Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: REGIANE MARIA DA COSTA MUNIZ, GUILHERME DE ASSIS SANTIAGO TORRES FILHO, GHIVAGO GIULIANO DE ASSIS DE CARVALHO TORRES DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851640-89.2024.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa de endereço via INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD (ID 109372472). Designo os servidores para realizarem a consulta e receberem os dados por delegação deste Juízo perante os sistemas. Após, junte as informações ao presente feito, intime a parte autora para manifestação no prazo legal. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080811044714100000092254472 1. Comprov de renda UFPB - Regiane Documento de Comprovação 24080811044808500000092255680 1. Comprov. de renda prefeitura JP - Regiane Documento de Comprovação 24080811044936200000092255681 1. Docs. pessoais conjuge-aval Documento de Comprovação 24080811045047100000092255683 1. Docs. pessoais devedora Documento de Comprovação 24080811045172000000092255684 2. CCB Documento de Comprovação 24080811045385900000092255685 2. CET Documento de Comprovação 24080811045533000000092255686 3. Ficha gráfica Documento de Comprovação 24080811045646800000092255687 4. Posição de saldo Documento de Comprovação 24080811045717200000092255688 Decisão Decisão 24081312220503000000092471822 Intimação Intimação 24081408170911800000092530821 Decisão Decisão 24081312220503000000092471822 Petição Petição 24082009563076700000092943876 SEV 1565 GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 24082009563146900000092943879 SEV 1565 - GuiaCustas (1) Documento de Comprovação 24082009563219300000092943880 SEV 1565 - Custas inicial, citação, avaliação e penhora - Comprovante Documento de Comprovação 24082009563286100000092943881 Despacho Despacho 25021823014132000000101470935 Mandado Mandado 25030607414336800000102113112 Mandado Mandado 25030607414371600000102113113 Mandado Mandado 25030607423394800000102113115 Intimação Intimação 25030607425996100000102113117 Despacho Despacho 25021823014132000000101470935 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25030612473901400000102148752 Citação de Guilherme de Assis Santiago Torres Filho Devolução de Mandado 25030612473923400000102148753 MANDADO DE CITAÇÃO Certidão Oficial de Justiça 25030622162416300000102179157 REGIANE MARIA DA COSTA MUNIZ Devolução de Mandado 25030622162460400000102179158 Diligência Diligência 25030716082301000000102229022 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24080811044714100000092254472, Documento de Comprovação: 24080811044808500000092255680, Documento de Comprovação: 24080811045385900000092255685, Documento de Comprovação: 24080811044936200000092255681, Documento de Comprovação: 24080811045047100000092255683, Documento de Comprovação: 24080811045172000000092255684, Documento de Comprovação: 24080811045533000000092255686, Documento de Comprovação: 24080811045646800000092255687, Documento de Comprovação: 24080811045717200000092255688, Decisão: 24081312220503000000092471822]