Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA - CPF: 061.897.874-79 (AUTOR)
25/03/2026, 11:59
Documentos
Ato Ordinatório
•30/04/2026, 11:05
Ato Ordinatório
•30/04/2026, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2026
02/05/2026, 00:10
Expedição de Outros documentos.
30/04/2026, 11:05
Ato ordinatório praticado
30/04/2026, 11:01
Juntada de Petição de petição
29/04/2026, 14:53
Juntada de Certidão
24/04/2026, 16:55
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2026
27/03/2026, 00:41
Publicado Despacho em 27/03/2026.
27/03/2026, 00:41
Determinada a expedição do alvará de levantamento
25/03/2026, 11:59
Indeferido o pedido de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA - CPF: 061.897.874-79 (AUTOR)
25/03/2026, 11:59
Expedição de Outros documentos.
25/03/2026, 11:59
Conclusos para despacho
19/03/2026, 14:06
Juntada de informação
19/03/2026, 14:05
Juntada de Petição de petição
17/03/2026, 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/03/2026, 10:14
Conclusos para despacho
20/02/2026, 13:56
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 00:20
Publicado Despacho em 21/01/2026.
27/01/2026, 01:03
Juntada de Petição de petição
13/01/2026, 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
11/01/2026, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
AUTOR: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a)
REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 16.698,88 DESPACHO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a)
Vistos. Considerando que o executado foi devidamente intimado para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do CPC, e que o prazo legal transcorreu in albis, conforme certidão nos autos, determino o prosseguimento da execução. A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, BANCO CREFISA - CNPJ: 60.779.196/0001-96, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.567,41 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos). Torno indisponíveis os ativos financeiros conforme comprovante que segue em anexo. Procedo ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Havendo manifestação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo. Passado o prazo sem impugnação, venham-me conclusos. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Quinta-feira, 08 de Janeiro de 2026, 17:49:06 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
09/01/2026, 00:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
08/01/2026, 17:50
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 17:50
Conclusos para despacho
12/12/2025, 15:27
Expedição de certidão de decurso de prazo.
12/12/2025, 15:26
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 05/12/2025 23:59.
06/12/2025, 01:35
Publicado Despacho em 12/11/2025.
12/11/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2025
12/11/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
AUTOR: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a)
REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 16.698,88 DESPACHO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a)
Vistos. Verifica-se que o executado não foi intimado para fins do despacho anterior. Assim, Intime-se o executado para fins de cumprimento do despacho de ID 124362744. Prazo de 15 dias. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Sexta-feira, 07 de Novembro de 2025, 17:01:59 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
11/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 21:33
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 21:33
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 14:46
Conclusos para despacho
05/11/2025, 19:35
Juntada de Petição de petição
22/10/2025, 11:15
Publicado Decisão em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2025
15/10/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
AUTOR: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a)
REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 16.698,88 DECISÃO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) Vistos etc. Defiro o pedido de desentranhamento formulado pela parte executada, determinando a retirada das peças de ID 118541533, 118541534 e 118541535, conforme requerido, por se tratarem de documentos substituídos por versões corrigidas. No mais, observo que o exequente apresentou petição (ID 124297570) na qual expressamente concorda com os cálculos atualizados apresentados pelo executado, no montante de R$ 1.698,03 (ID 118543495/118543498). Assim, diante da anuência da parte credora, homologo os cálculos do executado, fixando como devido o valor indicado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o cumprimento da obrigação no prazo legal, sob pena de incidência das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 23:07:19 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
AUTOR: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a)
REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 16.698,88 DECISÃO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) Vistos etc. Defiro o pedido de desentranhamento formulado pela parte executada, determinando a retirada das peças de ID 118541533, 118541534 e 118541535, conforme requerido, por se tratarem de documentos substituídos por versões corrigidas. No mais, observo que o exequente apresentou petição (ID 124297570) na qual expressamente concorda com os cálculos atualizados apresentados pelo executado, no montante de R$ 1.698,03 (ID 118543495/118543498). Assim, diante da anuência da parte credora, homologo os cálculos do executado, fixando como devido o valor indicado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o cumprimento da obrigação no prazo legal, sob pena de incidência das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 23:07:19 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
14/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/10/2025, 09:00
Outras Decisões
13/10/2025, 09:00
Conclusos para despacho
30/09/2025, 13:33
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 09:13
Publicado Despacho em 23/09/2025.
23/09/2025, 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
23/09/2025, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
AUTOR: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a)
REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 16.698,88 DESPACHO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a)
Vistos. Sobre os cálculos apresentados pelo executado, fale o exequente, em 05 dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025, 11:27:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
22/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2025, 10:38
Expedição de Outros documentos.
20/09/2025, 10:38
Conclusos para despacho
01/09/2025, 20:55
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 11:01
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 10:49
Publicado Despacho em 16/07/2025.
