Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA FELINA ARRUDA DE AMORIM
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061917531662000000086802007 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24061917531746300000086802020 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 24061917531895200000086802022 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24061917531962600000086802023 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24061917532026900000086802024 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24061917532376800000086802176 LAUDO TÉCNICO CONTÁBIL - MARIA FELINA ARRUDA DE AMORIM Documento de Comprovação 24061917532706300000086802175 Decisão Monocrática - JULGAMENTO PROCEDENTE Documento Jurisprudência 24061917532771800000086802178 Julgamento IRDR do STJ Documento Jurisprudência 24061917532835200000086802180 Sentença PROCEDENTE - 5 VARA CIVEL PB 2024 Documento Jurisprudência 24061917532898300000086802181 Sentença PROCEDENTE - VARA SÃO BENTO PB 2024 Documento Jurisprudência 24061917532958400000086802183 Sentença PROCEDENTE 3 - 2024 Documento Jurisprudência 24061917533026900000086802184 Sentença PROCEDENTE 4 - 2024 Documento Jurisprudência 24061917533097200000086802185 Sentença PROCEDENTE 5 - 2023 Documento Jurisprudência 24061917533160600000086802186 Sentença PROCEDENTE 6 - 2024 Documento Jurisprudência 24061917533223300000086802188 Decisão Decisão 24062023071122300000086855500 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071907513472600000088200363 KIT HAB BB PB Procuração 24071907513546800000088200364 Intimação Intimação 24081209482135100000092384474 Decisão Decisão 24062023071122300000086855500 Pedido de dilação de prazo - MARIA FELINA ARRUDA DE AMORIM Petição 24082817043014200000093439668 Petição Petição 24090214501440500000093659405 IMPOSTO DE RENDA- MARIA FELINA ARRUDA DE AMORIM Documento de Comprovação 24090214501511000000093659415 CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24090214501635700000093659416 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 24090214501727100000093659417 DESPESAS Documento de Comprovação 24090214501940300000093659419 Informação Informação 25012315582114800000100114872 Decisão Decisão 25012418455322000000100163948 Expediente Expediente 25030610451888200000102133022 Contestação Contestação 25032409485588800000103030886 EXTRATO Outros Documentos 25032409485703900000103030890 Microfichas Outros Documentos 25032409485759800000103030891 Transcrição Microfichas Outros Documentos 25032409485830100000103030892 Petição Petição 25032409515729400000103030905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051612413481500000105783061 Intimação Intimação 25051612415558900000105783063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051612413481500000105783061 Réplica Réplica 25061016400675400000107258723 Microficha acostada pelo bb Documento de Comprovação 25061016400756800000107261928 Certidao - Julgamento TJPB Tema 1150 Documento de Comprovação 25061016400813200000107261929 Extrato detalhado do PIS parâmetro Documento de Comprovação 25061016400865200000107261930 Planilha fornecida pelo Governo Federal Documento de Comprovação 25061016400942900000107261931 Intimação Intimação 25072911015140800000109920718 Intimação Intimação 25072911015140800000109920718 Petição Petição 25081414362316500000112943948 Novas provas Resposta 25082516295347400000114064958 Acórdão - SAQUES INDEVIDOS Documento Jurisprudência 25082516295405500000114064960 Perícia em ação identica (prova emprestada) (1) Documento Prova Emprestada 25082516295460800000114064961 SENTENÇA - DA JURISPRIDENCIA APLICAVEL (prova emprestada) Documento Prova Emprestada 25082516295520800000114064962 Sentença da PROVA EMPRESTADA Documento Prova Emprestada 25082516295580300000114064963 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 24071907513472600000088200363, Procuração: 24071907513546800000088200364, Documento de Comprovação: 24061917531746300000086802020, Documento Jurisprudência: 24061917533223300000086802188, Documento Jurisprudência: 24061917532898300000086802181, Documento de Comprovação: 24061917531895200000086802022, Documento de Comprovação: 24061917531962600000086802023, Documento Jurisprudência: 24061917533160600000086802186, Documento Jurisprudência: 24061917532771800000086802178, Documento Jurisprudência: 24061917533097200000086802185]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838878-41.2024.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA FELINA ARRUDA DE AMORIM
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando que não há determinação expressa do levantamento de suspensão, bem como o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 ainda não transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDA NOVAMENTE os autos. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24061917531662000000086802007 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24061917531746300000086802020 DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Comprovação 24061917531895200000086802022 DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 24061917531962600000086802023 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 24061917532026900000086802024 MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24061917532376800000086802176 LAUDO TÉCNICO CONTÁBIL - MARIA FELINA ARRUDA DE AMORIM Documento de Comprovação 24061917532706300000086802175 Decisão Monocrática - JULGAMENTO PROCEDENTE Documento Jurisprudência 24061917532771800000086802178 Julgamento IRDR do STJ Documento Jurisprudência 24061917532835200000086802180 Sentença PROCEDENTE - 5 VARA CIVEL PB 2024 Documento Jurisprudência 24061917532898300000086802181 Sentença PROCEDENTE - VARA SÃO BENTO PB 2024 Documento Jurisprudência 24061917532958400000086802183 Sentença PROCEDENTE 3 - 2024 Documento Jurisprudência 24061917533026900000086802184 Sentença PROCEDENTE 4 - 2024 Documento Jurisprudência 24061917533097200000086802185 Sentença PROCEDENTE 5 - 2023 Documento Jurisprudência 24061917533160600000086802186 Sentença PROCEDENTE 6 - 2024 Documento Jurisprudência 24061917533223300000086802188 Decisão Decisão 24062023071122300000086855500 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24071907513472600000088200363 KIT HAB BB PB Procuração 24071907513546800000088200364 Intimação Intimação 24081209482135100000092384474 Decisão Decisão 24062023071122300000086855500 Pedido de dilação de prazo - MARIA FELINA ARRUDA DE AMORIM Petição 24082817043014200000093439668 Petição Petição 24090214501440500000093659405 IMPOSTO DE RENDA- MARIA FELINA ARRUDA DE AMORIM Documento de Comprovação 24090214501511000000093659415 CONTRACHEQUES Documento de Comprovação 24090214501635700000093659416 EXTRATOS BANCÁRIOS Documento de Comprovação 24090214501727100000093659417 DESPESAS Documento de Comprovação 24090214501940300000093659419 Informação Informação 25012315582114800000100114872 Decisão Decisão 25012418455322000000100163948 Expediente Expediente 25030610451888200000102133022 Contestação Contestação 25032409485588800000103030886 EXTRATO Outros Documentos 25032409485703900000103030890 Microfichas Outros Documentos 25032409485759800000103030891 Transcrição Microfichas Outros Documentos 25032409485830100000103030892 Petição Petição 25032409515729400000103030905 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051612413481500000105783061 Intimação Intimação 25051612415558900000105783063 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051612413481500000105783061 Réplica Réplica 25061016400675400000107258723 Microficha acostada pelo bb Documento de Comprovação 25061016400756800000107261928 Certidao - Julgamento TJPB Tema 1150 Documento de Comprovação 25061016400813200000107261929 Extrato detalhado do PIS parâmetro Documento de Comprovação 25061016400865200000107261930 Planilha fornecida pelo Governo Federal Documento de Comprovação 25061016400942900000107261931 Intimação Intimação 25072911015140800000109920718 Intimação Intimação 25072911015140800000109920718 Petição Petição 25081414362316500000112943948 Novas provas Resposta 25082516295347400000114064958 Acórdão - SAQUES INDEVIDOS Documento Jurisprudência 25082516295405500000114064960 Perícia em ação identica (prova emprestada) (1) Documento Prova Emprestada 25082516295460800000114064961 SENTENÇA - DA JURISPRIDENCIA APLICAVEL (prova emprestada) Documento Prova Emprestada 25082516295520800000114064962 Sentença da PROVA EMPRESTADA Documento Prova Emprestada 25082516295580300000114064963 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 24071907513472600000088200363, Procuração: 24071907513546800000088200364, Documento de Comprovação: 24061917531746300000086802020, Documento Jurisprudência: 24061917533223300000086802188, Documento Jurisprudência: 24061917532898300000086802181, Documento de Comprovação: 24061917531895200000086802022, Documento de Comprovação: 24061917531962600000086802023, Documento Jurisprudência: 24061917533160600000086802186, Documento Jurisprudência: 24061917532771800000086802178, Documento Jurisprudência: 24061917533097200000086802185]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838878-41.2024.8.15.2001