Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CICERO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854976-04.2024.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO contra CÍCERO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA. Após o deferimento da inicial, a citação do executado restou frustrada, uma vez que o Oficial de Justiça certificou a não localização do número do imóvel no endereço fornecido (ID 114635049). A parte exequente requereu a pesquisa de endereços do executado nos sistemas eletrônicos (ID 121391510). Embora a decisão de ID 127497751 tenha deferido a pesquisa via INFOJUD, o Cartório certificou a impossibilidade de cumprimento em razão de erro material na petição, que indicou nomes de terceiros, e não o do executado (ID 127741519). II. FUNDAMENTAÇÃO A execução se desenvolve no interesse do credor, e a localização do devedor é etapa indispensável para a concretização do direito. O erro na petição da parte exequente é meramente formal, sendo evidente que o objetivo é obter informações sobre o executado CÍCERO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA. Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e esgotar os meios disponíveis para a localização do devedor, é imperiosa a utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa de endereço. III. DISPOSITIVO Supero o óbice formal da Certidão de ID 127741519. Defiro o pedido de pesquisa de endereço e informações do executado CÍCERO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA (CPF: 021.713.383-50) nos sistemas eletrônicos. Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERAJUD e E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após a realização das pesquisas, junte as informações ao presente feito. Intime a parte exequente para manifestação no prazo legal, indicando novo endereço para citação ou requerendo a citação por edital, se for o caso. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082311053526700000093161039 1. Docs. pessoais Documento de Comprovação 24082311053694100000093161042 2.1 CCB Documento de Comprovação 24082311053874100000093161043 2.1 CET Documento de Comprovação 24082311054019700000093161046 2.2 CCB Documento de Comprovação 24082311054165400000093161047 2.2CET Documento de Comprovação 24082311054346800000093161049 3.1 Posição de saldo C107316206 Documento de Comprovação 24082311054484900000093161050 3.2 Posição de saldo C107316192 Documento de Comprovação 24082311054653800000093161051 4.1 Ficha gráfica C107316206 Documento de Comprovação 24082311054822400000093161052 4.2 Ficha gráfica C107316192 Documento de Comprovação 24082311054975200000093161053 Procuracao e Atos Procuração 24082311055722000000093161061 Decisão Decisão 24082323314889100000093164767 Expediente Expediente 24082323314977600000093195139 Intimação Intimação 24082907413535300000093457879 Decisão Decisão 24082323314889100000093164767 Petição Petição 24082909480906800000093471182 SEV 1556 - Custas iniciais e citação - Comprovantes Documento de Comprovação 24082909480975500000093471184 GuiaCustas 0854976-04.2024.8.15.2001 ocasionais (1) Documento de Comprovação 24082909481053400000093471185 GuiaCustas 0854976-04.2024.8.15.2001 (1) Documento de Comprovação 24082909481129100000093471186 Decisão Decisão 25051920163126200000105867079 Mandado Mandado 25052010524972700000105955148 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25061517092163300000107541375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081511115153700000113262331 Intimação Intimação 25081511121463200000113262334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081511115153700000113262331 Petição Petição 25082215323414000000113976189 Decisão Decisão 25111813155180900000119604250 Informação Informação 25112408494061400000119827650 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24082311053526700000093161039, Documento de Comprovação: 24082311053694100000093161042, Documento de Comprovação: 24082311053874100000093161043, Documento de Comprovação: 24082311054019700000093161046, Documento de Comprovação: 24082311054165400000093161047, Documento de Comprovação: 24082311054346800000093161049, Documento de Comprovação: 24082311054484900000093161050, Documento de Comprovação: 24082311054653800000093161051, Documento de Comprovação: 24082311054822400000093161052, Documento de Comprovação: 24082311054975200000093161053]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: CICERO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA DECISÃO I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854976-04.2024.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUÇÃO contra CÍCERO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA. Após o deferimento da inicial, a citação do executado restou frustrada, uma vez que o Oficial de Justiça certificou a não localização do número do imóvel no endereço fornecido (ID 114635049). A parte exequente requereu a pesquisa de endereços do executado nos sistemas eletrônicos (ID 121391510). Embora a decisão de ID 127497751 tenha deferido a pesquisa via INFOJUD, o Cartório certificou a impossibilidade de cumprimento em razão de erro material na petição, que indicou nomes de terceiros, e não o do executado (ID 127741519). II. FUNDAMENTAÇÃO A execução se desenvolve no interesse do credor, e a localização do devedor é etapa indispensável para a concretização do direito. O erro na petição da parte exequente é meramente formal, sendo evidente que o objetivo é obter informações sobre o executado CÍCERO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA. Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional e esgotar os meios disponíveis para a localização do devedor, é imperiosa a utilização dos sistemas eletrônicos de pesquisa de endereço. III. DISPOSITIVO Supero o óbice formal da Certidão de ID 127741519. Defiro o pedido de pesquisa de endereço e informações do executado CÍCERO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA (CPF: 021.713.383-50) nos sistemas eletrônicos. Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERAJUD e E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Após a realização das pesquisas, junte as informações ao presente feito. Intime a parte exequente para manifestação no prazo legal, indicando novo endereço para citação ou requerendo a citação por edital, se for o caso. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082311053526700000093161039 1. Docs. pessoais Documento de Comprovação 24082311053694100000093161042 2.1 CCB Documento de Comprovação 24082311053874100000093161043 2.1 CET Documento de Comprovação 24082311054019700000093161046 2.2 CCB Documento de Comprovação 24082311054165400000093161047 2.2CET Documento de Comprovação 24082311054346800000093161049 3.1 Posição de saldo C107316206 Documento de Comprovação 24082311054484900000093161050 3.2 Posição de saldo C107316192 Documento de Comprovação 24082311054653800000093161051 4.1 Ficha gráfica C107316206 Documento de Comprovação 24082311054822400000093161052 4.2 Ficha gráfica C107316192 Documento de Comprovação 24082311054975200000093161053 Procuracao e Atos Procuração 24082311055722000000093161061 Decisão Decisão 24082323314889100000093164767 Expediente Expediente 24082323314977600000093195139 Intimação Intimação 24082907413535300000093457879 Decisão Decisão 24082323314889100000093164767 Petição Petição 24082909480906800000093471182 SEV 1556 - Custas iniciais e citação - Comprovantes Documento de Comprovação 24082909480975500000093471184 GuiaCustas 0854976-04.2024.8.15.2001 ocasionais (1) Documento de Comprovação 24082909481053400000093471185 GuiaCustas 0854976-04.2024.8.15.2001 (1) Documento de Comprovação 24082909481129100000093471186 Decisão Decisão 25051920163126200000105867079 Mandado Mandado 25052010524972700000105955148 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 25061517092163300000107541375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081511115153700000113262331 Intimação Intimação 25081511121463200000113262334 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25081511115153700000113262331 Petição Petição 25082215323414000000113976189 Decisão Decisão 25111813155180900000119604250 Informação Informação 25112408494061400000119827650 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 24082311053526700000093161039, Documento de Comprovação: 24082311053694100000093161042, Documento de Comprovação: 24082311053874100000093161043, Documento de Comprovação: 24082311054019700000093161046, Documento de Comprovação: 24082311054165400000093161047, Documento de Comprovação: 24082311054346800000093161049, Documento de Comprovação: 24082311054484900000093161050, Documento de Comprovação: 24082311054653800000093161051, Documento de Comprovação: 24082311054822400000093161052, Documento de Comprovação: 24082311054975200000093161053]