Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Mista de Guarabira
Partes do Processo
JUAREZ JOSE DOS SANTOS
CPF 071.***.***-56
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
CLARISSA ARAUJO DA ROCHA FERNANDES DE OLIVEIRA
OAB/PB 25540•Representa: ATIVO
PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO
OAB/PE 19069•Representa: PASSIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 07:45
Transitado em Julgado em 07/08/2024
08/08/2024, 07:45
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 01:06
Publicado Sentença em 11/07/2024.
11/07/2024, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803603-59.2024.8.15.0181.
AUTOR: JUAREZ JOSE DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por JUAREZ JOSE DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos e
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803603-59.2024.8.15.0181.
AUTOR: JUAREZ JOSE DOS SANTOS
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc.
Trata-se de ação indenizatória proposta por JUAREZ JOSE DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos e
10/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 14:30
Julgado improcedente o pedido
09/07/2024, 14:30
Conclusos para julgamento
09/07/2024, 13:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 02:13
Decorrido prazo de JUAREZ JOSE DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.