Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TOMAZ ANDRE DE AZEVEDO SILVA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata de ação em fase de cumprimento de sentença. A parte executada comprovou o adimplemento da obrigação de pagar (ID 123909756). Expedidos os alvarás para a parte exequente e seu advogado, conforme ID126054612. Custas finais pagas (id. 123831592). Posto isso, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. ARQUIVEM os autos com as cautelas legais. CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B 0805869-58.2019.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA