/07/2024, 11:56
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO