Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 382.784,48
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
10/02/2026, 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 18:15
Juntada de entregue (ecarta)
20/12/2025, 02:29
Decorrido prazo de FELIPE TORRES CAVALCANTI em 11/12/2025 23:59.
16/12/2025, 14:30
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2025, 19:21
Juntada de Petição de diligência
05/12/2025, 19:21
Expedição de Mandado.
20/11/2025, 18:47
Expedição de Carta.
20/11/2025, 18:39
Determinada a citação de FELIPE TORRES CAVALCANTI - CPF: 008.178.834-79 (EXECUTADO)
10/11/2025, 08:33
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 08:33
Conclusos para despacho
15/08/2025, 07:55
Juntada de informação
15/08/2025, 07:55
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 15:39
Documentos
Outros Documentos
•10/12/2025, 17:31
Outros Documentos
•10/12/2025, 17:31
16/12/2025, 14:30
Juntada de Petição de petição
10/12/2025, 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2025, 19:21
Juntada de Petição de diligência
05/12/2025, 19:21
Expedição de Mandado.
20/11/2025, 18:47
Expedição de Carta.
20/11/2025, 18:39
Determinada a citação de FELIPE TORRES CAVALCANTI - CPF: 008.178.834-79 (EXECUTADO)
10/11/2025, 08:33
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 08:33
Conclusos para despacho
15/08/2025, 07:55
Juntada de informação
15/08/2025, 07:55
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 15:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
18/06/2025, 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/06/2025, 10:02
Ato ordinatório praticado
16/06/2025, 09:41
Juntada de Petição de diligência
10/04/2025, 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/04/2025, 06:37
Juntada de diligência
07/04/2025, 22:21
Decorrido prazo de ISABEL CAROLINA DA SILVA PINTO CAVALCANTI em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
31/03/2025, 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/03/2025, 16:45
Decorrido prazo de FTC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 01:19
Juntada de Petição de diligência
25/03/2025, 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/03/2025, 08:34
Expedição de Mandado.
21/03/2025, 19:46
Expedição de Mandado.
21/03/2025, 19:35
Expedição de Mandado.
21/03/2025, 19:15
Determinada a citação de FTC COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME - CNPJ: 07.812.127/0001-54 (EXECUTADO), FELIPE TORRES CAVALCANTI - CPF: 008.178.834-79 (EXECUTADO) e ISABEL CAROLINA DA SILVA PINTO CAVALCANTI - CPF: 046.158.564-23 (EXECUTADO)
27/02/2025, 09:07
Conclusos para despacho
27/11/2024, 14:32
Juntada de informação
26/10/2024, 09:05
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 10:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
06/08/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849105-90.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. À luz dos artigos 82 e 290 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das despesas processuais, e o não pagamento das custas ensejará no cancelamento da distribuição. No caso destes autos, verifico que a parte promovente não comprova o recolhimento das custas do processo