Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 10.560,78
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
JOAO BATISTA DA SILVA
CPF
Autor
PICPAY
Terceiro
PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO
OAB/PB 23493·CPF·Representa: Autor
KLEBER DE OLIVEIRA MEDEIROS COSTA
OAB/PB 31506·CPF·Representa: Autor
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495·CPF·Representa: Réu
RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL
OAB/SP 303249·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 09:17
Transitado em Julgado em 17/09/2024
17/09/2024, 09:16
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 03:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:26
Publicado Sentença em 23/08/2024.
23/08/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
23/08/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
REU: PICPAY SERVICOS S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800513-06.2024.8.15.0161 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JOÃO BATISTA DA SILVA em face do PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. Segundo a inicial, a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos referentes a um empréstimo junto ao promovido, contrato de emprés
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
REU: PICPAY SERVICOS S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800513-06.2024.8.15.0161 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por JOÃO BATISTA DA SILVA em face do PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A. Segundo a inicial, a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos referentes a um empréstimo junto ao promovido, contrato de emprés
22/08/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 14:34
Julgado improcedente o pedido
21/08/2024, 14:34
Conclusos para despacho
21/08/2024, 11:00
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 10:58
Publicado Despacho em 16/08/2024.
16/08/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
16/08/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800513-06.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre os documentos apresentados no id. retro. Cumpra-se. CUITÉ, 14 de agosto de 2024. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito