Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.125,39
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
FABIO IURY ANIZIO DOS SANTOS
CPF
Autor
DETRAN
Terceiro
DETRAN\PB
Terceiro
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRASITO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN/PB
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/07/2024, 20:56
Decorrido prazo de FABIO IURY ANIZIO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:14
DETRAN DEPARTAMENTO DE TRASITO DA PARAIBA
Terceiro
DETRAN/PB
Terceiro
DETRAN - PB
Terceiro
JOSE RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
CPF
Reu
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
CNPJ
OUTROS_PARTICIPANTES
Publicado Sentença em 04/07/2024.
04/07/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FABIO IURY ANIZIO DOS SANTOS
EXECUTADO: JOSE RODRIGO ARAUJO DOS SANTOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0840364-61.2024.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Compromisso]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, apontando o exequente estar fundamentada no a
03/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/07/2024, 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais