Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
SURAMMA KIERYE PEREIRA GOMES
CPF
Autor
GEORGE FRANCIS CUNHA DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CAROLAINE ANDRE DA SILVA
OAB/PB 30579·CPF·Representa: Autor
DANIEL ALISSON GOMES DA SILVA
OAB/PB 25873·CPF·Representa: Autor
BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO CABRAL
OAB/PB 18154·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de SURAMMA KIERYE PEREIRA GOMES em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 20:13
Publicado Decisão em 26/09/2023.
27/09/2023, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0847428-93.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. Intimada a juntar os documentos comprobatórios da condição de beneficiária de justiça gratuita ou proceder ao recolhimento das custas, a parte autora quedou silente. Repito que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, devendo ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos aptas a atestar a necessidade de concessão do benefício. Não juntados
25/09/2023, 00:00
Arquivado Definitivamente
24/09/2023, 20:22
Transitado em Julgado em 24/09/2023
24/09/2023, 20:22
Não recebido o recurso de SURAMMA KIERYE PEREIRA GOMES - CPF: 073.605.294-17 (AUTOR).
22/09/2023, 15:37
Conclusos para despacho
22/09/2023, 04:17
Expedição de certidão de decurso de prazo.
22/09/2023, 04:17
Publicado Despacho em 05/09/2023.
05/09/2023, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
05/09/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0847428-93.2022.8.15.2001.
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO
Vistos, etc. O Recurso interposto encontra-se tempestivo. Observo que o preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Entretanto, vez que a presunção constante no § 3º do art. 99 do CPC é relativa, deve ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos. Sendo assim, in