Execução de Título ExtrajudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 52.080,00
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
GILBERTO NESZLINGER
CPF
Autor
PERICLES ERIBERTO COSTA MAGALHAES SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/05/2023, 07:59
Transitado em Julgado em 10/05/2023
20/05/2023, 07:59
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 09/05/2023 23:59.
19/05/2023, 15:49
Decorrido prazo de GILBERTO NESZLINGER em 09/05/2023 23:59.
19/05/2023, 15:49
Decorrido prazo de GILBERTO NESZLINGER em 03/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:54
Decorrido prazo de GILBERTO NESZLINGER em 05/05/2023 23:59.
06/05/2023, 00:49
Publicado Sentença em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
12/04/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Estado da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DO PRAZO DE CONTESTAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO. Havendo pedido de desistência da ação pelo requerente, antes mesmo de iniciado o prazo de resposta do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito. Vistos etc.
Cuida-se de ação sob o procedimento comum proposta por GILBERT