Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP
EXECUTADO: SILVIO SOARES DE LIMA DECISÃO Esgotados os meios de localização de bens passíveis de penhora, conforme se verifica da ordem de bloqueio realizada via Sisbajud, na qual foi localizado o montante de R$ 288,24, valor que não corresponde sequer a 0,7% do crédito executado, determino o imediato desbloqueio da quantia constrita. Assim, suspendo o curso da presente execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100719210298300000060939529 INICIAL SILVIO SOARES Outros Documentos 22100719210347200000060939530 DOCUMENTOS SILVIO - ALUNA JOÃO E MARIA Outros Documentos 22100719210367700000060939536 CNPJ PEDRO C Outros Documentos 22100719210398500000060939535 CONTRATO SOCIAL 2 Outros Documentos 22100719210428600000060939534 CONTRATO SOCIAL PEDRO CALMON Outros Documentos 22100719210454400000060939533 procuração - Pedro Calmon Procuração 22100719210475600000060939532 Despacho Despacho 22101200053235200000061022499 Expediente Expediente 22101200053235200000061022499 Comunicações Comunicações 22102716203376700000061700359 Decisão redução de custas Pedro Calmon Outros Documentos 22102716203478000000061700360 Despacho Despacho 22112922373249800000063003647 Mandado Mandado 22113007202974000000063036111 Comunicações Comunicações 22120111405408000000063114809 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22120215550470400000063177973 0852280-63(66734940)20221202_14262449 Devolução de Mandado 22120215550526700000063177974 Comunicações Comunicações 22120612192594000000063281483 Decisão Decisão 22122619080457900000063561128 Comunicações Comunicações 23013114480022300000064682147 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 23013114480041000000064682152 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Outros Documentos 23013114480060800000064682153 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031509172698800000066396870 Expediente Expediente 23031509172698800000066396870 Despacho Despacho 23080822043016600000072757960 Mandado Mandado 23081008010183100000072852014 Comunicações Comunicações 23090810015444800000074270027 GuiaCustas-SILVIO Outros Documentos 23090810015511900000074270032 COMPROVANTE SILVIO Outros Documentos 23090810015580000000074270033 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23090910243531500000074290276 Outros Documentos Outros Documentos 23112309001987500000077685971 Mandado Mandado 23112309022175200000077686682 Diligência Diligência 23121417161237800000078675747 Silvio Devolução de Mandado 23121417161266300000078675749 Comunicações Comunicações 24022517074594300000080978591 Decisão Decisão 24070114320022900000087276352 Decisão Decisão 24070114320022900000087276352 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 24070114320214700000087276353 Petição Petição 24071509084740400000087931748 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112609244933000000098020888 VALOR IRRISORIO - BLOQUEIO Decisão 25011510195414800000099592474 Decisão Decisão 25011510195507600000099592471 Petição Petição 25012410292119900000100155112 Decisão Decisão 25062519455886500000107792284 Decisão Decisão 25062519455886500000107792284 Petição Petição 25070915354795300000108766644 Petição Petição 25090115201629400000115074852 Planilha de débitos judiciais - SILVO SOARES Outros Documentos 25090115201686500000115074854 Decisão Decisão 25111813134761000000119635653 DETALHAMENTO SISBAJUD Decisão 25111813134803200000119635654 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22101200053235200000061022499, Mandado: 22113007202974000000063036111, Outros Documentos: 22100719210347200000060939530, Procuração: 22100719210475600000060939532, Outros Documentos: 22100719210454400000060939533, Outros Documentos: 22100719210428600000060939534, Outros Documentos: 22100719210398500000060939535, Outros Documentos: 22100719210367700000060939536, Petição Inicial: 22100719210298300000060939529, Expediente: 22101200053235200000061022499]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852280-63.2022.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PEDRO CALMON LTDA - EPP
EXECUTADO: SILVIO SOARES DE LIMA DECISÃO Esgotados os meios de localização de bens passíveis de penhora, conforme se verifica da ordem de bloqueio realizada via Sisbajud, na qual foi localizado o montante de R$ 288,24, valor que não corresponde sequer a 0,7% do crédito executado, determino o imediato desbloqueio da quantia constrita. Assim, suspendo o curso da presente execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito, independente de novo despacho. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100719210298300000060939529 INICIAL SILVIO SOARES Outros Documentos 22100719210347200000060939530 DOCUMENTOS SILVIO - ALUNA JOÃO E MARIA Outros Documentos 22100719210367700000060939536 CNPJ PEDRO C Outros Documentos 22100719210398500000060939535 CONTRATO SOCIAL 2 Outros Documentos 22100719210428600000060939534 CONTRATO SOCIAL PEDRO CALMON Outros Documentos 22100719210454400000060939533 procuração - Pedro Calmon Procuração 22100719210475600000060939532 Despacho Despacho 22101200053235200000061022499 Expediente Expediente 22101200053235200000061022499 Comunicações Comunicações 22102716203376700000061700359 Decisão redução de custas Pedro Calmon Outros Documentos 22102716203478000000061700360 Despacho Despacho 22112922373249800000063003647 Mandado Mandado 22113007202974000000063036111 Comunicações Comunicações 22120111405408000000063114809 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 22120215550470400000063177973 0852280-63(66734940)20221202_14262449 Devolução de Mandado 22120215550526700000063177974 Comunicações Comunicações 22120612192594000000063281483 Decisão Decisão 22122619080457900000063561128 Comunicações Comunicações 23013114480022300000064682147 GUIA DE CUSTAS Outros Documentos 23013114480041000000064682152 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Outros Documentos 23013114480060800000064682153 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23031509172698800000066396870 Expediente Expediente 23031509172698800000066396870 Despacho Despacho 23080822043016600000072757960 Mandado Mandado 23081008010183100000072852014 Comunicações Comunicações 23090810015444800000074270027 GuiaCustas-SILVIO Outros Documentos 23090810015511900000074270032 COMPROVANTE SILVIO Outros Documentos 23090810015580000000074270033 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23090910243531500000074290276 Outros Documentos Outros Documentos 23112309001987500000077685971 Mandado Mandado 23112309022175200000077686682 Diligência Diligência 23121417161237800000078675747 Silvio Devolução de Mandado 23121417161266300000078675749 Comunicações Comunicações 24022517074594300000080978591 Decisão Decisão 24070114320022900000087276352 Decisão Decisão 24070114320022900000087276352 SISBAJUD - ORDEM DE BLOQUEIO Decisão 24070114320214700000087276353 Petição Petição 24071509084740400000087931748 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112609244933000000098020888 VALOR IRRISORIO - BLOQUEIO Decisão 25011510195414800000099592474 Decisão Decisão 25011510195507600000099592471 Petição Petição 25012410292119900000100155112 Decisão Decisão 25062519455886500000107792284 Decisão Decisão 25062519455886500000107792284 Petição Petição 25070915354795300000108766644 Petição Petição 25090115201629400000115074852 Planilha de débitos judiciais - SILVO SOARES Outros Documentos 25090115201686500000115074854 Decisão Decisão 25111813134761000000119635653 DETALHAMENTO SISBAJUD Decisão 25111813134803200000119635654 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 22101200053235200000061022499, Mandado: 22113007202974000000063036111, Outros Documentos: 22100719210347200000060939530, Procuração: 22100719210475600000060939532, Outros Documentos: 22100719210454400000060939533, Outros Documentos: 22100719210428600000060939534, Outros Documentos: 22100719210398500000060939535, Outros Documentos: 22100719210367700000060939536, Petição Inicial: 22100719210298300000060939529, Expediente: 22101200053235200000061022499]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852280-63.2022.8.15.2001