Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/09/2024, 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
03/09/2024, 13:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 03:28
Expedição de Certidão.
13/08/2024, 00:49
Juntada de Petição de apelação
07/08/2024, 16:11
Publicado Sentença em 01/08/2024.
01/08/2024, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
01/08/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803031-06.2024.8.15.0181.
AUTOR: MARIA ROSANGELA GRANGEIRO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA ROSANGELA GRANGEIRO DE LIMA em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos em
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0803031-06.2024.8.15.0181.
AUTOR: MARIA ROSANGELA GRANGEIRO DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA ROSANGELA GRANGEIRO DE LIMA em face do BANCO BRADESCO, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos em