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0801173-82.2019.8.15.2001

Cumprimento de sentençaProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/01/2019
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de resposta

07/08/2024, 10:43

Publicado Decisão em 22/07/2024.

24/07/2024, 09:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024

20/07/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801173-82.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da manifestação de ID 92823324, e nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sem custas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição

19/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801173-82.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Diante da manifestação de ID 92823324, e nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sem custas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição

19/07/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

18/07/2024, 06:49

Determinado o arquivamento

15/07/2024, 11:03

Conclusos para decisão

15/07/2024, 10:20

Juntada de Petição de resposta

28/06/2024, 09:41

Publicado Despacho em 13/06/2024.

13/06/2024, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024

13/06/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801173-82.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Diante da petição de ID 91680595, intime-se a parte autora, para em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição

12/06/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

11/06/2024, 08:01

Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/06/2024, 11:50

Conclusos para decisão

10/06/2024, 11:45
Documentos
DECISÃO
23/01/2019, 14:49
DESPACHO
09/12/2021, 12:51
ATO ORDINATÓRIO
26/01/2022, 08:43
ATO ORDINATÓRIO
26/01/2022, 08:44
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2022, 11:03
ATO ORDINATÓRIO
10/02/2022, 11:04
ATO ORDINATÓRIO
09/03/2022, 13:04
SENTENÇA
10/03/2022, 09:26
ATO ORDINATÓRIO
10/03/2022, 11:50
ATO ORDINATÓRIO
28/04/2022, 13:16
ATO ORDINATÓRIO
03/06/2022, 07:47
DESPACHO
03/06/2022, 18:42
DESPACHO
13/01/2023, 07:22
DESPACHO
23/01/2023, 09:19
ACÓRDÃO
07/02/2023, 08:45