Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0803174-75.2022.8.15.0371.
EXECUTADO: PEDRO FERREIRA DE QUEIROGA JUNIOR, e para que não se alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital, através do qual fica(m) devidamente CITADA(S) o(as) parte(s) demandada para que tome(m) conhecimento de todo o conteúdo da Ação supra, nos seguintes termos:1- Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 2- Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.3- O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado no item 1, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.4- Conforme previsão do art. 916 do CPC, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.8- Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, § 2º, do CPC).5- O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.6- Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Observados os prazos e formas legais, contados a partir do decurso do prazo deste edital fixado em 20 dias, advertindo-se a parte que, não apresentada defesa voluntariamente no prazo de 15 dias subsequentes, lhe será nomeado curador especial. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil, que será publicado na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. O prazo legal será iniciado após o decurso do prazo deste edital. Sousa (PB),18 de setembro de 2025. Eu, JANAINA MARIA DOS SANTOS BRITO LACERDA, digitei-o. Dr.(a). ISA MONIA VANESSA DE FREITAS PAIVA MACIEL, Juíza de Direito.
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS , EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). O (A) MM Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo e cartório do 7°oficio desta comarca, tramitam os autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), [Cédula de Crédito Bancário], em epígrafe, movido por FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR(008.541.024-18); BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A(07.237.373/0001-20); NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA registrado(a) civilmente como NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA(054.760.923-07);; em face de, encontrando-se atualmente em endereço incerto e não sabido a parte demandada: