Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/10/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 10:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
16/03/2026, 21:13
Expedição de Outros documentos.
12/02/2026, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2026, 16:23
Conclusos para decisão
14/10/2025, 12:38
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA LEANDRO em 15/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0864798-90.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta];
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de audiência de instrução para oitiva do perito, visto que as observações realizadas pelo réu são inconclusivas a perícia, genéricas e não conseguem explicar de forma clara quais os pontos em que não há concordância. O pedido de esclarecimentos ao perito deve ser feito de forma objetiva, indicando quais pontos da perícia estão em desacordo, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, encerro a fase de instrução probatória na presente demanda. Decorrido o prazo processual, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de suspensão formulado pela promovida. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0864798-90.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta];
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de audiência de instrução para oitiva do perito, visto que as observações realizadas pelo réu são inconclusivas a perícia, genéricas e não conseguem explicar de forma clara quais os pontos em que não há concordância. O pedido de esclarecimentos ao perito deve ser feito de forma objetiva, indicando quais pontos da perícia estão em desacordo, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, encerro a fase de instrução probatória na presente demanda. Decorrido o prazo processual, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de suspensão formulado pela promovida. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 12:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
09/08/2025, 10:45
Conclusos para despacho
05/06/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 09:23
Documentos
Decisão
•30/01/2026, 16:23
Decisão
•21/08/2025, 12:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA LEANDRO em 15/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0864798-90.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta];
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de audiência de instrução para oitiva do perito, visto que as observações realizadas pelo réu são inconclusivas a perícia, genéricas e não conseguem explicar de forma clara quais os pontos em que não há concordância. O pedido de esclarecimentos ao perito deve ser feito de forma objetiva, indicando quais pontos da perícia estão em desacordo, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, encerro a fase de instrução probatória na presente demanda. Decorrido o prazo processual, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de suspensão formulado pela promovida. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital Processo n. 0864798-90.2019.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta];
Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de audiência de instrução para oitiva do perito, visto que as observações realizadas pelo réu são inconclusivas a perícia, genéricas e não conseguem explicar de forma clara quais os pontos em que não há concordância. O pedido de esclarecimentos ao perito deve ser feito de forma objetiva, indicando quais pontos da perícia estão em desacordo, o que não ocorreu no presente caso. Dessa forma, encerro a fase de instrução probatória na presente demanda. Decorrido o prazo processual, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao pedido de suspensão formulado pela promovida. Cumpra-se. João Pessoa/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.
22/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/08/2025, 12:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
09/08/2025, 10:45
Conclusos para despacho
05/06/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 09:23
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 09:21
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA LEANDRO em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 02:44
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 13:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
10/04/2025, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
10/04/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864798-90.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864798-90.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
08/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2025, 09:46
Ato ordinatório praticado
07/04/2025, 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/03/2025, 21:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/03/2025, 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
19/03/2025, 20:36
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 10:17
Ato ordinatório praticado
14/02/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/01/2025, 18:18
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 12:16
Juntada de Informações
18/12/2024, 12:14
Juntada de Alvará
18/12/2024, 10:38
Determinada Requisição de Informações
14/12/2024, 17:07
Expedido alvará de levantamento
14/12/2024, 17:07
Conclusos para despacho
25/11/2024, 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:25
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 16:18
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 13:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
28/10/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
26/10/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864798-90.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864798-90.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
25/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/10/2024, 10:32
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 10:26
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 17:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:36
Publicado Decisão em 04/10/2024.
04/10/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864798-90.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo este Juízo entendido como necessária a produção de prova pericial para solucionar o caso dos autos e realizado a nomeação de perito de sua confiança, a parte promovida impugnou a mencionada nomeação, alegando, em síntese, que o perito designado não é perito contábil. Todavia, o expert nomeado é profissional financeiro com conhecimentos técnicos suficientes para r
03/10/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 17:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (REU)
01/10/2024, 11:49
Conclusos para despacho
16/09/2024, 14:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA LEANDRO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 02:03
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
13/08/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864798-90.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864798-90.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
12/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
09/08/2024, 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/08/2024, 09:53
Ato ordinatório praticado
09/08/2024, 09:48
Publicado Decisão em 06/08/2024.
06/08/2024, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864798-90.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão). Verte dos autos que as partes intimadas para especificação de provas, a parte réu pugnou pela produção
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0864798-90.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o julgamento do tema 1150 pelo STJ, levanto a suspensão do trâmite processual do presente feito, conforme art. 1040, II, CPC. À escrivania para lançamento do movimento 12066: Cumprimento de levantamento (Desdobramento para fins de retirada de suspensão). Verte dos autos que as partes intimadas para especificação de provas, a parte réu pugnou pela produção
02/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
01/08/2024, 18:06
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2024, 09:42
Nomeado perito
31/07/2024, 15:32
Outras Decisões
31/07/2024, 15:32
Conclusos para decisão
31/07/2024, 15:11
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 15:42
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 15:42
Juntada de Certidão
29/04/2021, 21:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
28/04/2021, 09:35
Conclusos para despacho
27/04/2021, 21:52
Juntada de Certidão
27/04/2021, 21:52
Decorrido prazo de FELIPE DE MEDEIROS FARIAS em 15/12/2020 23:59:59.
16/12/2020, 02:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/12/2020 23:59:59.
10/12/2020, 00:49
Juntada de Petição de petição
07/12/2020, 11:40
Expedição de Outros documentos.
13/11/2020, 19:30
Expedição de Outros documentos.
13/11/2020, 19:30
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2020, 14:51
Conclusos para despacho
09/11/2020, 22:05
Juntada de Certidão
09/11/2020, 22:05
Juntada de Petição de petição
28/10/2020, 09:39
Expedição de Outros documentos.
29/09/2020, 17:59
Ato ordinatório praticado
29/09/2020, 17:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.