16/07/2025, 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
16/07/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
AUTOR: LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO - MS28166, THIAGO CARDOSO RAMOS - PR111602 Nome: BANCO CREFISA Endereço: ALAMEDA PEDRO CALIL, 387, VILA DAS ACÁCIAS, POÁ - SP - CEP: 08557-105 Advogado do(a)
REU: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 VALOR DA CAUSA: R$ 16.698,88 DESPACHO.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA Endereço: Rua Joao Nogueira, 0, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a)
Vistos. Intime-se o executado para fins de pagamento do débito, nos termos do despacho de ID 92533477. Cumpra-se. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). BANANEIRAS, Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 10:10:37 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO
15/07/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 12:51
Expedição de Outros documentos.
14/07/2025, 12:51
Conclusos para despacho
08/07/2025, 08:26
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 17:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
25/06/2025, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
25/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA V
18/06/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 14:20
Conclusos para despacho
29/05/2025, 11:50
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 14:57
Publicado Despacho em 16/04/2025.
16/04/2025, 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
16/04/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA X BANCO CREFISA Nome: MARIA ANTONIA V
15/04/2025, 00:00
Prorrogado prazo de conclusão
12/04/2025, 23:45
Conclusos para despacho
12/03/2025, 12:03
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 17:23
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 00:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
10/01/2025, 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/01/2025, 08:21
Expedição de Mandado.
09/12/2024, 10:13
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 10:09
Embargos de Declaração Acolhidos
08/12/2024, 23:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
08/12/2024, 23:02
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
26/11/2024, 08:37
Conclusos para despacho
04/11/2024, 10:35
Expedição de certidão de decurso de prazo.
04/11/2024, 10:35
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
10/10/2024, 00:35
Publicado Despacho em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800718-52.2022.8.15.0081.
Fórum Des. Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des. Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - ASSUNTO(S): [Indenizaçã
09/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2024, 22:39
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 22:39
Conclusos para despacho
05/09/2024, 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/09/2024, 18:16
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 14:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
27/08/2024, 10:21
Conclusos para despacho
21/08/2024, 15:00
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 13:52
Publicado Despacho em 31/07/2024.
31/07/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
31/07/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
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30/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 20:03
Proferido despacho de mero expediente
29/07/2024, 20:03
Conclusos para despacho
23/07/2024, 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
19/07/2024, 22:58
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 22:27
Determinada diligência
26/06/2024, 12:21
Conclusos para despacho
19/06/2024, 10:20
Processo Desarquivado
19/06/2024, 10:20
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 14:36
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 14:08
Juntada de tomada de termo
15/08/2023, 14:08
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 00:43
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 22:38
Outras Decisões
11/07/2023, 22:38
Conclusos para despacho
10/07/2023, 11:58
Recebidos os autos
07/07/2023, 11:00
Juntada de certidão de prevenção
07/07/2023, 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/03/2023, 08:45
Juntada de tomada de termo
23/03/2023, 08:41
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:32
Juntada de Petição de contrarrazões
28/02/2023, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
14/02/2023, 00:18
Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 00:18
Conclusos para despacho
04/02/2023, 11:24
Juntada de Petição de apelação
26/01/2023, 14:53
Juntada de Petição de apelação
25/01/2023, 11:34
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
05/12/2022, 09:32
Conclusos para despacho
30/11/2022, 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/11/2022, 18:22
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
21/11/2022, 13:36
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 00:24
Conclusos para despacho
16/11/2022, 16:10
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 09:11
Juntada de Petição de petição
13/11/2022, 17:33
Expedição de Outros documentos.
04/11/2022, 08:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
03/11/2022, 13:26
Conclusos para despacho
03/11/2022, 10:05
Juntada de Petição de réplica
01/11/2022, 16:36
Expedição de Outros documentos.
27/09/2022, 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/09/2022, 09:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
26/09/2022, 14:46
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2022, 13:21
Conclusos para despacho
16/09/2022, 21:49
Juntada de Petição de outros documentos
16/09/2022, 17:55
Juntada de Petição de contestação
13/09/2022, 15:53
Expedição de Outros documentos.
30/08/2022, 12:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ANTONIA VICENCIA DA SILVA - CPF: 061.897.874-79 (AUTOR).
29/08/2022, 11:43
Conclusos para despacho
26/08/2022, 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
26/08/2022, 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 25/08/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
26/08/2022, 08:48
Juntada de termo de audiência
25/08/2022, 09:03
Juntada de Petição de petição
22/08/2022, 17:03
Juntada de Petição de petição
17/08/2022, 16:24
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 11/08/2022 23:59.
12/08/2022, 00:14
Juntada de Petição de petição
03/08/2022, 11:42
Juntada de Petição de petição
03/08/2022, 11:40
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 08:59
Expedição de Outros documentos.
22/07/2022, 08:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2022 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
22/07/2022, 08:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
22/07/2022, 08:52
Recebidos os autos.
22/07/2022, 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte