Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE CIRILO SOBRINHO
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0091661-63.2012.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Em seguida, arquive-se. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 18090608585400000000016008931 [VOL 2][Sentença][Contestação] Autos digitalizados 18090608590900000000016008935 [VOL 3] Autos digitalizados 18090608591900000000016008940 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18100319360059600000016551787 Despacho Despacho 19111211265999600000025250143 Certidão Certidão 19111214225975300000025266261 Certidão Certidão 19111214235336900000025266689 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 19122613553907600000026316635 HABILITAÇÃO - HABILITAÇÃO (DESTITUIÇÃO DOS PATRONOS ANTERIORES) (5) Outros Documentos 19122613554039000000026316636 PROCURAÇAO E SUBS 2019 Procuração 19122613554134100000026316637 Atos BV com sub PB 2019 Outros Documentos 19122613554234400000026316638 ASSESSORIA SERGIO SHULZE SUBS Outros Documentos 19122613554318300000026316639 Despacho Despacho 20050418154972800000029167922 Expediente Expediente 20050418154972800000029167922 Certidão Certidão 20073012484188200000031403044 Despacho Despacho 20081617014124300000031821921 Certidão Certidão 20081811282065000000031892120 Despacho Despacho 20081617014124300000031821921 Petição Petição 20090917552879900000032639400 MANIFESTAÇÃO - PROSSEGUIMENTO - APOS IMPUGNAÇÃO Outros Documentos 20090917553365300000032639401 Certidão Certidão 20091011053198000000032660641 Decisão Decisão 20111308473822200000034946911 Decisão Decisão 20111308473822200000034946911 Certidão Certidão 21022311152275900000037919363 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21022323525300000000047829969 Despacho Despacho 21030409413400000000047829970 Expediente Expediente 21030409425800000000047829971 Cota Cota 21031121364600000000047829972 002.2021.010565-0091661-63.2012.8.15.2001-Manifestação de 2º Grau-2021-0000321720 Parecer 21031121364600000000047829973 Expediente Expediente 21092016434100000000047829974 Decisão Decisão 21092017024400000000047830525 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21102607534000000000047830526 Certidão Certidão 21102619532332500000047881985 Despacho Despacho 21102710043356500000047881995 Despacho Despacho 21102710043356500000047881995 Petição Petição 21112314520967400000049010441 Certidão Certidão 22021808325517700000051741478 Despacho Despacho 22022117411473100000051745553 Expediente Expediente 22022117411473100000051745553 Certidão Certidão 22022211034294000000051885114 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110523174663100000062003409 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22112116175236900000062677103 0091661-63.2012.8.15.2001 Outros Documentos 22112116175257300000062677109 Doc. 01 - Instrumentos de Representação - Cisão - Procuração - Substabelecimento Procuração 22112116175323700000062677110 Doc. 02 - Procuração e Substabelecimento - 2022_compressed Procuração 22112116175373300000062677111 Cálculos Cálculos 24041913342076900000083756501 PROCESSO Nº 0091661-63.2012.8.15.2001 - CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO Cálculos 24041913342126000000083756502 Decisão Decisão 24082416075791100000093200963 C O N C L U S Ã O Informação 24090510582797400000093859989 Decisão Decisão 24092720411233800000094986599 Petição Petição 25033116040537500000103460747 CÁLCULO HONORÁRIOS - 0091661-63.2012.8.15.2001 Outros Documentos 25033116040615700000103460748 C O N C L U S Ã O Informação 25051221524766900000105503629 Decisão Decisão 25082119524661600000113872483 Decisão Decisão 25082119524710400000113872481 C O N C L U S Ã O Informação 25090518391900300000115404595 Decisão Decisão 25101908322938800000117657120 Decisão Decisão 25101908322938800000117657120 Intimação Intimação 25110710333878300000118708219 Intimação Intimação 25110710333878300000118708219 Petição Petição 25111914223761900000119733775 10. Calculo do autor atualizado Documento de Comprovação 25111914223765100000119733779 11. Calculo do autor atualizado dobra Documento de Comprovação 25111914223826400000119733780 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25111914223885400000119733782 Petição Outros Documentos 25111914223943300000119733783 Petição Petição 25112610484009100000119994210